Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 28 de junho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BDF70041 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°465/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ROBERTA NAIARA DE ASSIS ALVES DIAS, portadora de CPF:069.313.213-23, RG:654241508, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING, a partir da data de 30 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de junho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:4C76473B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°466/2022 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DO SETOR DE COLETAS PREÇOS E COMPRAS DE ALTANEIRA, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDOR NO GOZO DE FÉRIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. ROBERCIVÂNIA BELISARO CADEIRA, CPF nº 082.804.933-52, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO lotada nesta SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para atuar como Diretora do Setor de Coletas de Preços e Compras, temporariamente, em face do período de férias da titular Sandra Luiz do Santos, durante o período de 01 de Julho de 2022 à 31 de Julho de 2022, sem incremento de remuneração. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de junho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:DE519EDF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado CENTRO, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano CENTRO está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Altaneira/Ce. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento centroé localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: ÁREA: 22,71 Hectares PERÍMETRO: 1.935,36 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9226497,083m e E 418398,364m; e deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 140°29' 11,03" e distância de 374,00m até o vértice P2, de coordenadas N 9226208,480 e E 418636,385m; deste segue-se com azimute de 228°49'30,92" e distância de 182,00m até o vértice P3, de coordenadas N 9226088,797m e E 418499,551m; segue com azimute de 231°45'40,46" e distância de 54,00m até o vértice P4, de coordenadas N 9226055,075m e E 418456,758m; seguindo com azimute de 237°15'53,19" e distância de 59,00m e segue até o vértice P05, de coordenadas N 9226023,129m e E 418407,064m; seguindo com azimute de 238°40'16,71" e distância de 106,00m e segue até o vértice P06, de coordenadas N 9225967,913m e E 418316,352m; seguindo com azimute de 238°08'2,48" e distância de 120,00m e segue até o vértice P07, de coordenadas N 9225904,414m e E 418214,202m; seguindo com azimute de 240°16'53,79" e distância de 106,00m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9225851,959m e E 418122,306m; seguindo com azimute de 327°23'15,53" e distância de 221,00m e segue até o vértice P09, de coordenadas N 9226038,116m e E 418003,197m; seguindo com azimute de 293°51'36,63" e distância de 90,00m e segue até o vértice P10, de coordenadas N 9226074,401m e E 417921,162m; seguindo com azimute de 09°01'51,86" e distância de 60,00m e segue até o vértice P11, de coordenadas N 9226133,956m e E 417930,627m; seguindo com azimute de 52°10'33,83" e distância de 270,00m e segue até o vértice P12, de coordenadas N 9226299,576m e E 418143,960m; seguindo com azimute de 52°10'33,83" e distância de 322,00m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendoFechar