13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 V - prestar apoio à área de governança e análise de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse da Deat, dos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará; VI - realizar ou coordenar as avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário; VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade; VIII - prover, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes: a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis; b) a situação financeira e atuarial do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará que constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e c) as projeções atuariais do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará a serem apresentadas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar nº 101/2000. IX - fomentar o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores de informações Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais; X - adotar as providências para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à sua área de competência; XI - responder as notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, relativas à sua área de competência; XII - prestar apoio à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas à sua área de competência; XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao regime próprio de Previdência social dos servidores públicos e do sistema de proteção social dos militares estaduais, relacionados com o exercício de suas atribuições; XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asset liability management - ALM), a partir de modelos matemáticos de gestão do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev; XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev; XVI - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governação - Digov na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev no tocante aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares e dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações de Contas Anuais (PCA), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE) e pelo referido Tribunal; XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XVIII - apoiar a área de desenvolvimento institucional na criação e no monitoramento das metas de desempenho de atividades da área; XIX - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidas para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; XX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev. XXI - acompanhar e utilizar, no que couber, em articulação com a área de governança e análise de dados, as novas tecnologias aplicáveis aos estudos técnicos de sua competência; XXII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIV - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; XXV - exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional, definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Parágrafo único. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat exercerá suas atividades objetivando a sustentabilidade dos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais e a formulação de planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar e avaliar os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA (DIGOV) Art. 32. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov tem por finalidade promover o desenvolvimento organizacional e a modernização da gestão, elaborar o planejamento estratégico, o plano plurianual e orçamento anual da Cearaprev, aplicando novos modelos e métodos de planejamento, organização e gestão, competindo-lhe: I - assessorar a direção superior da Cearaprev em metodologias, técnicas e tecnologias; II - elaborar e aperfeiçoar o Planejamento Estratégico da Cearaprev; III - articular com a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, no tocante às atividades da Cearaprev, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Planejamento Orçamentário Anual, do Plano Operacional e da Mensagem de Governo; IV - coordenar, no âmbito da Cearaprev, a elaboração, o monitoramento e a avaliação, no que couber, os instrumentos de Planejamento Estratégico - PE, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Operativo Anual no SIAP e o no MAPP; V - propor estratégias e estrutura administrativa; VI - promover melhorias contínuas e inovações nos serviços e produtos; VII - promover redesenho dos processos e informatização, com base na ausculta e na adequada comunicação e interação com os clientes, e garantir a manutenção e a evolução dos sistemas; VIII - integrar as áreas da Cearaprev, utilizando aplicativos que viabilizem a gestão integrada de planos, programas, projetos, atividades e ações; IX - promover a reestruturação administrativa, melhorias contínuas e inovações em produtos, processos, estratégias, atividades e sistemas, conforme se dispuser no Planejamento Estratégico; X - assessorar a direção superior em novas metodologias, novas técnicas e novas tecnologias, para: a) redesenhar processos; b) inovar produtos, serviços e atividades, na modernização e no desenvolvimento institucional; e c) aplicar novos modelos, métodos e aperfeiçoar o planejamento institucional, envolvendo as diretorias e demais áreas da Cearaprev, utilizando sistemas que viabilizem a gestão dos planos, projetos, atividades e ações. XI - coordenar a formulação, o acompanhamento e o monitoramento dos projetos estruturantes definidos no Planejamento Estratégico e nos demais planejamentos institucionais, relativos: a) ao aperfeiçoamento da governança e do modelo de gestão; b) à reestruturação organizacional; c) ao redesenho de processos; d) à informatização, integração, automação e inovação tecnológica; e) à qualificação da força de trabalho; f) à formulação de estratégias que visem a sustentabilidade financeira e atuarial; e g) à oferta de acesso remoto a serviços de excelência aos beneficiários e usuários da Previdência estadual e do sistema de proteção social dos militares. XII - promover o desenvolvimento e a prospecção de soluções tecnológicas para a Cearaprev para: a) formulação de estratégias e planos; b) acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos estruturantes, atividades e ações que visem maximizar as receitas Previdenciárias e extra Previdenciárias; c) o controle da arrecadação das contribuições e de outras receitas;Fechar