11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 e atividades diversas; V - articular com instituições públicas, organizações privadas e entidades representativas dos servidores públicos e militares para desenvolver projetos e firmar parcerias, visando ao acesso a produtos, serviços e atividades diversas de interesses dos servidores públicos, militares e agentes públicos, conforme previsto no §1º deste artigo; VI - estabelecer a forma e as condições para validação, dos pedidos de cadastro dos parceiros, fornecedores de produtos, serviços e atividades, e dos usuários, na plataforma “Cearaprev On-line”; VII - realizar, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov), por meio da plataforma digital “Cearaprev On-line”: a) o controle da lista de produtos, serviços e outras atividades ofertados, articulando-se com os respectivos fornecedores e parceiros; b) a atualização, sempre que necessário, do termo de adesão destinado aos respectivos fornecedores de produtos, serviços e outras atividades disponibilizados; VIII - prospectar oportunidades de negócios e promover ações que visem à arrecadação das receitas extra Previdenciárias destinadas ao Fungesprev, mediante a cobrança de preços públicos na forma autorizada em lei; IX - administrar, em conjunto com a Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi), a cobrança e o recebimento dos valores relativos aos preços públicos pagos, pelos fornecedores de produtos e serviços cadastrados na plataforma “Cearaprev On line”, em razão das transações realizadas, destinando-os ao Fungesprev; X - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov) na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev, relativamente ao FUNGESPREV, o qual integra a Prestação de Contas Anuais - PCA do Fundo, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine às ações e resultados do Fundo para a sustentabilidade da Previdência Social estadual, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XI - atender às recomendações, às determinações e aos pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno (Ascoi), na respectiva resposta aos referidos órgãos; XII - acompanhar e avaliar as ações de sua competência para promover a melhoria dos serviços extra Previdenciários prestados aos usuários e aos beneficiários da Cearaprev; XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; XIV - acompanhar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XV - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XVI - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e a Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; XVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. §1º Os serviços ofertados pela Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq terão como público-alvo os servidores públicos e militares estaduais ativos, aposentados, pensionistas, militares da reforma e reserva, servidores públicos de cargo exclusivo em comissão, empregados públicos, colaboradores da administração pública estadual direta e indireta, e respectivos familiares que se cadastrarem na plataforma digital “Cearaprev On-line” e atenderem aos requisitos estabelecidos pela Fundação para o cadastramento e sua manutenção. §2º A Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq exercerá suas atividades objetivando proporcionar aos usuários e parceiros cadastrados na plataforma “Cearaprev On-line”, facilidade e satisfação no acesso e na oferta de produtos, serviços e atividades diversos, disponibilizados remotamente, desenvolvendo esforços para maximizar as receitas destinadas ao Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social - Fungesprev. Art. 28. À Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq) compete: I - planejar, acompanhar e avaliar as ações de sua área de competência para promover os ajustes necessários à sua melhoria contínua; II - realizar estudos, pesquisas e análise de critérios técnicos de viabilidade para implantação de projetos na área de competência; III - articular a formalização de parcerias para desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento da qualidade de vida e bem estar dos beneficiários da Cearaprev, envolvendo finanças domésticas, educação preventiva em saúde, atividades culturais e práticas esportivas, dentre outras; IV - acompanhar a disponibilização do acesso pelos usuários da plataforma “Cearaprev On-line”, à oferta de produtos e serviços diversos e ao atendimento por entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos prestadores de serviços de saúde, em sua integralidade; V - identificar órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, preparação de servidores para a aposentadoria, treinamento em práticas digitais, com o objetivo, dentre outros, de estimular ações de empreendedorismo, trabalhos voluntários sociais, geração de emprego e renda; VI - assessorar a Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq, visando ao alcance de suas finalidades e objetivos; VII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; VIII - realizar avaliações e pesquisas, visando aferir o grau de satisfação dos usuários da plataforma “Cearaprev On-line” e o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, promovendo medidas para seus alcances; IX - disponibilizar ferramentas por meios digitais, para que o acesso às aquisições de produtos e serviços, e atividades diversas, pelos respectivos usuários da plataforma “Cearaprev On-line”, ocorram com segurança e comodidade; e X - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. SEÇÃO III DA DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (DIFIP) Art. 29. A Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária - Difip, deve funcionar como instrumento de detecção, investigação, auditoria eletrônica preventiva e de combate ao crime cibernético, mitigando os riscos de segurança e perdas financeiras e tem por finalidade: I - implementar o sistema inteligência Previdenciária da Cearaprev, contemplando a investigação e a fiscalização dos benefícios Previdenciários pleiteados e concedidos aos beneficiários; II - realizar auditoria, acompanhamento e monitoramento eletrônico dos recadastramentos, das provas de vida, dos benefícios solicitados e concedidos aos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e do sistema de proteção social dos militares; III - analisar e propor estratégias e medidas para evitar e corrigir falhas e fraudes no pagamento de benefício; IV - realizar ações para identificar possíveis fraudes ou irregularidades na concessão e pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares realizados pela Cearaprev, encaminhando as irregularidades, acaso apuradas, aos órgãos competentes para adoção das medidas corretivas necessárias e apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis; V - iniciar o processo de apuração de fatos e quaisquer indícios de irregularidade por denúncia na ouvidoria, demais áreas da administração pública, órgãos de controle externos e monitoramento tecnológico; VI - oferecer orientação preventiva aos gestores da Cearaprev contribuindo para identificação e correção de falhas, propondo a adoção de medidas e formulação de estratégias voltadas ao combate de fraudes contra a Previdência VII - monitorar o acompanhamento do controle de óbitos dos inativos e pensionistas vinculados a folha de pagamento do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, com a consequente recuperação de créditos junto à instituição financeira a qual foram vertidos pagamentos indevidos; VIII - realizar, em colaboração com a Diretoria de Gestão de Benefícios - Digeb, procedimentos para inscrição no Cadastro de Inadimplentes e na Dívida Ativa nos casos de pagamentos indevidos, quando for a hipótese; IX - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais; X - assessorar o Presidente na formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao combate de fraudes Previdenciárias, mediante trabalho conjunto, troca de informações ou integrações entre sistemas; XI - acompanhar a crítica de dados da folha de pagamento com os dados do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) efetuada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), promovendo os bloqueios e as exclusões de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares relativos a inativos e pensionistas já falecidos; §1º a Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária - Difip exercerá suas atividades objetivando garantir segurança, privacidade e integridadeFechar