9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 a) a Secretaria da Fazenda do Estado - Sefaz, responsável pela administração do fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos; b) os Poderes, instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que compõem o regime próprio de Previdência social estadual, responsáveis pela elaboração das respectivas folhas de pagamento; e c) as unidades da Secretaria do Planejamento e gestão - Seplag, gestoras dos Sistemas de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Poder Executivo estadual. VII - planejar e acompanhar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia e Inovação - Getin e com as demais áreas correlatas, o desenvolvimento, a execução, a implantação, a implementação e as melhorias de sistemas informatizados, voltados para a gestão dos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais; VIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; IX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; X - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; XI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária - Difip e a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; e XIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb exercerá suas atividades objetivando cumprir com eficiência e tempestividade os direitos dos beneficiários, prestando-lhes serviços de excelência, a fim de alcançar elevado nível de satisfação dos servidores, militares estaduais e seus dependentes, e gerenciar o processo de compensação Previdenciária e financeira, visando maximizar as receitas e a sustentabilidade dos sistemas Previdenciários e de proteção social dos militares. Art. 22. À Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo) compete: I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes à concessão de aposentadoria pelo Supsec e à análise de processos de abono de permanência; II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários, relativos à aposentadoria e abono de permanência, aplicados ao Supsec; III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de concessão de abono de permanência assegurados aos servidores públicos civis da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; IV - providenciar e acompanhar a publicação dos atos concessivos de aposentadoria do Supsec; V - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão, manutenção, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de aposentadoria, e de concessão de abono de permanência aos seus segurados; VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de aposentadoria e de abono de permanência aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev; VII - manter atualizada, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca de modelos de atos e portarias de aposentadoria nos sistemas informatizados utilizados para a concessão do respectivo benefício, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE; VIII - subsidiar a análise da legalidade dos processos de sua competência junto a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado -TCE, atendendo as demandas desses órgãos; IX - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, acerca dos indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos de sua competência; X - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a aposentadoria e abono de permanência, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Art. 23. À Gerência de Concessão de Pensão (Gepen) compete: I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes à concessão de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram o Sistema; II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários, relativos à pensão Previdenciária, aplicados ao Supsec; III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão e revogação de pensão Previdenciária aos dependentes dos segurados civis vinculados ao Supsec; IV - providenciar e acompanhar a publicação os atos de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec; V - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão de pensão Previdenciária aos dependentes dos segurados civis; VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de pensão Previdenciária aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev; VII - elaborar e revisar os atos de concessão de pensão Previdenciária e encaminhá-los para assinatura da autoridade competente; VIII - subsidiar a análise da legalidade das concessões de pensão Previdenciária junto à Procuradoria-Geral do Estado - PGE e os seus registros junto ao Tribunal de contas do Estado - TCE, atendendo as demandas desses órgãos; IX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; X - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, os indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência. XI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos às demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a pensão Previdenciária a dependentes de segurados civis, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XIV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Art. 24. À Gerência de Benefícios a Militares (Gemil) compete: I - estabelecer e implantar processos e procedimentos gerais, no que tange ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará para os trabalhos referentes à transferência para a reserva ou reforma de militar estadual, bem como à concessão de pensão aos dependentes de militares; II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos de proteção social dos militares, relativos à concessão de benefícios aos militares estaduais e aos seus dependentes; III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação, a renúncia de proventos de inatividade, a reversão de reforma ex-oficio ou a cassação dos proventos de inatividade de benefícios de proteção social aos militares estaduais; IV - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação e a renúncia de proventos de pensão por morte assegurados aos dependentes dos militares estaduais; V - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine aos requisitos para transferência de militares para a reserva remunerada ou reforma, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; VI - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine à concessão de pensão por morte aos dependentes do militar estadual, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; VII - colaborar com a prestação de informações gerais sobre benefícios a militares do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev; VIII - analisar e validar os atos de transferência para a reserva, reforma e reversão de militar estadual, e de pensão militar, para fins de assinatura das autoridades competentes;Fechar