DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de julho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 02627604/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, 
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo 
período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) RENATA MARIA ARAÚJO SILVA, matrícula n.º 301.675-1-1, ocupante do cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM, 
ministrado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto 
às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11528131/2021 - VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da servidora SAMIA KAROLINE BATISTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 303.513-1-2, lotada na EEM MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA, no município de TIANGUÁ/CE, da Secretaria 
da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.  
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07799355/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, 
de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 
25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) ANA GLEYSCE MOURA BRITO, matrícula n.º 304.877-1-0, ocupante do cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto 
às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00275654/2022 - VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, da servidora ELOANA DAMASCENO ARAÚJO OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, referência K, matrícula nº 478.886-1-1, lotada no COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD 
FACÓ, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste 
Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00887676/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, 
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, 
pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) MARIA VENÂNCIO LIMA, matrícula n.º 304.235-1-8, ocupante do cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pela 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor 
para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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