7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 da Cearaprev; c) pronunciar-se sobre quaisquer instrumentos administrativos ou jurídicos que acarretem a criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações para a Cearaprev ou para os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; III - orientar o atendimento das solicitações de informações pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em matéria Previdenciária e de proteção social dos militares, relativas a ações e feitos judiciais em que estejam, em discussão, questões de interesse da Cearaprev e do Estado; IV - monitorar citações, notificações e intimações nos processos judiciais em que a Cearaprev e seus dirigentes, em decorrência de seus atos de gestão, sejam partes, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com o apoio das unidades internas da Fundação nas matérias de suas respectivas competências, nas demandas pertinentes às respectivas defesas e prestação de informações perante o Juízo competente; V - acompanhar, seletivamente, feitos judiciais que, pela sua natureza e relevância da matéria jurídica discutida, possam impactar a gestão dos sistemas Previdenciário dos servidores públicos civis e de proteção social dos militares estaduais; VI - organizar e manter atualizados repositórios legais e pareceres relativos aos regimes próprios de Previdência social e ao sistema de proteção social dos militares, de interesse da Cearaprev; VII - acompanhar a publicação dos atos normativos internos da Cearaprev; VIII - prestar assessoramento jurídico às unidades competentes da Cearaprev na elaboração de programas e de minutas de projetos, propostas e autógrafos de leis, de decretos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Fundação; IX - orientar as respectivas áreas da Cearaprev, em matéria jurídica: a) na formação e instrução de processos licitatórios, compreendendo elaboração de termos de referência, minutas de editais e de contratos, e, quando for o caso, subsidiando a análise dos recursos interpostos; b) na formalização de termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pela Fundação; X - emitir pareceres jurídicos sobre licitação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade; XI - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, termos de parceria, acordos, convênios ou ajustes a serem celebrados pela Fundação; XII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; XV - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XVI - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica - Asjur exercerá suas atividades de assessoramento jurídico objetivando garantir conformidade às disposições legais dos atos de gestão e de execução, dos contratos administrativos e dos demais procedimentos relativos às atividades da Cearaprev que lhes sejam submetidos a exame pelas áreas internas da Fundação. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ASCOI) Art. 19. A Assessoria de Controle Interno - Ascoi, funcionando como instrumento de auditoria de conformidade, compliance e integridade com foco na mitigação de riscos, tem por finalidade: I - controlar os atos da gestão e os contratos administrativos da Cearaprev; II - coordenar o programa de integridade e compliance da Cearaprev, no sentido de garantir às atividades da Fundação em conformidade com as normas legais e regulamentares, com os procedimentos internos e com as políticas e diretrizes estaduais, e assegurar relações éticas com seus interlocutores; III - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos pelas unidades administrativas da Cearaprev, no tocante às suas respectivas competências, e à adoção de práticas corretivas, quando necessário; IV - oferecer orientação preventiva aos gestores da Cearaprev contribuindo para identificação antecipada de riscos, para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público; V - auxiliar na interlocução da Cearaprev com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e o Tribunal de Contas do Estado - TCE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; VI - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Cearaprev, visando contribuir para a adequada arrecadação das receitas, aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Cearaprev; VII - verificar a consistência, autenticidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, tributárias, atuariais, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Cearaprev; VIII - monitorar, supervisionar e apoiar a Digov, a Diafi e Dginv nas atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, compreendendo a Cearaprev e os fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; IX - acompanhar a implementação, pelas áreas competentes da Cearaprev, das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE, do TCE e de outros órgãos de controle, articulando as respectivas respostas aos referidos órgãos; X - monitorar o acompanhamento, execução e controle das atividades de gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela Cearaprev, inclusive no que pertine à conformidade e ao resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas; XI - monitorar o cumprimento das disposições legais quanto à disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações produzidas ou custodiadas pela Cearaprev; XII - acompanhar, no âmbito da Cearaprev, o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI, criado pela Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012; XIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Cearaprev, a partir da verificação de seus controles internos; XIV - supervisionar a elaboração e atualização dos mapeamentos das atividades internas da Cearaprev e suas respectivas manualizações e normatizações; XV - monitorar o acompanhamento da regularidade Previdenciária do Estado do Ceará, em articulação com as áreas competentes, junto ao órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, observando prazos e formalidades regulamentares; XVI - monitorar o acompanhamento da regularidade da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, quanto às obrigações tributárias e sociais, principais e acessórias, observando prazos e formalidades regulamentares; XVII - elaborar relatórios de controle interno para subsidiar o presidente, diretores e demais gestores da Cearaprev, nos prazos e períodos previamente definidos pelo Comitê Executivo - Comex da Entidade; XVIII - monitorar as certificações do dirigente máximo da Cearaprev e dos integrantes do Conselho Fiscal - Cofis, Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips e Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e do responsável pela aplicação dos recursos dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar; XIX - monitorar as qualificações dos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento da Cearaprev, observado o disposto no art. art. 10, §3º, da Lei Complementar nº 184/2018; XX - monitorar a execução das atividades de recadastramento, recenseamento, prova de vida, de compensação Previdenciária e financeira, na busca de se maximizar as receitas; XXI - comunicar ao Presidente da Cearaprev os fatos relevantes que apurar, no exercício de suas atribuições, bem como qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento; XXII - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais; XXIII - monitorar o acompanhamento dos repasses de contribuições Previdenciárias e sociais laborais e patronais relativos aos fundos administrados pela Cearaprev; XXIV - monitorar o acompanhamento das receitas extra Previdenciárias destinadas ao Fungesprev e respectivas despesas; XXV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXVI - verificar e monitorar o cumprimento dos requisitos de transparência do Governo do Estado, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, pelas instituições parceiras da Cearaprev; XXVII - coordenar programas e projetos corporativos de integridade e de compliance para nortear unidades e áreas de negócio da Cearaprev, objetivando conquistar a confiança e a credibilidade dos beneficiários, usuários, servidores, parceiros, fornecedores e sociedade; XXVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações eFechar