DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N°859
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL
N°699/2017,
REFERNTE
AO
EUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES
CIVIS DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal N° 699/2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1°. Fica instituído o Auxílio Transporte, de natureza
indenizatória, destinado a ressair as despesas realizadas pelos
servidores que utilizem transporte próprio de locomoção durante a
execução de serviço público.
§1° Só será devido a indenização quando o deslocamento for
determinado pela administração publica e i servidor se locomover
com veículo próprio.
§2° Não será concedido o auxílio transporte de que trata esta lei no
caso de deslocamento da residência do servidor até o local de
lotação, sendo tais despesas de responsabilidade deste.”
Art.2°. O Art. 3° da Lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.3°. A indenização do auxílio transporte de que trata esta lei será
concedida a qualquer servidor público municipal que, no interesse da
administração pública, deslocar-se com transporte próprio para
qualquer localidade diversa da que se encontra lotado.
Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam
importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução
integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei
ou contrato.”
Art.3°. O Art. 4° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.4°. A utilização indevida da indenização prevista nesta lei
importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução
integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei
ou contrato.
Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam
efetivamente no exercício do cargo público ou função pública, sendo
vedado aos que estejam em férias, licença ou afastamento das
funções.”
Art.4°. O Art. 7° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.7°. O valor do auxílio transporte será devido e calculado com
base no deslocamento efetivamente percorrido pelo servidor, a fim de
possibilitar cobrir as despesas efetuadas.
§1°. O auxílio transporte de que trata esta Lei, será concedido a
todos os servidores que forem designados para prestar serviço em
localidades diversa da qual esteja lotado, quando do interesse
público e devidamente justificado.
§2°.
O
pagamento
do
auxílio
transporte
será
efetuado,
preferencialmente, juntamente como o pagamento do salário do
servidor.
§3°. Na hipótese de transporte público municipal fornecido pela
administração Municipal, fica esta desobrigada a conceder o auxílio
transporte previsto no art. 7°.
§4°. Não será devido a indenização nos casos em que o deslocamento
for para local diverso do determinado pela administração pública,
ficando eventual despesa a cargo exclusivo do servidor.”
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de julho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:8D45FA39
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°463/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. EDINA DA SILVA MATOS, portadora de
CPF:064.714.793-95, RG: 520080813539, expedida por SSPDS/CE,
para exercício do Cargo em COORDENADOR COMUNITÁRIO
ZONA URBANA-PROGRAMA MAIS CIDADÃO, a partir da data
de 20 DE JUNHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE
GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei
n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de
n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de junho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:297C9F3B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°464/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. ANTONIO EDIVAN DE SOUSA, portador
de
CPF:
273.684.158-10,
RG:
53.910.154-0,
expedida
por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DA
GUARDA MUNICIPAL, a partir da data de 28 DE JUNHO DE
2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de
conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como
com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
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