DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
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FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:2C460B21 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
HONORÁRIO DE ALTANEIRA AO DEPUTADO 
JOSÉ NOBRE GUIMARÃES 
  
FRANCISCO 
CLAUDOVINO 
NOGUEIRA 
SOARES, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV 
da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: 
Considerando a competência do Poder Legislativo para conceder 
Título de Cidadão Honorário, conforme disciplina o artigo 38, XVII 
da Lei Orgânica do Município; 
Considerando a aprovação do Projeto de Decreto de Legislativo nº 
005/2021 de autoria do Vereador Deza Soares por unanimidade, em 
sessão realizada em 29 de junho de 2022; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO 
DE ALTANEIRA ao Deputado Federal, o Senhor JOSÉ NOBRE 
GUIMARÃES. 
  
Art. 2º. O Título a que se refere o artigo anterior, representado por 
diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado 
em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:8DB21C86 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
HONORÁRIO DE ALTANEIRA AO DEPUTADO 
FERNANDO MATOS SANTANA 
  
FRANCISCO 
CLAUDOVINO 
NOGUEIRA 
SOARES, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV 
da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: 
Considerando a competência do Poder Legislativo para conceder 
Título de Cidadão Honorário, conforme disciplina o artigo 38, XVII 
da Lei Orgânica do Município; 
Considerando a aprovação do Projeto de Decreto de Legislativo nº 
004/2021 de autoria do Vereador Deza Soares por unanimidade, em 
sessão realizada em 29 de junho de 2022; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO 
DE ALTANEIRA ao Deputado Estadual, o Senhor FERNANDO 
MATOS SANTANA. 
  
Art. 2º. O Título a que se refere o artigo anterior, representado por 
diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado 
em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:E974B8AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°855 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Altaneira, relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: 
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base 
local; 
VI - desenvolver o planejamento governamental; 

                            

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