Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 § 1º. O servidor perderá o direito ao Incentivo somente se não desempenhar suas funções no período referente ao mês de competência ou no quadrimestre avaliado; § 2º. O servidor apresentar Atestado para todos os casos superiores á 15 dias; § 3º. Licença para tratamento de saúde e/ou por motivo de doença em pessoa da família superior a 5 (cinco) dias uteis no mês; § 4º. O servidor ter ausência nas capacitações e ações de educação permanente em saúde, salvo quando justificativas aceitas pela coordenação. § 5º. O servidor que integre o programa Mais Médico ou qualquer outro programa vinculado diretamente ao Ministério da Saúde. § 5º. A servidora em Licença maternidade; § 6º. O servidor em Licença prêmio; § 7º. O servidor Exonerado/Rescisão; § 8º. O servidor no gozo de férias; § 9º. O servidor tiver 05 faltas injustificadas; § 10º. Em caso de desistência, afastamento do serviço ou transferência para outro órgão, entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, o servidor perderá o direito ao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. § 11º. (Retirado por Emenda Supressiva). Parágrafo Único - Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao incentivo, o valor do prêmio será rateado com todos os demais servidores contemplados. Art. 10 - Os pagamentos dos incentivos previstos nesta lei estão, obrigatoriamente, subordinados, ao repasse por parte do Ministério da Saúde, dos valores inerentes aos incentivos previstos no Art. 1º, desta lei, ficando o Município autorizado a suspender, temporário ou definitivamente, o pagamento do Incentivo caso o repasse Ministerial não se efetive ou deixe de existir, salvo se houver outro repasse que o substitua. Art. 11 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 13 - Ficam revogadas as Leis Nº. 259 de 13 de setembro de 2013, 272 de 24 de março de 2014 e 283 de 26 de setembro de 2014, que institui o incentivo variável por desempenho de metas do programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade–PMAQ, e dá outras providências. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 01 de Julho de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.07.01 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 519/2022 DE 01/07/2022, que “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO BASEADO NO ALCANCE DOS INDICADORES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL PELAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATRAVÉS DA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA PROFISSIONAIS ATUANTES NESTAS EQUIPES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, ao 01 dia de Julho de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:C7EB0174 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Tomada de Preços no 2022.05.19.038-TP-SEDUC Objeto: Contratação de Empresa Especializada para construção de Garagem Municipal através da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. Classificadas: 1)VK Construções e Empreendimentos Ltda – Me, C.N.P.J. nº 09.042.893/0001-02; 2) DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25; 3) Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Eireli, C.N.P.J. nº 07.191.777/0001-20 e 4) Sousa & Lima Construções Eireli, C.N.P.J. nº 14.866.221/0001-51, por atenderem aos itens do Edital. Desclassificada: 1) Pro Limpeza Serviços e Construções Eireli, C.N.P.J. nº 11.012.912/0001-08, descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2; 5.2.3; 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora: DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, que ofertou o menor valor global de R$ 213.247,72 (Duzentos e Treze Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos) e atender a todas as exigência do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93. Chorozinho (CE), 05 de Julho de 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:ABA63DEE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2022.04.12.028 - PE - SMS proveniente da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.04.12.028 - PE - SMS cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE JUNHO DE 2022. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 9.257,50 (NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0801.10.122.1001.2.029; 0801.10.301.1002.2.032; 0801.10.302.1003.2.033 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.Fechar