165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022 proteção do interno em caso de risco à sua integridade física, à sua vida ou à de outrem. Art. 44. O adolescente poderá, em caráter excepcional, ser incluído em medida de convivência protetora, em local apropriado, sem prejuízo das atividades obrigatórias, quando existir situação de risco à sua integridade física e psicológica ou à vida, que impeça a permanência com os demais adolescentes, recebendo, o mais breve possível, atenção especial da equipe interdisciplinar. § 1º A inclusão poderá ser realizada a requerimento do adolescente, que expressará os motivos que tornam necessária a medida, ou por determinação formal do Diretor da unidade, mediante fundadas informações nos termos do caput deste artigo. § 2º O Diretor, ouvida a equipe técnica, fixará o prazo de convivência protetora, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, e providenciará, de imediato, as medidas necessárias para a proteção do adolescente, cabendo a equipe técnica a elaboração de um plano de reinclusão do adolescente no convívio da unidade de atendimento. § 3º Caso não seja possível a transferência ou não exista solução mais adequada para a proteção do adolescente, o Diretor poderá, condicionado ao parecer da equipe técnica, prorrogar o prazo de permanência, enquanto persistir o risco. § 4º O Diretor ou equipe técnica deverá comunicar, imediatamente, os pais ou responsáveis legais quando da inclusão do adolescente em medida de convivência protetora, seu período de duração e eventuais prorrogações. § 5º O Diretor deverá comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, ao juízo competente, inclusive para fins de comunicação ao ministério público e ao defensor do adolescente, a decretação de convivência protetora, seu período de duração e eventuais prorrogações. § 6º Em casos excepcionais, feriados ou finais de semana, as comunicações previstas nos § 4º e § 5º serão realizadas, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte. § 7º No mesmo prazo do parágrafo 5º, deverá o Diretor da unidade de atendimento enviar cópia da comunicação à Central de Regulação de Vagas - CRV e à Coordenadoria da Rede Socioeducativa, bem como a Coordenadoria de Diretrizes à Célula de Atenção as Medidas Socioeducativas da Coordenadoria de Proteção Social Especial. Art. 45. Em se tratando de ocorrência de alguma situação excepcional, que envolva risco para a segurança do adolescente, a direção da Unidade poderá determinar medida cautelar, em caráter provisório e protetivo, sem prejuízo para as atividades socioeducativas, sendo em todos os casos garantido o direito à visita. Art. 46. Não haverá recurso administrativo com efeito suspensivo. Art. 47. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza/CE, em 14 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA SEAS Nº101/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3002431-1, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 06 a 09 de junho de 2022, com o objetivo de participar da formação inicial aos novos profissionais do Sistema Socioeducativo de Sobral, aprovados na Seleção Pública n.º 003/2021 – Seas/Seplag, bem como realizar o acompanhamento dos Centros Socioeducativos da referida, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº104/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores JOÃO EDUARDO CASTRO DA SILVA, matrícula nº 58736910, e MARZIO GLEISON VASCONCELOS DA SILVA, matrícula nº 303111-1-6, ocupantes do cargo de POLICIAL MILITAR, a viajarem à cidade de Sobral-CE, no período de 06 a 08 de junho de 2022, com o objetivo de ministrar capacitação e instrução aos Socioeducadores, lotados nos Centros Socioeducativos da referida cidade, concedendo-lhes 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN- DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/SRH/CE/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90; V - ENDEREÇO: Humberto Morona nº 185 Bairro Cristo Rei , CEP 80.050-420, Curitiba - PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Supervisora do Núcleo de Apoio Logístico, na cláusula oitava do referido contrato, no parecer jurídico da SRH, nos termos do art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos dos autos do Processo nº 04850920/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses do Contrato 01/SRH/CE/2021, cujo objeto é o serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado até 30 de SETEMBRO de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 29 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Coelho Teixeira, Secretário dos Recursos Hídricos e Hugo Henrique Aurélio de Lima, Webtrip Agência de Viagens. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº086/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de 2018, alterado pela Lei n.º 18.009 de 01.04.2022, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, considerando ainda o disposto no Art. 8º do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: Fixar as Metas Institucionais da SOHIDRA para o semestre de 01.07 a 31.12.2022, com prazo de entrega em 31.12.2022, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registra-se e publica-se.Fechar