Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano SANTA TEREZA está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Altaneira/Ce. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento cruzeiroé localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: ÁREA: 18,04 HectaresPERÍMETRO: 1.764,00m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 922658,157m e E 418758,475m; e deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 140°40' 52,78" e distância de 285,33m até o vértice P2, de coordenadas N 9226260,490 e E 418939,210m; deste segue-se com azimute de 131°37'8,66" e distância de 227,06m até o vértice P3, de coordenadas N 9226209,730m e E 419108,901m; segue com azimute de 227°39'15,36" e distância de 371,99m até o vértice P4, de coordenadas N 9225959,236m e E 418834,053m; seguindo com azimute de 321°34'59,58" e distância de 318,21m e segue até o vértice P5, de coordenadas N 9226208,480m e E 418636,385m; seguindo com azimute de 320°29'10,57" e distância de 229,37m e segue até o vértice P6, de coordenadas N 9226385,374m e E 418490,494m; seguindo com azimute de 52°38'38,01" e distância de 109,18m e segue até o vértice P7, de coordenadas N 9226451,597m e E 418577,248m; seguindo com azimute de 54°05'25" e distância de 113,01m e segue até o vértice P8, de coordenadas N 9226517,856m e E 418668,749m; seguindo com azimute de 54°47'50,07" e distância de 109,84m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria de Administração e Finanças, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. DILÉIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:D542E330 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 008/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S O Munícipio de Altaneira/ Ce, por intermédio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE,Diléia Maria de Oliveira Leonel, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado ZÉ RAEL, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano ZÉ RAEL está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Altaneira/Ce. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento cruzeiroé localizada no município de Altaneira/Ce, com a seguinte descrição: ÁREA: 30,4 HectaresPERÍMETRO: 2.276,00m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9227239,696m e E 418226,625m; e deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 150°43' 41,98" e distância de 67,99m até o vértice P2, de coordenadas N 9227180,410 e E 418259,857m; deste segue-se com azimute de 144°18'27,75" e distância de 115,46m até o vértice P3, de coordenadas N 9227086,669m e E 418327,198m; segue com azimute de 139°32'25,62" e distância de 208,85m até o vértice P4, de coordenadas N 922692,815m e E 418462,678m; seguindo com azimute de 139°58'15,54" e distância de 84,57m e segue até o vértice P5, de coordenadas N 9226863,080m e E 418517,053m; seguindo com azimute de 234°31'40,13" e distância de 202,71m e segue até o vértice P6, de coordenadas N 9226745,486m e E 418352,022m; seguindo com azimute de 236°46'55,08" e distância de 107,73m e segue até o vértice P7, de coordenadas N 9226686,487m e E 418261,924m; seguindo com azimute de 229°57'11,62" e distância de 108,74m e segue até o vértice P8, de coordenadas N 9226616,543m e E 418178,706m; seguindo com azimute de 246°07'43,18" e distância de 73,78m e segue até o vértice P9, de coordenadas N 9226586,695m e E 418111,259m; seguindo com azimute de 286°17'42,05" e distância de 7,35m e segue até o vértice P10, de coordenadas N 9226588,756m e E 418104,209m; seguindo com azimute de 246°18'57,59" e distância de 42,22m e segue até o vértice P11, de coordenadas N 9226571,802m e E 418065,557m; seguindo com azimute de 246°18'57,59" e distância de 55,799m e segue até o vértice P12, de coordenadas N 9226549,395m e E 418014,473m; seguindo com azimute de 246°18'57,59" e distância de 98,917m e segue até o vértice P13, de coordenadas N 9226509,673m e E 417923,917m; seguindo com azimute de 355°18'41,82" e distância de 59,661m e segue até o vértice P14, de coordenadas N 9226569,116m e E 417919,042m; seguindo com azimute de 351°43'39,81" e distância de 84,32m e segue até o vértice P15, de coordenadas N 9226652,532m e E 417906,914m; seguindo com azimute de 13°32'9,08" e distância de 49,304m e segue até o vértice P16, de coordenadas N 9226700,451m e E 417918,450m; seguindo com azimute de 347°02'35,48" e distância de 95,237m e segue até o vértice P17, de coordenadas N 9226793,234m e E 417897,103m; seguindo com azimute de 347°02'18,95" e distância de 51,01m e segue até o vértice P18, de coordenadas N 9226842,929m e E 417885,666m; seguindo com azimute de 255°12'11,66" e distância de 10,814m e segue até o vértice P19, de coordenadas N 9226840,168m e E 417875,214m; seguindo com azimute de 346°22'15,84" e distância de 171,618m e segue até o vértice P20, de coordenadas N 9227006,901m e E 417834,788m; seguindo com azimute de 349°58'50,51" e distância de 86,738m e segue até o vértice P21, de coordenadas N 9227092,289m e E 417819,702m; seguindo com azimute de 50°08'4,3" e distância de 193,266m e segue até o vértice P22, de coordenadas N 9227216,131m e E 417967,997m; seguindo com azimute de 52°27'54,69" e distância de 40,797m e segue até o vértice P23, de coordenadas N 9227240,978m e E 418000,338m; seguindo com azimute de 136°02'29,86" e distância de 46,038m e segue até o vértice P24, de coordenadas N 9227207,849m e E 418032,284m; seguindo com azimute de 81°49'22,29" e distância de 135,915m e segue até o vértice P25, de coordenadas N 9227227,174m e E 418166,775m; seguindo com azimute de 137°39'46,8" e distância de 24,018m e segue até o vértice P26, de coordenadas N 9227209,426m e E 418182,945m; seguindo com azimute de 55°16'40,63" e distância de 53,16m e segue até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas asFechar