Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 GABINETE DO PREFEITO LEI N°859 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°699/2017, REFERNTE AO EUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES CIVIS DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal N° 699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1°. Fica instituído o Auxílio Transporte, de natureza indenizatória, destinado a ressair as despesas realizadas pelos servidores que utilizem transporte próprio de locomoção durante a execução de serviço público. §1° Só será devido a indenização quando o deslocamento for determinado pela administração publica e i servidor se locomover com veículo próprio. §2° Não será concedido o auxílio transporte de que trata esta lei no caso de deslocamento da residência do servidor até o local de lotação, sendo tais despesas de responsabilidade deste.” Art.2°. O Art. 3° da Lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3°. A indenização do auxílio transporte de que trata esta lei será concedida a qualquer servidor público municipal que, no interesse da administração pública, deslocar-se com transporte próprio para qualquer localidade diversa da que se encontra lotado. Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei ou contrato.” Art.3°. O Art. 4° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4°. A utilização indevida da indenização prevista nesta lei importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei ou contrato. Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam efetivamente no exercício do cargo público ou função pública, sendo vedado aos que estejam em férias, licença ou afastamento das funções.” Art.4°. O Art. 7° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7°. O valor do auxílio transporte será devido e calculado com base no deslocamento efetivamente percorrido pelo servidor, a fim de possibilitar cobrir as despesas efetuadas. §1°. O auxílio transporte de que trata esta Lei, será concedido a todos os servidores que forem designados para prestar serviço em localidades diversa da qual esteja lotado, quando do interesse público e devidamente justificado. §2°. O pagamento do auxílio transporte será efetuado, preferencialmente, juntamente como o pagamento do salário do servidor. §3°. Na hipótese de transporte público municipal fornecido pela administração Municipal, fica esta desobrigada a conceder o auxílio transporte previsto no art. 7°. §4°. Não será devido a indenização nos casos em que o deslocamento for para local diverso do determinado pela administração pública, ficando eventual despesa a cargo exclusivo do servidor.” Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de julho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:8D45FA39 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°463/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. EDINA DA SILVA MATOS, portadora de CPF:064.714.793-95, RG: 520080813539, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em COORDENADOR COMUNITÁRIO ZONA URBANA-PROGRAMA MAIS CIDADÃO, a partir da data de 20 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de junho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:297C9F3B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°464/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. ANTONIO EDIVAN DE SOUSA, portador de CPF: 273.684.158-10, RG: 53.910.154-0, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DA GUARDA MUNICIPAL, a partir da data de 28 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.Fechar