DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
dos dados e das informações, bem como impedir a prática de fraudes, irregularidades e prejuízos na concessão e pagamento dos benefícios Previdenciários 
e de proteção social.
§2º os valores devidos aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas 
as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, servindo o Demonstrativo de Débito de 
documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS (DGINV)
Art. 30. A Diretoria de Gestão de Investimentos - DGINV tem por finalidade promover a governança e a gestão das aplicações dos ativos financeiros 
da Cearaprev, direta ou indiretamente, oriundos das contribuições Previdenciárias, das receitas próprias e de outros recursos Previdenciários e extra 
Previdenciários, competindo-lhe:
I - elaborar a proposta da Política Anual de Investimentos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observadas as normas 
do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, as diretrizes de políticas 
Previdenciárias emanadas do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e as diretrizes de investimentos propostas pelo Comitê Estadual 
de Investimentos da Previdência Social - CEIPS;
II - elaborar diretamente ou por meio de empresa contratada, nos termos da legislação vigente, proposta da Política Anual de Investimentos, observadas 
as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social, bem como as diretrizes de 
políticas Previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
III - administrar a carteira de empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência social estadual, na modalidade de consignados, observada 
regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
IV - gerir, direta ou indiretamente, os recursos Previdenciários, atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da 
rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes;
V - manifestar-se sobre o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, 
inclusive do sistema de proteção social dos militares;
VI - manifestar-se sobre o credenciamento de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vistas à aplicação de ativos do Supsec, 
inclusive do sistema de proteção social dos militares;
VII - orientar as avaliações de desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, quando necessário, recomendando, de 
imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
VIII - conduzir, com elevados padrões técnicos, a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do 
sistema de proteção social dos militares;
IX - garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;
X - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, diretamente ou por meio de empresa contratada, voltados à análise do 
desempenho das aplicações dos recursos financeiros e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação 
e controle;
XI - garantir a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares das informações legais relativas à gestão 
dos investimentos dos recursos Previdenciários;
XII - coordenar as análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema 
de proteção social dos militares;
XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XIV - elaborar os demonstrativos relativos à política de investimentos e à aplicação dos recursos financeiros e investimentos, na forma estabelecida 
para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social;
XV - preencher os formulários de autorização de aplicação e resgate dos recursos financeiros;
XVI - secretariar e assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, prestando apoio técnico, fornecendo documentos 
e dados relativos aos investimentos dos recursos Previdenciários do Supsec e de proteção social dos militares;
XVII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua 
área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas de 
Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis;
XVIII - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos 
do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do 
Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XX - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, 
medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observados 
os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;
XXIII - elaborar, em articulação com a Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat e a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi, relatórios 
gerenciais e financeiros do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do 
Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle;
XXIV - providenciar a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, das informações legais relativas 
à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários;
XXV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação;
XXVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal 
de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, observados 
os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;
XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado -PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos 
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev 
e de seus dirigentes, quando for o caso;
XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e
XXXIII - exercer outras atividades correlatas de controle interno definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv) exercerá suas atividades objetivando otimizar o melhor rendimento aliado ao 
menor risco, com base em estudos macroeconômicos e atuariais, utilizando soluções tecnológicas que possibilitem o acompanhamento e o monitoramento 
da dinâmica dos mercados financeiros, documentando, dando transparência e atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização 
da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS (DEAT)
Art. 31. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat tem por finalidade efetuar estudos técnicos e científicos de natureza macroeconômica, 
Previdenciária, atuarial e financeira, para construção de cenários, formulação de estratégias e subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:
I - prestar apoio técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na sua área de competência;
II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os 
impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas;
III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção 
social dos militares do Estado do Ceará;

                            

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