196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220615 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, portador do RG nº. 98098055306 e inscrito no CPF sob o nº. 273.075.303-68, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220615 - SESA, Processo VIPROC Nº 10883647/2021 , que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220615 – SESA/COSUP, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 F. R. DE FREITAS 72 R$ 1.327,0000 R$ 95.544,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 95.544,00 Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04662628/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 4.602,32 (quatro mil, seiscentos e dois reais e trinta e dois centavos), junto à empresa: ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.101.611/0001-30, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS de Sobral no período de 01 a 07 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04743733/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 5.210,34 (cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos), junto à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ n° 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVAT, no período de 01 a 30 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04663055/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 2.465,84 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), junto à empresa: ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.101.611/0001-30, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-con- tratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS de Camocim no período de 01 a 07 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04662750/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa- ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Admi- nistração, reconhecer a divida no valor de R$ 4.438,87 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), junto à empresa: ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.101.611/0001-30, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS de Russas no período de 01 a 07 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº:05073200/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, daFechar