DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
da Cearaprev;
c) pronunciar-se sobre quaisquer instrumentos administrativos ou jurídicos que acarretem a criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações 
para a Cearaprev ou para os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
III - orientar o atendimento das solicitações de informações pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em matéria Previdenciária e de proteção social 
dos militares, relativas a ações e feitos judiciais em que estejam, em discussão, questões de interesse da Cearaprev e do Estado;
IV - monitorar citações, notificações e intimações nos processos judiciais em que a Cearaprev e seus dirigentes, em decorrência de seus atos de 
gestão, sejam partes, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com o apoio das unidades internas da Fundação nas matérias de suas respectivas 
competências, nas demandas pertinentes às respectivas defesas e prestação de informações perante o Juízo competente;
V - acompanhar, seletivamente, feitos judiciais que, pela sua natureza e relevância da matéria jurídica discutida, possam impactar a gestão dos 
sistemas Previdenciário dos servidores públicos civis e de proteção social dos militares estaduais;
VI - organizar e manter atualizados repositórios legais e pareceres relativos aos regimes próprios de Previdência social e ao sistema de proteção 
social dos militares, de interesse da Cearaprev;
VII - acompanhar a publicação dos atos normativos internos da Cearaprev;
VIII - prestar assessoramento jurídico às unidades competentes da Cearaprev na elaboração de programas e de minutas de projetos, propostas e 
autógrafos de leis, de decretos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Fundação;
IX - orientar as respectivas áreas da Cearaprev, em matéria jurídica:
a) na formação e instrução de processos licitatórios, compreendendo elaboração de termos de referência, minutas de editais e de contratos, e, quando 
for o caso, subsidiando a análise dos recursos interpostos;
b) na formalização de termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pela Fundação;
X - emitir pareceres jurídicos sobre licitação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade;
XI - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem 
celebrados pela Fundação;
XII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;
XV - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XVI - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica - Asjur exercerá suas atividades de assessoramento jurídico objetivando garantir conformidade às disposições 
legais dos atos de gestão e de execução, dos contratos administrativos e dos demais procedimentos relativos às atividades da Cearaprev que lhes sejam 
submetidos a exame pelas áreas internas da Fundação.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ASCOI)
Art. 19. A Assessoria de Controle Interno - Ascoi, funcionando como instrumento de auditoria de conformidade, compliance e integridade com 
foco na mitigação de riscos, tem por finalidade:
I - controlar os atos da gestão e os contratos administrativos da Cearaprev;
II - coordenar o programa de integridade e compliance da Cearaprev, no sentido de garantir às atividades da Fundação em conformidade com as 
normas legais e regulamentares, com os procedimentos internos e com as políticas e diretrizes estaduais, e assegurar relações éticas com seus interlocutores;
III - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos pelas unidades administrativas da Cearaprev, no tocante às suas respectivas 
competências, e à adoção de práticas corretivas, quando necessário;
IV - oferecer orientação preventiva aos gestores da Cearaprev contribuindo para identificação antecipada de riscos, para a adoção de medidas e 
estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;
V - auxiliar na interlocução da Cearaprev com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e o Tribunal de Contas do Estado - TCE, 
relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VI - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Cearaprev, visando contribuir para a adequada arrecadação das receitas, aplicação 
dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Cearaprev;
VII - verificar a consistência, autenticidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, tributárias, atuariais, licitatórias, 
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Cearaprev;
VIII - monitorar, supervisionar e apoiar a Digov, a Diafi e Dginv nas atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada 
ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, compreendendo a Cearaprev e os fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
IX - acompanhar a implementação, pelas áreas competentes da Cearaprev, das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da 
CGE, do TCE e de outros órgãos de controle, articulando as respectivas respostas aos referidos órgãos;
X - monitorar o acompanhamento, execução e controle das atividades de gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos 
congêneres celebrados pela Cearaprev, inclusive no que pertine à conformidade e ao resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas;
XI - monitorar o cumprimento das disposições legais quanto à disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações produzidas ou 
custodiadas pela Cearaprev;
XII - acompanhar, no âmbito da Cearaprev, o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - 
CGAI, criado pela Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
XIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Cearaprev, a partir da verificação de 
seus controles internos;
XIV - supervisionar a elaboração e atualização dos mapeamentos das atividades internas da Cearaprev e suas respectivas manualizações e normatizações;
XV - monitorar o acompanhamento da regularidade Previdenciária do Estado do Ceará, em articulação com as áreas competentes, junto ao órgão 
federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, observando prazos e formalidades regulamentares;
XVI - monitorar o acompanhamento da regularidade da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, 
quanto às obrigações tributárias e sociais, principais e acessórias, observando prazos e formalidades regulamentares;
XVII - elaborar relatórios de controle interno para subsidiar o presidente, diretores e demais gestores da Cearaprev, nos prazos e períodos previamente 
definidos pelo Comitê Executivo - Comex da Entidade;
XVIII - monitorar as certificações do dirigente máximo da Cearaprev e dos integrantes do Conselho Fiscal - Cofis, Comitê Estadual de Investimentos 
da Previdência Social - Ceips e Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e do responsável pela aplicação dos recursos dos fundos 
Funaprev, Previd e Prevmilitar;
XIX - monitorar as qualificações dos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento da Cearaprev, observado o disposto no art. art. 10, §3º, da 
Lei Complementar nº 184/2018;
XX - monitorar a execução das atividades de recadastramento, recenseamento, prova de vida, de compensação Previdenciária e financeira, na busca 
de se maximizar as receitas;
XXI - comunicar ao Presidente da Cearaprev os fatos relevantes que apurar, no exercício de suas atribuições, bem como qualquer irregularidade ou 
ilegalidade de que tenha conhecimento;
XXII - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a 
ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais;
XXIII - monitorar o acompanhamento dos repasses de contribuições Previdenciárias e sociais laborais e patronais relativos aos fundos administrados 
pela Cearaprev;
XXIV - monitorar o acompanhamento das receitas extra Previdenciárias destinadas ao Fungesprev e respectivas despesas;
XXV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XXVI - verificar e monitorar o cumprimento dos requisitos de transparência do Governo do Estado, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado - CGE, pelas instituições parceiras da Cearaprev;
XXVII - coordenar programas e projetos corporativos de integridade e de compliance para nortear unidades e áreas de negócio da Cearaprev, 
objetivando conquistar a confiança e a credibilidade dos beneficiários, usuários, servidores, parceiros, fornecedores e sociedade;
XXVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e 

                            

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