DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº02107139/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2022, momento
em que se encerra a vigência da Portaria nº392/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA MONICA SANT’ANNA DA SILVA, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº5811, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1621/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº04592239/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ALINE GUERREIRO AGUIAR, com
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº15302, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1622/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº01198970/2021, 01507605/2022, 02164418/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de
01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de janeiro de 2022, momento em que se encerra a
vigência da Portaria nº1083/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA
DE TRAFEGO DE MORADA NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº39.275.119/0001-02, estabelecida à Rua M, nº501, Bairro Planalto Aeroporto, no
Município Morada Nova, CEP.: 62.940-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº0003469-CE, e no Conselho Regional
de Psicologia nº.11/382C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de
junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1624/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº06712892/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de agosto de 2021, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº661/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº34.727.964/0008-24, estabelecida à Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, nº120, Bairro Centro, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-015,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº0003360-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/443C para fins de
realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º
ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de julho de 2022. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1625/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº00295386/2021, 00634555/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2021, momento em que se encerra a vigência
da Portaria nº870/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA DO TRANSITO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº34.727.964/0003-10, estabelecida à Rua Dom Melo, nº13, Bairro Pinto Madeira, no Município Crato, CEP.: 63.101-075, Estado do Ceará,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº0003453-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/450C para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da
Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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