DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI Nº 513/2022 - EMENDA A LEI ORGÂNICA 
 
EMENTA: ALTERA OS §§, 1º E 2º DO ART. 27 
DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE 
ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, nos 
termos dos arts. 39, III, 42, I e 43, I da lei orgânica, e, promulgou a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de 
Abaiara(CE), passarão a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 27. (...). 
§ 1º. Será de 02(dois) anos o mandato da Mesa Diretora, podendo seus 
membros serem reconduzidos ao mesmo cargo pelo mesmo período. 
§ 2º. No período compreendido entre a última sessão ordinária do 1º 
período legislativo até a última sessão ordinária do último ano do 
mandato referente ao primeiro Biênio da Legislatura, será realizada a 
eleição para renovação da Mesa Diretora para o Biênio subsequente, 
podendo a mesma ocorrer em sessão ordinária ou extraordinária, 
mediante convocação do Presidente da Câmara, e a posse dos eleitos 
será no dia 1º de janeiro seguinte, onde, na ocasião, serão compostas 
as comissões permanentes. 
  
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Abaiara, 
Estado do Ceará, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 01 de julho de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:5488DD65 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 514/2022 
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL 
NA 
CIRCUNSCRIÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE ABAIARA DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários 
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor 
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja: R$ 2.424,00 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
  
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a 
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização 
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por 
serem os vencimentos dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e 
Agentes de combate às endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  

                            

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