12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 dos dados e das informações, bem como impedir a prática de fraudes, irregularidades e prejuízos na concessão e pagamento dos benefícios Previdenciários e de proteção social. §2º os valores devidos aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, servindo o Demonstrativo de Débito de documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual. SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS (DGINV) Art. 30. A Diretoria de Gestão de Investimentos - DGINV tem por finalidade promover a governança e a gestão das aplicações dos ativos financeiros da Cearaprev, direta ou indiretamente, oriundos das contribuições Previdenciárias, das receitas próprias e de outros recursos Previdenciários e extra Previdenciários, competindo-lhe: I - elaborar a proposta da Política Anual de Investimentos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, as diretrizes de políticas Previdenciárias emanadas do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e as diretrizes de investimentos propostas pelo Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS; II - elaborar diretamente ou por meio de empresa contratada, nos termos da legislação vigente, proposta da Política Anual de Investimentos, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e do órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social, bem como as diretrizes de políticas Previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; III - administrar a carteira de empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência social estadual, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; IV - gerir, direta ou indiretamente, os recursos Previdenciários, atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes; V - manifestar-se sobre o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; VI - manifestar-se sobre o credenciamento de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vistas à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; VII - orientar as avaliações de desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, quando necessário, recomendando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; VIII - conduzir, com elevados padrões técnicos, a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; IX - garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes; X - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, diretamente ou por meio de empresa contratada, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos financeiros e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle; XI - garantir a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares das informações legais relativas à gestão dos investimentos dos recursos Previdenciários; XII - coordenar as análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema de proteção social dos militares; XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XIV - elaborar os demonstrativos relativos à política de investimentos e à aplicação dos recursos financeiros e investimentos, na forma estabelecida para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social; XV - preencher os formulários de autorização de aplicação e resgate dos recursos financeiros; XVI - secretariar e assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, prestando apoio técnico, fornecendo documentos e dados relativos aos investimentos dos recursos Previdenciários do Supsec e de proteção social dos militares; XVII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; XVIII - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XX - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observados os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes; XXIII - elaborar, em articulação com a Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat e a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi, relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle; XXIV - providenciar a disponibilização, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, das informações legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários; XXV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação; XXVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado -PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XXXIII - exercer outras atividades correlatas de controle interno definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv) exercerá suas atividades objetivando otimizar o melhor rendimento aliado ao menor risco, com base em estudos macroeconômicos e atuariais, utilizando soluções tecnológicas que possibilitem o acompanhamento e o monitoramento da dinâmica dos mercados financeiros, documentando, dando transparência e atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes. SEÇÃO V DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS (DEAT) Art. 31. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat tem por finalidade efetuar estudos técnicos e científicos de natureza macroeconômica, Previdenciária, atuarial e financeira, para construção de cenários, formulação de estratégias e subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe: I - prestar apoio técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na sua área de competência; II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas; III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev; IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;Fechar