DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de julho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.843, de 05 de julho de 2022.
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, NA 
FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, até 21/12/2022, concedendo-lhes a Gratificação por 
Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir da data indicada:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ROSÂNGELA MOTA DE LIMA
401815-1-2
21/11/2019
CARLOS EDUARDO SALES PRACIANO
200375-1-2
21/11/2019
PEDRO FERNANDES MOREIRA
30377-1-5
21/11/2019
SEBASTIÃO SANTOS LIMA
401269-1-0
21/11/2019
ALBERVANDRO MAGNO SAMPAIO CAVALCANTE
400924-1-2
26/12/2019
Art. 2º Os servidores designados na forma deste Decreto permanecerão lotados em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastados do exercício das atribuições 
de seus cargos efetivos e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de 
concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos 
encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº34.844, de 05 de julho de 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, DISTRIBUI OS CARGOS COMISSIONADOS E AS FUNÇÕES 
DE CONFIANÇA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº194, DE 15 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 184, de 21 de novembro de 2018, e nº 194, de 15 de abril de 2019, e nº 227, de 16 de dezembro 
de 2020; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; 
CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; 
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, na 
forma do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº194/2019, e considerando as disposições do art. 7º da Lei Complementar nº 227/2020, 
ficam distribuídos na Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev:
I - 8 (oito) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo PREV-II, 3 (três) de símbolo PREV-III;
II - 1 (uma) Função de Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária, símbolo FCPREV III;
§1º Os cargos de provimento em comissão e as Funções de Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária da Fundação de Previdência 
Social do Estado do Ceará - Cearaprev são os constantes no Anexo II deste Decreto.
§2º As nomeações para os cargos em comissão e para as funções de confiança da Cearaprev observarão o disposto na Lei Complementar nº 194, 
de 15 de abril de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.194, de 05 de agosto de 2019 e o Decreto nº 33.195, de 05 de agosto de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.844, DE 05 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTO E ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev tem personalidade jurídica de direito público e integra a Administração 
Pública Indireta Estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de 
recursos humanos, em relação ao Poder Executivo, regendo-se por este Regulamento e pela legislação correlata em vigor.

                            

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