DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
mensal de reembolso de R$ 6.632,30 (seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 7.280, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 10768.102617/2021-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Luiza Maria
Ferreira de Castro, matrícula SIAPE n° 807402, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 7.275, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.115404/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Janine
Rodrigues Saraiva
Maria, matrícula
nº 17118-35, PSA
- Profissional
de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 6.808,99 (seis mil, oitocentos e oito reais e noventa
e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.451, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 seguinte, e considerando o disposto no
Processo 10880.100762/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RAQUEL DO PRADO GONZAGA, na qualidade de
companheira do ex-servidor HUMBERTO FERNANDES ANTAS, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0096330, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 25 de fevereiro de 2022, com
fundamento do inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de fevereiro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.498, DE 5 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.179770/2021-73, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JAIR GONCALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0659584, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.513, DE 5 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100218/2022-33, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ANA LUZIA SANTOS TAVARES, matrícula SIAPE nº 0102977, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.530, DE 5 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.124449/2021-61, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARINEIDE NUNES DA SILVA, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor ROMÃO NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de
Mecânica, matrícula SIAPE nº 0858529, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 21 de fevereiro de 2021, com fundamento do inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de fevereiro de
2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.034, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.165361/2022-71, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora ALBERTINA BRASILIENSE, na
condição de companheira do ex-anistiado político DANILO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº
1598864, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 01 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.034, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.165361/2022-71, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora ALBERTINA BRASILIENSE, na
condição de companheira do ex-anistiado político DANILO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº
1598864, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 01 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.447, DE 4 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.153412/2022-11, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RACHEL TAVARES LELIS¿, na qualidade de ex-
companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor CASSIO CELSO TAVARES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
matrícula SIAPE nº 0254423, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em inatividade, em 30 de março de 2022, com fundamento do inciso V do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de março de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.473, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.159842/2022-47, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à MARIA APARECIDA DA SILVA FRANÇA, na
condição
de
cônjuge do
ex-anistiado
político CESAR
FRANÇA, matrícula
SIAPE
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