DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
§ 1º. O servidor perderá o direito ao Incentivo somente se não 
desempenhar suas funções no período referente ao mês de 
competência ou no quadrimestre avaliado; 
§ 2º. O servidor apresentar Atestado para todos os casos superiores á 
15 dias; 
§ 3º. Licença para tratamento de saúde e/ou por motivo de doença em 
pessoa da família superior a 5 (cinco) dias uteis no mês; 
§ 4º. O servidor ter ausência nas capacitações e ações de educação 
permanente em saúde, salvo quando justificativas aceitas pela 
coordenação. 
§ 5º. O servidor que integre o programa Mais Médico ou qualquer 
outro programa vinculado diretamente ao Ministério da Saúde. 
§ 5º. A servidora em Licença maternidade; 
§ 6º. O servidor em Licença prêmio; 
§ 7º. O servidor Exonerado/Rescisão; 
§ 8º. O servidor no gozo de férias; 
§ 9º. O servidor tiver 05 faltas injustificadas; 
§ 10º. Em caso de desistência, afastamento do serviço ou transferência 
para outro órgão, entidade da administração direta, autarquias e 
fundações a nível municipal, estadual ou federal, o servidor perderá o 
direito ao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. 
§ 11º. (Retirado por Emenda Supressiva). 
Parágrafo Único - Em todos esses casos em que o servidor perderá o 
direito ao incentivo, o valor do prêmio será rateado com todos os 
demais servidores contemplados. 
Art. 10 - Os pagamentos dos incentivos previstos nesta lei estão, 
obrigatoriamente, subordinados, ao repasse por parte do Ministério da 
Saúde, dos valores inerentes aos incentivos previstos no Art. 1º, desta 
lei, ficando o Município autorizado a suspender, temporário ou 
definitivamente, o pagamento do Incentivo caso o repasse Ministerial 
não se efetive ou deixe de existir, salvo se houver outro repasse que o 
substitua. 
Art. 11 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por 
Desempenho, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para 
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, 
não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou 
vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição 
previdenciária. 
Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será 
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante 
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária 
do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 13 - Ficam revogadas as Leis Nº. 259 de 13 de setembro de 2013, 
272 de 24 de março de 2014 e 283 de 26 de setembro de 2014, que 
institui o incentivo variável por desempenho de metas do programa 
nacional de melhoria do acesso e da qualidade–PMAQ, e dá outras 
providências. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 01 de Julho de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.07.01 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 519/2022 DE 01/07/2022, 
que “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR 
DESEMPENHO 
BASEADO 
NO 
ALCANCE 
DOS 
INDICADORES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL PELAS 
EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES 
DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATRAVÉS DA QUALIFICAÇÃO DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA PROFISSIONAIS 
ATUANTES NESTAS EQUIPES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, ao 01 dia de Julho de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:C7EB0174 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
DE PREÇOS 
 
Tomada de Preços no 2022.05.19.038-TP-SEDUC 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para construção de 
Garagem Municipal através da Secretaria de Educação do Município 
de 
Chorozinho-CE. 
Classificadas: 
1)VK 
Construções 
e 
Empreendimentos Ltda – Me, C.N.P.J. nº 09.042.893/0001-02; 2) 
DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25; 
3) Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Eireli, C.N.P.J. nº 
07.191.777/0001-20 e 4) Sousa & Lima Construções Eireli, C.N.P.J. 
nº 14.866.221/0001-51, por atenderem aos itens do Edital. 
Desclassificada: 1) Pro Limpeza Serviços e Construções Eireli, 
C.N.P.J. nº 11.012.912/0001-08, descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2; 
5.2.3; 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora: DTC Construções e 
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, que ofertou o menor 
valor global de R$ 213.247,72 (Duzentos e Treze Mil, Duzentos e 
Quarenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos) e atender a todas as 
exigência do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, 
inciso I, “b”, Lei 8.666/93. 
  
Chorozinho (CE), 05 de Julho de 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:ABA63DEE 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2022.04.12.028 - PE - SMS proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.04.12.028 - PE - SMS cujo 
objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E 
DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 
CONTRATADA: 
MAXXI 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELES. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
DECRETO Nº 10.024 DE 
20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE JUNHO DE 
2022. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VALOR GLOBAL: R$ 9.257,50 (NOVE MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0801.10.122.1001.2.029; 
0801.10.301.1002.2.032; 0801.10.302.1003.2.033 - ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00. 

                            

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