DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
com azimute de 10°11'47,93" e distância de 121,46m e segue até o 
vértice P06, de coordenadas N 9225739,160m e E 418258,621m; 
seguindo com azimute de 339°30'46,75" e distância de 39,33m e 
segue até o vértice P07, de coordenadas N 9225775,051m e E 
418245,212m; seguindo com azimute de 344°31'43,22” e distância de 
11,46m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9225786,094m e 
E 418242,155m; seguindo com azimute de 334°22'55,89" e distância 
de 116,95m e segue até o vértice P09, de coordenadas N 
9225891,516m e E 418191,605m; seguindo com azimute de 
60°16'53,79" e distância de 26,03 e segue até o vértice P10, de 
coordenadas N 9225904,414m e E 418214,202m; seguindo com 
azimute de 58°08'2,48" e distância de 120,31m e segue até o vértice 
P11, de coordenadas N 9225967,913m e E 418316,352m; seguindo 
com azimute de 58°40'16,71" e distância de 106,23m e segue até o 
vértice P12 de coordenadas N 9226023,129m e E 418407,064m; 
seguindo com azimute de 57°15'53,19" e distância de 59,09m e segue 
até o vértice P13, de coordenadas N 926055,075m e E 418456,758m; 
seguindo com azimute de 51°45'40,46" e distância de 53,6m e segue 
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo como o Datum o 
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros 
eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que 
a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de 
que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização 
Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 
13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 
9.310/2018. 
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto 
deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da data da última publicação do presente edital, sendo 
protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as 
devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores 
responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução 
dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. 
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os 
elementos e teor deste edital. 
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL 
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:C0A00431 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2022 
 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – 
REURB-S 
O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu 
PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste 
edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e 
terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal 
consolidado JOSÉ ROMÃO PEREIRA, encontra-se em processo de 
Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme 
Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo 
urbano JOSÉ ROMÃO PEREIRA está em fase de regularização 
fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e 
cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional 
competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores 
da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das 
benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização 
Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório 
de Registro de Imóveis de Altaneira/Ce. 
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento José Romão 
Pereiraé localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte 
descrição: 
ÁREA: 18,88 Hectares PERÍMETRO: 1.665,00 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 
N 9226686,487m e E 418261,924m; e deste, segue confrontando, 
com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 163°56' 
36,17" e distância de 251,85m até o vértice P2, de coordenadas N 
9226444,54 e E 418331,560m; deste segue-se com azimute de 
232°18'20,87" e distância de 237,16m até o vértice P3, de 
coordenadas N 9226299,576m e E 418143,960m; segue com azimute 
de 232°10'33,83" e distância de 270,16m até o vértice P4, de 
coordenadas N 9226133,956m e E 417930,627m; seguindo com 
azimute de 261°10'33,83" e distância de 96,77m e segue até o vértice 
P05, de coordenadas N 9226119,104m e E 417835,034m; seguindo 
com azimute de 02°00'32,09" e distância de 309,50m e segue até o 
vértice P06, de coordenadas N 9226428,315m e E 417845,880m; 
seguindo com azimute de 43°48' 21,52" e distância de 112,77m e 
segue até o vértice P07, de coordenadas N 9226509,673m e E 
417923,917m; seguindo com azimute de 66°18’57,59” e distância de 
98,92m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9226549,395m e 
E 418014,473m; seguindo com azimute de 66°18'57,59" e distância 
de 55,80m e segue até o vértice P09, de coordenadas N 
9226571,802m e E 418065,557m; seguindo com azimute de 
66°18'57,59" e distância de 42,22m e segue até o vértice P10, de 
coordenadas N 9226588,756m e E 418104,209m; seguindo com 
azimute de 106°17'42,05" e distância de 7,348m e segue até o vértice 
P11, de coordenadas N 9226586,695m e E 418111,259m; seguindo 
com azimute de 66°07'43,18" e distância de 73,779m e segue até o 
vértice P12 de coordenadas N 9226616,543m e E 418178,706m; 
seguindo com azimute de 49°57'11,62" e distância de 108,743m e 
segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo 
como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas 
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros 
eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que 
a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de 
que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização 
Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 
13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 
9.310/2018. 
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto 
deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da data da última publicação do presente edital, sendo 
protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as 
devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores 
responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução 
dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. 
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os 
elementos e teor deste edital. 
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL 
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:3AAEC642 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2022 
 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – 
REURB-S 
O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu 
PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste 
edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e 
terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal 

                            

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