DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            207
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
Cirurgião Dentista Pacientes Especiais
INSCRIÇÃO 
 DOCUMENTO
13778056
626780111
 
 
 
 
 
 
 
Médico Clínico (Sexo Masculino)
INSCRIÇÃO
DOCUMENTO
13605771
2001099159782
13680366
2008009001936
13684302
13661698
20074706920
 
 
 
 
 
 
 
 
Médico Ortopedista (Sexo Masculino)
INSCRIÇÃO
DOCUMENTO
14591154
20073330749
Psicólogo (Sexo Feminino)
INSCRIÇÃO
DOCUMENTO
13652010
2006005284171
13680404
2007015011583
13590405
2006010386742
13660373
2000013011546
13699687
2006002016834
13583581
2003010166683
13614177
1472686136
14047233
6736009
 
 
 
 
 
 
 
Psicólogo (Sexo Masculino)
INSCRIÇÃO
DOCUMENTO
13652796
20079302356
13583700
002945434
13632299
2004015009525
13706179
2001020023218
13602675
2009010182513
13649337
3045229
13606662
2006010042954
13610058
2006010110984
13592009
20085215672
14590344
560261469
14264617
20083972395
13716565
2009097005074
13648101
2007002020147
13625853
2008010146845
13598953
2006099002540
 
 
 
 
 
 
 
 
Atenção:
1 - A etapa da Inspeção de Saúde (Exame Médico, Biomédico, Odontológico e Toxicológico) encontram-se em fase de avaliação dos exames recebidos em 
11,06.2022, devendo os candidatos acompanharem nos próximos dias a publicação da referida etapa.
2 – As etapas foram realizadas concomitantemente, sendo assim, o candidato poderá ser considerado apto em uma etapa e inapto em outra etapa sendo 
excluído do certame.
3 - O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados disporá de dois dias para fazê-los, no horário das 9 horas do dia 23 de junho de 2022 às 
23h59 min do dia 24 de junho de 2022, ininterruptamente, observado o horário de Brasília.
3.1 Para recorrer contra os resultados, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br , na página do Concurso Público, seguindo as 
informações ali contidas.
3.1.1Admitir-se-á um único recurso, desde que devidamente fundamentado.
3.1.2Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos 
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento
3.1.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação ou 
embasamento, ou aquele que não atender as instruções constantes no link recurso na página específica do Concurso Público.
3.1.4Não será aceito ou conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
3.1.5 O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo mencionado será responsável em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
3.1.6Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
3.1.7 A Banca examinadora constituí última estância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
4 – Os candidatos considerados inaptos na Avaliação Psicológica poderão solicitar a entrevista devolutiva atendendo aos ditames previstos no Código de Ética 
Profissional, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia do Ceará, para tanto, os candidatos 
deverão observar os procedimentos estipulados no Edital de Abertura de Inscrição – Capítulo 15 da Prestação da Avaliação Psicológica e do Julgamento 
das Provas e Habilitação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do Processo nº 11797612/2021 - VIPROC, 
referente ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0188007-67.2019.8.06.0001, pelo juízo da 2ª Vara 
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, o que determina o acesso ao Posto de 2º Tenente com base no artigo 31-A, da Lei Estadual nº 15.797/2015, 
resolve autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º TENENTE QOAPM os MILITARES 
estaduais abaixo nominados, a contar de 23 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais. SUBTENENTE PM LUIZ EDUARDO 
FERNANDES ALBUQUERQUE – MF n.º 104.505-1-9; SUBTENENTE PM ROSELI PEREIRA GUEDES – MF n.º 108.605-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022 .
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar