DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as 
devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores 
responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução 
dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. 
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os 
elementos e teor deste edital. 
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL 
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:7B810691 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2022 
 
O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu 
PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste 
edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e 
terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal 
consolidado CRUZEIRO, encontra-se em processo de Regularização 
Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 
13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano 
CRUZEIRO está em fase de regularização fundiária, na qual foi 
realizado 
o 
levantamento 
planialtimétrico 
e 
cadastral, 
com 
georreferenciamento, 
subscrito 
por 
profissional 
competente, 
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim 
de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos 
lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias 
existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de 
matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de 
Imóveis de Altaneira/Ce. 
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento cruzeiroé 
localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: 
Área: 68,1853 Hectares Perímetro: 3.754 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 
N 9227469,238m e E 418692,019m; e deste, segue confrontando, 
com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 146°24' 
29,12" e distância de 447m até o vértice P2, de coordenadas N 
9227096,923 e E 418939,308m; deste segue-se com azimute de 
57°13'36,48" e distância de 163m até o vértice P3, de coordenadas N 
9227184,967m e E 419076,067m; segue com azimute de 234°05'25" 
e distância de 113,01m até o vértice P4, de coordenadas N 
9227023,170m e E 419170,230m; seguindo com azimute de 
145°11'29,41" e distância de 151m e segue até o vértice P05, de 
coordenadas N 9226898,934m e E 419256,604m; seguindo com 
azimute de 143°36'4,99" e distância de 134m e segue até o vértice 
P06, de coordenadas N 9226790,868m e E 419336,273m; seguindo 
com azimute de 73°21'40,3" e distância de 36m e segue até o vértice 
P07, de coordenadas N 9226801,122m e E 419370,586m; seguindo 
com azimute de 180°21'5,41” e distância de 129m e segue até o 
vértice P08, de coordenadas N 9226672,548m e E 419369,797m; 
seguindo com azimute de 209°24'37,93" e distância de 531m e segue 
até o vértice P09, de coordenadas N 9226209,730m e E 
419108,901m; seguindo com azimute de 311°37'8,66" e distância de 
227 e segue até o vértice P10, de coordenadas N 9226360,490m e E 
418939,210m; seguindo com azimute de 320°40'52,78" e distância de 
285m e segue até o vértice P11, de coordenadas N 9226581,157m e E 
418758,475m; seguindo com azimute de 319°58'15,54" e distância de 
371 e segue até o vértice P12 de coordenadas N 9226863,080m e E 
418517,053m; seguindo com azimute de 209°24'37,93" e distância de 
85m e segue até o vértice P13, de coordenadas N 9226927,815m e E 
418462,678m; seguindo com azimute de 319°32'7,16" e distância de 
206m e segue até o vértice P14 de coordenadas N 9227086,669m e E 
418327,198m; seguindo com azimute de 324°18'27,75" e distância de 
115m e segue até o vértice P15, de coordenadas N 9227180,410m e E 
418259,857m; seguindo com azimute de 330°43'41,98" e distância de 
68m e segue até o vértice P16 de coordenadas N 9227239,696m e E 
418226,625m; seguindo com azimute de 52°19'4,55" e distância de 
267m e segue até o vértice P17, de coordenadas N 9227402,979m e E 
418438,024m; seguindo com azimute de 327°45'27,12" e distância de 
61m e segue até o vértice P18 de coordenadas N 9227454,251m e E 
418405,684m; seguindo com azimute de 87°00'13,62" e distância de 
287m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 
39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros 
eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que 
a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de 
que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização 
Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 
13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 
9.310/2018. 
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto 
deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da data da última publicação do presente edital, sendo 
protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as 
devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores 
responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução 
dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. 
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os 
elementos e teor deste edital. 
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL 
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:A8B8E98D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2022 
 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – 
REURB-S 
O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu 
PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste 
edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e 
terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal 
consolidado MANIÇOBA, encontra-se em processo de Regularização 
Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 
13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano 
MANIÇOBA está em fase de regularização fundiária, na qual foi 
realizado 
o 
levantamento 
planialtimétrico 
e 
cadastral, 
com 
georreferenciamento, 
subscrito 
por 
profissional 
competente, 
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim 
de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos 
lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias 
existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de 
matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de 
Imóveis de Altaneira/Ce. 
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento maniçobaé 
localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: 
ÁREA: 18,41 Hectares PERÍMETRO: 1.748,32m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 
N 9226088,248m e E 418498,855m; e deste, segue confrontando, 
com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 141°19' 
37,79" e distância de 341,03m até o vértice P2, de coordenadas N 
9225822,083 e E 418711,887m; deste segue-se com azimute de 
221°01'46,18" e distância de 445,19m até o vértice P3, de 
coordenadas N 9225486,349m e E 418419,734m; segue com azimute 
de 232°28'38,39" e distância de 90,04m até o vértice P4, de 
coordenadas N 9225431,527m e E 418348,347m; seguindo com 
azimute de 329°24'31,08" e distância de 218,62m e segue até o vértice 
P05, de coordenadas N 9225619,657m e E 418237,126m; seguindo 

                            

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