DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°859 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL 
N°699/2017, 
REFERNTE 
AO 
EUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES 
CIVIS DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal N° 699/2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
  
“Art.1°. Fica instituído o Auxílio Transporte, de natureza 
indenizatória, destinado a ressair as despesas realizadas pelos 
servidores que utilizem transporte próprio de locomoção durante a 
execução de serviço público. 
  
§1° Só será devido a indenização quando o deslocamento for 
determinado pela administração publica e i servidor se locomover 
com veículo próprio.  
  
§2° Não será concedido o auxílio transporte de que trata esta lei no 
caso de deslocamento da residência do servidor até o local de 
lotação, sendo tais despesas de responsabilidade deste.”  
  
Art.2°. O Art. 3° da Lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
  
“Art.3°. A indenização do auxílio transporte de que trata esta lei será 
concedida a qualquer servidor público municipal que, no interesse da 
administração pública, deslocar-se com transporte próprio para 
qualquer localidade diversa da que se encontra lotado. 
  
Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam 
importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução 
integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei 
ou contrato.” 
  
Art.3°. O Art. 4° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
“Art.4°. A utilização indevida da indenização prevista nesta lei 
importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução 
integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei 
ou contrato. 
  
Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam 
efetivamente no exercício do cargo público ou função pública, sendo 
vedado aos que estejam em férias, licença ou afastamento das 
funções.” 
  
Art.4°. O Art. 7° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
“Art.7°. O valor do auxílio transporte será devido e calculado com 
base no deslocamento efetivamente percorrido pelo servidor, a fim de 
possibilitar cobrir as despesas efetuadas. 
  
§1°. O auxílio transporte de que trata esta Lei, será concedido a 
todos os servidores que forem designados para prestar serviço em 
localidades diversa da qual esteja lotado, quando do interesse 
público e devidamente justificado. 
  
§2°. 
O 
pagamento 
do 
auxílio 
transporte 
será 
efetuado, 
preferencialmente, juntamente como o pagamento do salário do 
servidor. 
  
§3°. Na hipótese de transporte público municipal fornecido pela 
administração Municipal, fica esta desobrigada a conceder o auxílio 
transporte previsto no art. 7°. 
  
§4°. Não será devido a indenização nos casos em que o deslocamento 
for para local diverso do determinado pela administração pública, 
ficando eventual despesa a cargo exclusivo do servidor.” 
  
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de julho de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:8D45FA39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°463/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. EDINA DA SILVA MATOS, portadora de 
CPF:064.714.793-95, RG: 520080813539, expedida por SSPDS/CE, 
para exercício do Cargo em COORDENADOR COMUNITÁRIO 
ZONA URBANA-PROGRAMA MAIS CIDADÃO, a partir da data 
de 20 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE 
GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de 
n°833/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de junho de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:297C9F3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°464/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. ANTONIO EDIVAN DE SOUSA, portador 
de 
CPF: 
273.684.158-10, 
RG: 
53.910.154-0, 
expedida 
por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DA 
GUARDA MUNICIPAL, a partir da data de 28 DE JUNHO DE 
2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de 
conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como 
com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. 

                            

Fechar