Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 com azimute de 10°11'47,93" e distância de 121,46m e segue até o vértice P06, de coordenadas N 9225739,160m e E 418258,621m; seguindo com azimute de 339°30'46,75" e distância de 39,33m e segue até o vértice P07, de coordenadas N 9225775,051m e E 418245,212m; seguindo com azimute de 344°31'43,22” e distância de 11,46m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9225786,094m e E 418242,155m; seguindo com azimute de 334°22'55,89" e distância de 116,95m e segue até o vértice P09, de coordenadas N 9225891,516m e E 418191,605m; seguindo com azimute de 60°16'53,79" e distância de 26,03 e segue até o vértice P10, de coordenadas N 9225904,414m e E 418214,202m; seguindo com azimute de 58°08'2,48" e distância de 120,31m e segue até o vértice P11, de coordenadas N 9225967,913m e E 418316,352m; seguindo com azimute de 58°40'16,71" e distância de 106,23m e segue até o vértice P12 de coordenadas N 9226023,129m e E 418407,064m; seguindo com azimute de 57°15'53,19" e distância de 59,09m e segue até o vértice P13, de coordenadas N 926055,075m e E 418456,758m; seguindo com azimute de 51°45'40,46" e distância de 53,6m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:C0A00431 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado JOSÉ ROMÃO PEREIRA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano JOSÉ ROMÃO PEREIRA está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Altaneira/Ce. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento José Romão Pereiraé localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: ÁREA: 18,88 Hectares PERÍMETRO: 1.665,00 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9226686,487m e E 418261,924m; e deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 163°56' 36,17" e distância de 251,85m até o vértice P2, de coordenadas N 9226444,54 e E 418331,560m; deste segue-se com azimute de 232°18'20,87" e distância de 237,16m até o vértice P3, de coordenadas N 9226299,576m e E 418143,960m; segue com azimute de 232°10'33,83" e distância de 270,16m até o vértice P4, de coordenadas N 9226133,956m e E 417930,627m; seguindo com azimute de 261°10'33,83" e distância de 96,77m e segue até o vértice P05, de coordenadas N 9226119,104m e E 417835,034m; seguindo com azimute de 02°00'32,09" e distância de 309,50m e segue até o vértice P06, de coordenadas N 9226428,315m e E 417845,880m; seguindo com azimute de 43°48' 21,52" e distância de 112,77m e segue até o vértice P07, de coordenadas N 9226509,673m e E 417923,917m; seguindo com azimute de 66°18’57,59” e distância de 98,92m e segue até o vértice P08, de coordenadas N 9226549,395m e E 418014,473m; seguindo com azimute de 66°18'57,59" e distância de 55,80m e segue até o vértice P09, de coordenadas N 9226571,802m e E 418065,557m; seguindo com azimute de 66°18'57,59" e distância de 42,22m e segue até o vértice P10, de coordenadas N 9226588,756m e E 418104,209m; seguindo com azimute de 106°17'42,05" e distância de 7,348m e segue até o vértice P11, de coordenadas N 9226586,695m e E 418111,259m; seguindo com azimute de 66°07'43,18" e distância de 73,779m e segue até o vértice P12 de coordenadas N 9226616,543m e E 418178,706m; seguindo com azimute de 49°57'11,62" e distância de 108,743m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:3AAEC642 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informalFechar