DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
PORTARIA N°197/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº03268063/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 04.04.2022, ao servidor NORMEL ANDREI DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação 
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800334-3-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM BIG 
DATA E CIÊNCIA DE DADOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,18 de maio de 2022. 
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº242/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso 
VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à ESTAGIÁRIA 
relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO 
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022. 
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°242/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Nº
NOME
01
GIZELE FERNANDES DE PINHO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2019 (SACC 1086239)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO 013/2019, cujo objeto é a prestação de serviço de mão de obra especializada de maneira continuada, 
para manutenção e operação dos equipamentos de inspeção;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52;  III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000;  IV - CONTRATADA: 
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.293.074/000187;  V - ENDEREÇO: Av. Um, nº 55, Distrito Ind. Genesco Aparecido de Oliveira, 
Lagoa Santa – MG, CEP: 33400-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 
8.1 da Cláusula Oitava e Subitem 5.3 da Cláusula Quinta do instrumento contratual;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº013/2019;  IX - VALOR GLOBAL: O preço global do presente aditivo importa na 
quantia de R$ 13.216.043,95 (treze milhões, duzentos e dezesseis mil, quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente a: R$12.835.668,00 
(doze milhões oitocentos e trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 380.375,95 (trezentos e 
oitenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), relativo ao reajustamento aplicado no percentual de 3,74% (três inteiros e setenta 
e quatro centésimos por cento) do preço contratado, nos termos do Subitem 5.3 da Cláusula Quinta do instrumento contratual. Em face do presente Termo 
Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 660.802,19 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e dois reais e deze-
nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, nos termos estabelecidos na 
Cláusula Nona do instrumento contratual e §4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93;  X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 13/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) 
meses, compreendendo o período de 01/07/2022 a 30/06/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 13/2019 totalizará 48 (quarenta e oito) meses 
de vigência;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo;  XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01 de julho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Alan Moraes Viegas, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2022 (SACC 1219615)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: FUNDAÇÃO 
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS, CNPJ: 43.942.358/0001-46. OBJETO: Constitui-se objeto deste Contrato a contratação da Fundação 
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE para fornecer os valores venais de veículos automotores para composição da base de cálculo do IPVA exercício 
2023, nos termos especificados na Proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, tendo ainda por escopo: 
a)Elaborar a Tabela mediante cotação dos valores venais para veículos automotores terrestres (automóveis e utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus, 
motos e similares) para o ano de 2023, por código Denatran, ano de fabricação e tipo de combustível; b)No caso de caminhões, serão fornecidos os preços 
de mercado em quatro versões: apenas do chassi; este acrescido do preço da carroceria do tipo A (de madeira aberta); do tipo B (baú fechado de alumínio) e 
do tipo C (baú fechado frigorífico, basculante, caçamba basculante, coletor de lixo, plataforma de socorro, tanque de água potável e tanque combustível); c)
Os preços serão levantados no Estado. Se o número de observações for considerado insuficiente para a adequada estimativa do preço médio de determinado 
veículo, será utilizado o preço médio observado na região Nordeste; na ausência ou insuficiência de informações para essa região, serão utilizados os preços 
da região mais próxima e, no limite, de todo o país (média nacional); e, d)Prestar apoio, acompanhamento e manutenção da Tabela de Valores Venais para o 
lançamento do IPVA referente ao exercício de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n° 04867653/2022; Dispensa de 
Licitação nº 005/2022, datada de 08/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado de 13/06/2022; e Nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 23/12/2022. 
VALOR GLOBAL: R$ 45.599,36 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) pagos em até 10 (dez) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122
.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Carlos Antonio Luque, Maria Helena Garcia Pallares Zockun, REPRESENTANTES 
LEGAlS DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56, de 28 de junho de 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, DE 15 DE MARÇO DE 2022, E DA INSTRUÇÃO 
NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A 
CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES E DE ÁGUA MINERAL E GELO, RESPECTIVAMENTE, 
PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e  CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico 
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais 
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019;  CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos 
no mercado por parte de  seus fabricantes,  RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -  inclusão dos seguintes produtos:

                            

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