DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº30/2022 
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº 05972647/2022 INTERESSADO(A): HEMOCE/SESA OBJETO PROPOSTO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O ESTADO 
E O INSTITUTO PRÓ HEMOCE – IPH, PARA FINS DE ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTICI-
PANTES, O APOIO NA CAPTAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CARAVANA SOLIDÁRIA. 
1. Tratam os autos sobre solicitação de inexigibilidade de chamamento público para a celebração de instrumento entre o Estado do Ceará e o INSTITUTO 
PRÓ HEMOCE – IPH, com a finalidade de estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os participantes, o apoio na Captação de Doadores de 
Sangue através da implementação do Projeto Caravana Solidária no âmbito das regiões vinculadas aos Hemocentros Regionais de Sobral, Iguatu, Quixadá, 
Crato e Hemonúcleos de Juazeiro do Norte. 2. Justifica a entidade que o Projeto pleiteado é uma ferramenta de grandiosa valia para a Hemorrede Estadual 
visto que contempla ações voltadas à expansão das atividades de coletas externas em doadores de sangue e de amostras de candidatos à doação de medula 
óssea no âmbito das regiões interioranas do Estado, através de uma estrutura de coleta que contempla unidade móvel e equipe composta de pessoal técnico 
qualificado para a realização dos procedimentos. Afirma ainda que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que possui como objeto social a 
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social de gestão, apoio à gestão, execução e prestação de serviços de saúde, com ênfase na área 
de hemoterapia e hematologia, no intuito de atingir suas finalidades sociais. 3. Consta nos autos o encaminhamento dos autos à CEMOC com o fito de criar 
o MAPP para a referida demanda, contudo restou demonstrada a existência do MAPP Gestão nº 92, bem como foi providenciada a vinculação do montante 
por meio do Projeto Finalístico nº 2404240012022G. 4. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentados legitima a inexigibilidade 
de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Colaboração diretamente com o INSTITUTO PRÓ-HEMOCE (IPH), inscrito no CNPJ sob 
o nº 19.901.155/0001-27. 5. Ato contínuo, apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei Complementar nº 
119/2012, e a Lei Federal nº 13.019/2014, in verbis: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabili-
dade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser 
atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência 
de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) § 2º Admite-se a impugnação 
à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até 
cinco dias da data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) […] 6. No processo, verifica-se a existência de justificativa técnica 
favorável comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto o atendimento a todas as exigências estabelecidas no dispositivo acima. Com efeito, 
a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 
178/2018, que altera a Lei Complementar nº 119/2012; no art. 32, caput, do Decreto nº 32.810/2018; e, no que couber, no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 
e suas alterações. Fortaleza, 01 de julho de 2022
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – INTERINA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°374/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa MULTIFLEX DO BRASIL LTDA ME, 
estabelecida na Rua Eduardo Sprada, n° 670, Bairro Cidade Industrial, Curitiba/Pr, inscrita no CNPJ sob o nº 11.858.330/0001-39, para proceder com A 
ENTREGA IMEDIATA do material colchão hospitalar, referente às Notas de Empenho da Despesa (NED) nºs 2022NE00777, 2022NE00781, 2022NE00787, 
2022NE00789 e 2022NE00792, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Urge 
informar que o material, objeto da NED supracitada, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde da Unidade Hospitalar HM/SESA, e a 
falta deste insumo acarretará prejuízos à Administração Pública. Isto posto, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue 
exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja 
regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. 
Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 04625277/2022. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº17/2022
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2022
A Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, 
portadora do RG nº 96002330274, inscrita no CPF sob o nº 743.027.293-49, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista o resultado parcial 
do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou 
evidenciado através da análise técnica (fls. 101-102) e jurídica (fls. 111-114), bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento 
do Processo de Credenciamento (fls. 116), instituída pela Portaria nº 2022/116 (D.O.E. 09/03/2022), conforme elementos contidos no processo VIPROC nº 
03419428/2022, a HABILITAÇÃO do INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.192.776/0001-08, para fins de 
credenciamento, por atender as exigências editalícias. Fortaleza/CE,27 de junho de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº18/2022
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2022
A Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, 
portadora do RG nº 96002330274, inscrita no CPF sob o nº 743.027.293-49, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista o resultado parcial 
do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou 
evidenciado através da análise técnica (fls. 116-117) e jurídica (fls. 123-126), bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento 
do Processo de Credenciamento (fls. 129), instituída pela Portaria nº 2022/116 (D.O.E. 09/03/2022), conforme elementos contidos no processo VIPROC nº 
04792491/2022, a HABILITAÇÃO do INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.265.515/0001-62, para fins de creden-
ciamento, por atender as exigências editalícias. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº20/2022
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2022
A Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, 
portadora do RG nº 96002330274, inscrita no CPF sob o nº 743.027.293-49, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista o resultado parcial 
do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou 
evidenciado através da análise técnica (fls. 230-232) e jurídica (fls. 238-241), bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento 
do Processo de Credenciamento (fls. 244), instituída pela Portaria nº 2022/116 (D.O.E. 09/03/2022), conforme elementos contidos no processo VIPROC nº 
04715586/2022, a HABILITAÇÃO da empresa OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIAS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.844.523/0001-75, para fins de credenciamento, por atender as exigências editalícias. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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