DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI Nº 513/2022 - EMENDA A LEI ORGÂNICA
EMENTA: ALTERA OS §§, 1º E 2º DO ART. 27
DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE
ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, nos
termos dos arts. 39, III, 42, I e 43, I da lei orgânica, e, promulgou a
seguinte lei:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara(CE), passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (...).
§ 1º. Será de 02(dois) anos o mandato da Mesa Diretora, podendo seus
membros serem reconduzidos ao mesmo cargo pelo mesmo período.
§ 2º. No período compreendido entre a última sessão ordinária do 1º
período legislativo até a última sessão ordinária do último ano do
mandato referente ao primeiro Biênio da Legislatura, será realizada a
eleição para renovação da Mesa Diretora para o Biênio subsequente,
podendo a mesma ocorrer em sessão ordinária ou extraordinária,
mediante convocação do Presidente da Câmara, e a posse dos eleitos
será no dia 1º de janeiro seguinte, onde, na ocasião, serão compostas
as comissões permanentes.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Abaiara,
Estado do Ceará, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 01 de julho de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5488DD65
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 514/2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL
NA
CIRCUNSCRIÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE ABAIARA DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, qual seja: R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por
serem os vencimentos dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e
Agentes de combate às endemias (ACE) de responsabilidade da
União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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