DOMCE 06/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2991
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§ 1º. O servidor perderá o direito ao Incentivo somente se não
desempenhar suas funções no período referente ao mês de
competência ou no quadrimestre avaliado;
§ 2º. O servidor apresentar Atestado para todos os casos superiores á
15 dias;
§ 3º. Licença para tratamento de saúde e/ou por motivo de doença em
pessoa da família superior a 5 (cinco) dias uteis no mês;
§ 4º. O servidor ter ausência nas capacitações e ações de educação
permanente em saúde, salvo quando justificativas aceitas pela
coordenação.
§ 5º. O servidor que integre o programa Mais Médico ou qualquer
outro programa vinculado diretamente ao Ministério da Saúde.
§ 5º. A servidora em Licença maternidade;
§ 6º. O servidor em Licença prêmio;
§ 7º. O servidor Exonerado/Rescisão;
§ 8º. O servidor no gozo de férias;
§ 9º. O servidor tiver 05 faltas injustificadas;
§ 10º. Em caso de desistência, afastamento do serviço ou transferência
para outro órgão, entidade da administração direta, autarquias e
fundações a nível municipal, estadual ou federal, o servidor perderá o
direito ao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei.
§ 11º. (Retirado por Emenda Supressiva).
Parágrafo Único - Em todos esses casos em que o servidor perderá o
direito ao incentivo, o valor do prêmio será rateado com todos os
demais servidores contemplados.
Art. 10 - Os pagamentos dos incentivos previstos nesta lei estão,
obrigatoriamente, subordinados, ao repasse por parte do Ministério da
Saúde, dos valores inerentes aos incentivos previstos no Art. 1º, desta
lei, ficando o Município autorizado a suspender, temporário ou
definitivamente, o pagamento do Incentivo caso o repasse Ministerial
não se efetive ou deixe de existir, salvo se houver outro repasse que o
substitua.
Art. 11 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por
Desempenho, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável,
não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição
previdenciária.
Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária
do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 - Ficam revogadas as Leis Nº. 259 de 13 de setembro de 2013,
272 de 24 de março de 2014 e 283 de 26 de setembro de 2014, que
institui o incentivo variável por desempenho de metas do programa
nacional de melhoria do acesso e da qualidade–PMAQ, e dá outras
providências.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 01 de Julho de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.07.01
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 519/2022 DE 01/07/2022,
que “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO
BASEADO
NO
ALCANCE
DOS
INDICADORES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL PELAS
EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES
DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATRAVÉS DA QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA PROFISSIONAIS
ATUANTES NESTAS EQUIPES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, ao 01 dia de Julho de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:C7EB0174
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
Tomada de Preços no 2022.05.19.038-TP-SEDUC
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para construção de
Garagem Municipal através da Secretaria de Educação do Município
de
Chorozinho-CE.
Classificadas:
1)VK
Construções
e
Empreendimentos Ltda – Me, C.N.P.J. nº 09.042.893/0001-02; 2)
DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25;
3) Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Eireli, C.N.P.J. nº
07.191.777/0001-20 e 4) Sousa & Lima Construções Eireli, C.N.P.J.
nº 14.866.221/0001-51, por atenderem aos itens do Edital.
Desclassificada: 1) Pro Limpeza Serviços e Construções Eireli,
C.N.P.J. nº 11.012.912/0001-08, descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2;
5.2.3; 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora: DTC Construções e
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, que ofertou o menor
valor global de R$ 213.247,72 (Duzentos e Treze Mil, Duzentos e
Quarenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos) e atender a todas as
exigência do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109,
inciso I, “b”, Lei 8.666/93.
Chorozinho (CE), 05 de Julho de 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:ABA63DEE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2022.04.12.028 - PE - SMS proveniente da Licitação
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.04.12.028 - PE - SMS cujo
objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E
DO
HOSPITAL
MUNICIPAL
NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATADA:
MAXXI
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DECRETO Nº 10.024 DE
20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE JUNHO DE
2022.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALOR GLOBAL: R$ 9.257,50 (NOVE MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0801.10.122.1001.2.029;
0801.10.301.1002.2.032; 0801.10.302.1003.2.033 - ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.00.
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