DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REALINHAMENTO DO VALOR CONTRATUAL E AJUSTE DA NATUREZA JURIDICA
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, situado na Rua Oto de Alencar, 215 Jacarecanga, CEP 60.010-270, inscrito no CNPJ no
35.025.022/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Ronaldo Roque de Araújo – CEL CGBM, brasileiro, portador
da Matricula funcional no 100.254-1-9, e do CPF no 380.418.553-34, e a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A, com sede na Avenida Saraiva, no 400,
sala 08, inscrita no CNPJ no 27.595.780/0001-16 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Bosco Ribeiro de Oliveira
Filho, portador do CPF no 043.780.526-36 e o Sr. Anselmo Tolentino Soares Junior, portador do CPF no 028.449.777-07, ambos representantes legais da
empresa, acordam o presente apostilamento mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL Lei no 8.666/93 e suas alterações e de acordo com parecer juridico no 287/2022 - ASSJUR/CBMCE 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O
presente apostilamento tem como objetivo o realinhamento do contrato nº08/2019, passando do atual valor mensal de R$ 11.312,00 (onze mil, trezentos e
doze reais) para R$ 12.858,20 (doze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Tal reajuste dar-se-á a partir de janeiro de 2022, perfazendo o
montante de R$ 7.731,00 (sete mil, setecentos e trinta e um reais) relativos à diferença no aporte dos meses de janeiro a maio do ano corrente a serem pagos
à empresa. Visa também ao ajuste da natureza jurídica e razão social da contratada, uma vez que passa a figurar como CS Brasil Frotas S.A. 3. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato no 08/2019, permanecendo
válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ,
através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua
eficácia. QUARTEL DO COMANDO CENTRAL, em Fortaleza, Ceará, 27 de junho de 2022.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_002_1005/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: RE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de Material Eletrodomésticos (Cafeteira) para a PEFOCE de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico no 20210024.
II. Nos termos dos Decretos Estaduais nº 32.824; 1.1.3. Na Lei Federal n0 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência contratual é até o último dia do exercício financeiro. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 129,72 (Cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: - MAPP 70 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL – ELETRODOMÉSTICOS - Dotação Orçamentária –10100007.06.122.521.10434.03.449052.
10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e
Cleide Silveira Borges - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_004_1005/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMERCIAL FLEX EIRELI. OBJETO: Registro de Preços
para futuras e eventuais aquisições de Aquisição de Material Permanente Eletrodomésticos (Geladeira) para a PEFOCE de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. No
Pregão Eletrônico no 20210009. II. Nos termos dos Decretos Estaduais nº 32.824; 1.1.3. Na Lei Federal n0 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; FORO:
FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é até o último dia do exercício financeiro. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 2.675,70 (Dois Mil reais e seiscentos e setenta e cinco reais e
setenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - MAPP 70 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL – ELETRODOMÉSTICOS - Dotação Orçamen-
tária –10100007.06.122.521.10434.03.449052.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Diretor
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Guilherme Henrique da Silva Brandão - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro
Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 62, §3º, inciso II, da Lei nº 8.666/93
e na Cláusula Oitava do Contrato nº 17/2021.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo
do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2022, para terminar no dia 1º de julho de 2023.; IX - VALOR
GLOBAL: Para os efeitos legais, dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 116.666,66 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos) relativamente ao abastecimento de água e/ou coleta de esgoto, perfazendo o valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 1º de julho de 2022, para terminar no dia 1º de julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: E, por assim haverem acordado, declaram as
partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.; XII - DATA: 15 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna do Turismo); Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire (Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece) e Neurisangelo
Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da Cagece).
Fábio de Araújo Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº282/2022 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA - CAPITÃO QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
– CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, nos termos da Portaria nº351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO os fatos narrados no processo SISPROC Nº
2101140572, no qual o médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho acusa o Policial Militar SD PM 27.200 MARCOS AURÉLIO DANTAS DOS SANTOS
– M.F: 587.434-1-0, de realizar chantagens e ameaças contra ele (médico), contra funcionários da Clínica Crânio e Coluna e contra membros da família do
médico denunciante, desde agosto de 2020 até o dia de 29.01.2021. Consta dos autos que o policial militar foi atendido pelo médico denunciante após haver
sofrido um acidente de trânsito, vindo a realizar consulta, exames e procedimentos médicos, contudo, inconformado com o fato de não ter sido operado
pelo denunciante e pelo valor cobrado pelos exames realizados passou a constrangê-lo por meio de reportagens e mídias sociais, além de haver ligado para
outras pessoas, inclusive para alguns parentes dentre os quais o Sr. Paulo Wagner, falando que “a casa caiu” e se referindo ao mencionado médico como
“charlatão”. Além disso, na data de 10.09.2020, o policial propôs um acordo que consistia em acabar com tudo o que estava acontecendo em troca de R$
20.000,00 (vinte mil reais), e na mesma data, também foi feita ligação e enviado mensagens para o irmão do denunciante, o Sr. Tiago Pompeu Linhares Lima,
mencionando as denúncias feitas na imprensa contra o Sr. Paulo Wagner. Também, foram enviadas mensagens para a secretária do médico, a Sra. Elisângela
Campos, com o mesmo teor. Além disso, é narrado que o militar, informando que era o Advogado Marcos Almeida Gurgel, efetuou ligação telefônica para
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