DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
2.4. Caso o prazo de vigência contratual exceda a 01 (um) ano, o preço poderá ser reajustado, utilizando a variação do índice econômico IGP-M/FGV. ; X
- DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18
de Maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Ivaneide França Feitosa,CONTRATADA-Enioeldo Fernandes Farias. TESTEMUNHAS
01-ELIZANGÊLA SARAIVA DE SOUSA 02-ANA PAULA BARROS PINHO. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05368286/2022
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0197-30,Município de
Maracanaú,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Marcelo da Silva Costa; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA:
O G R ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.281.493/0001-34, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ORLANDO GERARDO RANGEL
NETO; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 09/2021 publicado no DOE de 14/12/2021 e de acordo com o processo nº 053682862022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº
8.666/1993; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato,
que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, no COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir
de 12/06/2022 até 10/08/2022. EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 10/06/2022 até 08/08/2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;
XII - DATA: 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco Marcelo da Silva Costa,CONTRATADA-ORLANDO GERARDO
RANGEL NETO. TESTEMUNHAS 01-MARIANA VIEIRA SOARES 02-ALEXANDRE DE LIMA SENA. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05621810/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA NAZARÉ DE SOUSA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0032-21,Itapi-
poca - CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Flávio Pereira Barbosa; III - ENDEREÇO: Itapipoca - CE; IV - CONTRATADA:
BH MARTINS ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.337.304/0001-04,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Bruno Henrique Magno
Martins; V - ENDEREÇO: Itapipoca - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 10/2021 publicado no DOE de 07/03/2022 e de acordo com o processo nº 05621810/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Itapipoca - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo SERVIÇOS DE REFORMA DA CAIXA D´ÁGUA E CISTERNA, REFORMA NA
COZINHA, INSTALAÇÃO DE CASA DE GÁS PARA COZINHA na EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 03/06/2022
até 01/08/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de junho de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco Flávio Pereira Barbosa,CONTRATADA-Bruno Henrique Magno Martins. TESTEMUNHAS 01-Francisco Edvaldo
dos Santos Sousa 02-Maria da Luz Félix da Guia. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04869745/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM
PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS,Município de Fortaleza - CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954514/0523-54,neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Diretor(a) Geral, LWDYVILLA BEZERRA FARIAS; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: F DA SILVA CORNELIO, inscrita no
CNPJ sob n° 38.046.82010001- 97,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FABIO DA SILVA CORNELIO; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletrônica nº 00012021, publicado no DOE de 04 de JUNHO
de 2021 e de acordo com o processo nº 04869745/2022 e regulamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009, no artigo 57, § 1º, II da Lei nº 8.666/93 e
das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato, referente a Serviços Técnicos Profissionais (Serviços Contábeis) para atender a
demanda da EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de Junho de 2022 até dia 01 de outubro de 2022. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04
de Junho de 2022 até dia 01 de outubro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
02 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-LWDYVILLA BEZERRA FARIAS,CONTRATADA-FABIO DA SILVA CORNELIO.
TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05651433/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, Município de Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0473-50, neste
ato representada por seu Diretor Geral, Sr. João Fernandes Teixeira Neto; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 29.882.612/0001-37,representado neste ato pelo(a) Sr. Davi Osorio Amaro; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2022 publicado no DOE de 23/03/2022,
pagina 61, e de acordo com o processo nº 05651433/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI
PROFESSOR PAULO FREIRE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA Contrato nº 02/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 8.884,46 (Oito
Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), que representa 15,33 % (quinze inteiros e trinta e três centésimos por cento), e será
pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento em anexo.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-João
Fernandes Teixeira Neto,CONTRATADA-Davi Osorio Amaro. TESTEMUNHAS 01-ANA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA 02-MARIA DAS GRAÇAS
ALVES CORDEIRO. Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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