4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 h) realizar o pagamento dos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares com base em informações individualizadas e consolidadas das respectivas folhas de pagamento recebidas dos Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que compõem os Sistemas; i) manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares reformados e os da reserva remunerada, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, órgãos e entidades autônomos integrantes dos Sistemas; j) realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento Previdenciário, inclusive por meio de prova de vida, abrangendo aposentados, militares reformados e da reserva remunerada, e pensionistas do Sistema; k) elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle; l) manter a regularidade Previdenciária do Estado, quanto às atividades dos Sistemas, perante o órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, conforme exigido pela legislação vigente; m) emitir certidões e declarações, relativamente às atividades dos Sistemas; n) realizar as providências necessárias para contagem recíproca do tempo de contribuição e tempo de serviço militar, a compensação Previdenciária do Supsec e a compensação financeira entre as receitas de contribuição dos militares e as receitas de contribuição referentes aos demais regimes; o) Promover a educação Previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos Sistemas, na forma da respectiva legislação nacional e regulamentar; p) conceder e administrar empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência social, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; q) administrar o Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev, compreendendo a arrecadação, aplicações financeiras, investimentos e destinação dos recursos, planejamento, orçamento, coordenação, contabilidade e prestação de contas, observadas as disposições previstas na Lei Complementar nº 227/2020; r) realizar visita social, para fins Previdenciários; s) acompanhar e manter a regularidade Previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização Previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente; t) referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios Previdenciários; u) promover educação Previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de Previdência social, na forma da legislação Previdenciária nacional e regulamentar. §1º A forma de identificação individualizada e consolidada das folhas de pagamentos relativas aos Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomas integrantes do Sistema será estabelecida pela Cearaprev. §2º Compete ao dirigente máximo da Fundação estabelecer as condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou recenseamento Previdenciário de que trata o inciso III, alínea “j” deste artigo, expedindo as respectivas instruções e normas regulamentares. §3º Os beneficiários do Supsec, inativos e pensionistas, ficam obrigados a atualizar os dados cadastrais, constantes de seus registros individualizados, nas condições estabelecidas nos termos do disposto no §2° deste artigo, sob pena de, não o fazendo ou o realizando de modo incompleto, nas condições, prazos e procedimentos fixados, terem o pagamento dos respectivos proventos suspensos até a efetiva regularização do cadastro. §4º O recadastramento ou recenseamento Previdenciários de que trata o inciso III, alínea “j”, e os §§2º e 3º deste artigo contemplará os servidores civis aposentados, os militares da reserva remunerada e reformados, e os pensionistas do Supsec, abrangendo todos os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que compõem o regime próprio de Previdência social estadual. §5º As atividades de perícia médica relativas à concessão e à revisão de benefícios Previdenciários a encargo do Supsec, notadamente de aposentadoria por invalidez ou de pensão Previdenciária de maiores inválidos, não serão atribuição direta da Cearaprev, sendo executadas pela unidade administrativa integrante da Secretaria do Planejamento e Gestão, conforme dispuser regulamento desta Secretaria. §6º A análise dos processos a que compete à Cearaprev, na forma da alínea “g” do inciso III deste artigo, não dispensa a apreciação pela Procuradoria- Geral do Estado, sobre o aspecto jurídico relativo à concessão ou revisão do benefício Previdenciário, na forma das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25 de janeiro de 2011. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10. A estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Presidente II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Controle Interno (Ascoi) 3. Ouvidoria III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Diretoria de Gestão de Benefícios (Digeb) 4.1. Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo) 4.2. Gerência de Concessão de Pensão (Gepen) 4.3. Gerência de Benefícios a Militares (Gemil) 4.4. Gerência de Implantação e Administração de Benefícios (Geimp) 4.5. Gerência de Compensação Previdenciária (Gcomp) 5. Diretoria de Serviços e Qualidade de vida (Diseq) 5.1. Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq) 6. Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária (Difip) 7. Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv) 8. Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov) 9.1. Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin) 9.2. Gerência de Atendimento (Geate) 10. Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi) 10.1. Gerência de Contratos e Convênios (Gecon) 10.2. Gerência Administrativa (Gerad) 10.3. Gerência Contábil e Financeira (Gecof) 11. Diretoria de Governança e Análise de Dados (Dirad) 11.1. Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad) V - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) • Conselho Fiscal (Cofis); • Comitê Executivo (Comex); • Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips) • Fórum de Usuários da Cearaprev (Fucep) CAPÍTULO II DOS REQUISITOS, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 11. São requisitos para o exercício dos cargos de presidente, de diretor e assessor especial da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev: I - reputação ilibada; II - formação de nível superior, preferencialmente em administração, finanças, direito, economia, contabilidade ou atuária, podendo ser em outra área de conhecimento com experiência profissional compatível com o exercício da função, notadamente no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público; e IV - não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa ou por infração à legislação penal, com condenação transitada em julgado.Fechar