DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04380533/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº14/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº05/2020, PUBLICADO NO DOE Nº274, EM
10/12/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Tabelião José Pinto Quezado, situada na Vila Paulo Gonçalves, inscrita
no CNPJ n° 07.954.514/0577-47, neste ato representado pelo seu diretor João Paulo de Sousa Pio, portador do CPF nº940.226.743-34 e RG nº322305330,
residente e domiciliado na Rua São Vicente, Município de Aurora, CEP 63.360-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº14/2020, firmado com a
empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº23.103.016/0001-25, situada na Rua Dr. Aluízio Teixeira Ferrer,
nº332, Bairro Centro, Município Lavras da Mangabeira - Ceará, CEP 63.300-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
Flavio Coutinho Soares, portador do CPF nº071.030.103-07 e RG Nº2017069724-4, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº14/2020, modalidade carta convite nº05/2020, não se obtendo da CONTRA-
TADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola
Tabelião José Pinto Quezado, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em
c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato nº14/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 20/Escola Tabelião
José Pinto Quezado e a empresa FF Empreendimentos e Serviços LTDA ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula
Décima Primeira, do contrato nº14/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará
jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato, em decorrência
do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aurora/CE, 11 de março de 2022. JOÃO PAULO DFE SOUSA PIO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 -
ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Meruoca, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.
O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal
de Meruoca, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto
Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 21 de junho de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº131, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº03947734/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEFM FÉLIX DE AZEVEDO - CNPJ Nº07.954.514/0465-40, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA
UNIÃO DOS INDÍGENAS (COOAGUIN). Onde se lê: VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:. Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência
e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação em DOE. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº131, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS DO PROCESSO Nº01770780/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA JOSÉ WALTER - CNPJ
Nº07.954.514.0715-70, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 21 de
Maio de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 24 de Maio de 2022. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº131, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO
AO CONTRATO Nº0004/2021 DO PROCESSO Nº05271185/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO
ESTADUAL LICEU DO CEARÁ – EEMTI - CNPJ Nº07.954.514/0691-68, SEFOR 02 - FORTALEZA/CE e a empresa COMERCIAL R R SARAIVA
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Onde se lê: VIPROC: 052711825/2022. Leia-se: VIPROC: 05271185/2022. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº131, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
GÁS DO PROCESSO Nº02114011/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA - CNPJ
Nº07.954.514/0442-54 - FORTALEZA/CE e a empresa MIRAIMA COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo para
VIGÊNCIA dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a assinatura deste contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
para VIGÊNCIA dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a assinatura deste contrato. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo
para VIGÊNCIA dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a assinatura deste contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo para EXECUÇÃO dos serviços aqui pactuados será de 340 (trezentos e quarenta dias), após a assinatura deste contrato. Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº132, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE
TERCEIROS - REPASSE PARA MANUTENÇÃO DO PROCESSO Nº01894480/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS - CNPJ Nº07.954.514/0189-20, CREDE 03 - ITAREMA/CE e a empresa M MILLER LOCAÇÕES LTDA. Onde
se lê: DATA DA ASSINATURA: 24 de Maio de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2022. Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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