8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXIX - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e a Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; XXX - exercer outras atividades correlatas de controle interno definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. SEÇÃO III DA OUVIDORIA Art. 20. À Ouvidoria, compete: I - promover a interlocução da direção superior da Cearaprev com a sociedade, os beneficiários e usuários dos serviços da Entidade e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, relativamente aos assuntos das suas respectivas áreas de atuação, no que tange às inconformidades, reclamações, denúncias, elogios apontados pelos beneficiários e cidadãos; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Cearaprev e desejados pelos beneficiários e cidadãos; III - coordenar a estruturação de canais que viabilizem a comunicação direta do cidadão ou beneficiários com a instituição Previdenciária, utilizando-se de soluções tecnológicas que permitam a contribuição por call center, chat, e-mail a partir de celular ou plataforma web; IV - coordenar planos de ação e metas para melhoria dos serviços oferecidos, estabelecendo parcerias internas com foco no aumento da integridade, efetividade e austeridade administrativa da organização; V - representar o cidadão junto à Entidade, no sentido de resolver as pendências de forma tempestiva, promover a correção das causas e motivos de sua insatisfação e frustração de expectativa, fazendo o correto diagnóstico para ajustar modelos, processos, sistemas, normas, qualificação e treinamento de pessoal, junto às respectivas áreas responsáveis; VI - efetuar os registros estatísticos das inconformidades, insatisfações, elogios, para viabilizar o acompanhamento e o monitoramento da satisfação dos beneficiários e dos cidadãos, bem como dos indicadores de resultados, a fim de premiar as pessoas pela melhoria dos serviços prestados e pela evolução do desempenho da Cearaprev; VII - apoiar o monitoramento e as inconformidades comportamentais e os resultados das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP, dando suporte, à controladoria interna, na apuração e adoção de correções comportamentais; VIII - monitorar a disponibilização de informações sobre temas e resultados da Ouvidoria, no site institucional na internet, especialmente aquelas de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Cearaprev; IX - verificar e monitorar o cumprimento dos requisitos de transparência do Governo do Estado, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelas instituições parceiras da Cearaprev; X - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Cearaprev e, se necessário, provocar a correção das inconformidades ou falhas em processos, sistemas, normas e buscar a excelência dos serviços; XI - oferecer os serviços de atendimento presencial de ouvidoria, em casos excepcionais, de forma que seja prévia e digitalmente agendado, utilizando sistemas de agendamento em plataforma web ou celular; XII - receber, analisar e tratar às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XIII - promover ou participar das audiências e consultas públicas realizadas pela Cearaprev, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIV - contribuir com o planejamento e a gestão da Cearaprev a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços aos usuários da Cearaprev, bem como propor a adequação dos serviços aos padrões de qualidade desejados pelos beneficiários; XVI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Cearaprev, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários, digitalmente; XVII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Cearaprev e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XVIII - contribuir com a melhoria, desburocratização e simplificação dos processos da Cearaprev, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XIX - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XX - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as áreas da Cearaprev responsáveis pelo atendimento, validando a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes; XXI - contribuir com a construção da cultura de integridade e de compliance, para desenvolver os sistemas de Previdência social e de proteção social dos militares, em um ambiente confiável e sustentável, baseado em valores morais, éticos, eficiência e excelência, que nortearão a governança corporativa, tornando-se foco da agenda do corpo gerencial e técnico da Cearaprev; XXII - promover a elaboração e a atualização das normas orientando as pessoas, com regras e linguagem claras, concisas e acessíveis, para nortear as partes quanto ao comportamento esperado, considerando a realidade, a cultura e a construção coletiva, com base em valores éticos e morais, para obter um ambiente harmonioso, pacífico, próspero e gerar o bem-estar social; XXIII - formular o Código de Ética e Conduta da Cearaprev com orientações sobre conflito de interesse entre indivíduo e a organização, recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, doações, patrocínios, contratações e relações com fornecedores; XXIV - promover os princípios e valores, éticos e morais para uma convivência harmoniosa com base na justiça, garantia de direitos iguais, respeito às opiniões, à solidariedade, e influenciar o bom comportamento no ambiente de trabalho; XXV - estimular a liderança ética para que os colaboradores ajam eticamente e que atitudes fora dos padrões éticos não sejam aceitas, evitando o mau comportamento, baseando-se em valores éticos sólidos para que a Cearaprev seja acreditada pela boa reputação perante a sociedade e, consequentemente, alcance os resultados desejados; XXVI - orientar aos colaboradores a tratar a todos com respeito, ajudar às pessoas ascender na carreira sem prejudicar os outros, contribuir com um ambiente de trabalho harmônico e positivo, cumprir as regras para manter o bom convívio no trabalho e em sociedade; XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e XXVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA DIRETORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS (DIGEB) Art. 21. A Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb tem por finalidade efetuar a gestão dos benefícios de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes, compreendendo concessão, manutenção, pagamento e administração, inclusive compensação Previdenciária e financeira, competindo-lhe: I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades inerentes à gestão dos benefícios Previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes; II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas Previdenciárias do Supsec e de proteção social dos militares estaduais, relacionadas à gestão de benefícios, com foco no alcance de resultados; III - auxiliar o gerenciamento dos planos de benefícios e de custeio Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais; IV - subsidiar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará; V - promover a análise dos processos de concessão, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares, em articulação com os órgãos e entidades de origem dos segurados do Supsec e dos militares estaduais e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE; VI - promover a inclusão ou a exclusão, em folha de pagamento, dos benefícios Previdenciários mantidos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, articulando-se com:Fechar