DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991
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Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 28 de junho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BDF70041
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°465/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. ROBERTA NAIARA DE ASSIS ALVES
DIAS, portadora de CPF:069.313.213-23, RG:654241508, expedida
por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING, a partir da
data de 30 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE
SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei
Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011,
bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de junho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:4C76473B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°466/2022
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DO SETOR
DE COLETAS PREÇOS E COMPRAS
DE
ALTANEIRA, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDOR
NO GOZO DE FÉRIAS, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. ROBERCIVÂNIA BELISARO
CADEIRA, CPF nº 082.804.933-52, ocupante do cargo de
ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO lotada nesta
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para atuar
como Diretora do Setor de Coletas de Preços e Compras,
temporariamente, em face do período de férias da titular Sandra Luiz
do Santos, durante o período de 01 de Julho de 2022 à 31 de Julho de
2022, sem incremento de remuneração.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de junho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:DE519EDF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL –
REURB-S
O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu
PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste
edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e
terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal
consolidado CENTRO, encontra-se em processo de Regularização
Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº
13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano
CENTRO está em fase de regularização fundiária, na qual foi
realizado
o
levantamento
planialtimétrico
e
cadastral,
com
georreferenciamento,
subscrito
por
profissional
competente,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim
de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos
lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias
existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de
matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de
Imóveis de Altaneira/Ce.
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento centroé localizada
no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição:
ÁREA: 22,71 Hectares PERÍMETRO: 1.935,36 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas
N 9226497,083m e E 418398,364m; e deste, segue confrontando,
com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 140°29'
11,03" e distância de 374,00m até o vértice P2, de coordenadas N
9226208,480 e E 418636,385m; deste segue-se com azimute de
228°49'30,92" e distância de 182,00m até o vértice P3, de
coordenadas N 9226088,797m e E 418499,551m; segue com azimute
de 231°45'40,46" e distância de 54,00m até o vértice P4, de
coordenadas N 9226055,075m e E 418456,758m; seguindo com
azimute de 237°15'53,19" e distância de 59,00m e segue até o vértice
P05, de coordenadas N 9226023,129m e E 418407,064m; seguindo
com azimute de 238°40'16,71" e distância de 106,00m e segue até o
vértice P06, de coordenadas N 9225967,913m e E 418316,352m;
seguindo com azimute de 238°08'2,48" e distância de 120,00m e
segue até o vértice P07, de coordenadas N 9225904,414m e E
418214,202m; seguindo com azimute de 240°16'53,79" e distância de
106,00m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9225851,959m
e E 418122,306m; seguindo com azimute de 327°23'15,53" e
distância de 221,00m e segue até o vértice P09, de coordenadas N
9226038,116m e E 418003,197m; seguindo com azimute de
293°51'36,63" e distância de 90,00m e segue até o vértice P10, de
coordenadas N 9226074,401m e E 417921,162m; seguindo com
azimute de 09°01'51,86" e distância de 60,00m e segue até o vértice
P11, de coordenadas N 9226133,956m e E 417930,627m; seguindo
com azimute de 52°10'33,83" e distância de 270,00m e segue até o
vértice P12, de coordenadas N 9226299,576m e E 418143,960m;
seguindo com azimute de 52°10'33,83" e distância de 322,00m e
segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo
como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros
eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que
a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de
que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização
Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº
13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº
9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto
deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da última publicação do presente edital, sendo
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