DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 174, DE 5 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária CAROLYNNE ARRUDA GONÇALVES,
CRMV-GO nº 10599, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Aparecida do Rio
Doce, Jataí, Maurilândia, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Serranópolis.
Processo SEI nº 21020.001002/2022-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 14, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU nº 124, Seção 1,
de 4 de julho de 2022, onde se lê:
"Art. 1º Cadastrar sob o número BR-MG 0852 a empresa CEZAN EMBALAGENS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.331.640/0005-71 e localizada à Rodovia MG-190, s/n, Km
188,5 Bloco B, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar Tratamento Térmico por Calor na
modalidade Ar Quente Forçado.
Art. 2º O cadastramento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.",
leia-se:
"Art. 1º Cadastrar sob o número BR-MG 0852 a empresa CEZAN EMBALAGENS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.331.640/0005-71 e localizada à Rodovia MG-190, s/n, Km
188,5 Bloco B, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar Tratamento Térmico por Calor na
modalidade Secagem em Estufa.
Art. 2º O cadastramento de que trata esta Portaria terá prazo de validade
indeterminado, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 1º,
da Portaria nº 385/2021."
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 39, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, da
Portaria Ministerial nº 428, de 9 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Portaria
nº 385, de 25 de agosto de 2021; art. 3º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; o
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; e o que consta no Processo SEI nº
21030.005965/2022-25, resolve:
Art.
1º Renovar
o
Credenciamento
da empresa
NOPRAGAS
CONTROLE
AMBIENTAL LTDA EPP, com marca BR PA 164, CNPJ 05.972.711/0001-41, Inscrição Estadual
15.210007, localizada na Travessa Mariz de Barros, nº 1678, Belém/PA, para na qualidade
de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários,
no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos:
-Fumigação em Contêineres (Fosfina);
-Fumigação em Porões de Navio (Fosfina);
-Fumigação sob Câmara de Lona (Fosfina/MB);
-Fumigação em Câmara a Vácuo (MB);
-Fumigação em Contêineres (MB);
-Tratamento Térmico (HT);
-Secagem em Estufa (KD).
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá o prazo de validade de
5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA/SFA-PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.102, DE 01 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 401, de 28 de
setembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, que aprova o Plano de Ação das
medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento
sustentável da atividade
pesqueira da espécie
Calophysus macropterus.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32 do Anexo ao Decreto nº 10.827 de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959,
de 29 de junho de 2009, na Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, alterada pela
Portaria nº 1.082, de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 421, de 30 de
março de 2022, alterada pela Portaria nº 451, de 30 de junho de 2022 do Ministério
da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento,
e
o
que
consta do
Processo
nº
21000.047489/2021-96, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 401, de 28 de setembro de 2021, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
Secretaria de Aquicultura e Pesca - Substituta
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