DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
V - prestar apoio à área de governança e análise de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse da Deat, dos 
beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;
VI - realizar ou coordenar as avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de 
benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário;
VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade;
VIII - prover, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes:
a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis;
b) a situação financeira e atuarial do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará que 
constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
c) as projeções atuariais do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará a serem apresentadas 
no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar nº 101/2000.
IX - fomentar o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores de informações 
Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais;
X - adotar as providências para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à sua 
área de competência;
XI - responder as notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência 
social, relativas à sua área de competência;
XII - prestar apoio à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas à sua área 
de competência;
XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao regime próprio de Previdência social dos servidores públicos e do sistema 
de proteção social dos militares estaduais, relacionados com o exercício de suas atribuições;
XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asset liability management - ALM), a partir de modelos matemáticos de 
gestão do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev;
XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da 
Cearaprev;
XVI - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governação - Digov na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev 
no tocante aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares e dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações 
de Contas Anuais (PCA), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos 
legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE) e pelo referido Tribunal;
XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e 
elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, 
da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XVIII - apoiar a área de desenvolvimento institucional na criação e no monitoramento das metas de desempenho de atividades da área;
XIX - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidas para a área, envidando esforços para o seu cumprimento;
XX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira 
e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev.
XXI - acompanhar e utilizar, no que couber, em articulação com a área de governança e análise de dados, as novas tecnologias aplicáveis aos estudos 
técnicos de sua competência;
XXII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XXIV - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se 
refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex 
da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do 
Conselho Fiscal - Cofis;
XXV - exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional, definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - 
Comex da Cearaprev.
Parágrafo único. A Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Deat exercerá suas atividades objetivando a sustentabilidade dos sistemas 
Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais e a formulação de planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar e avaliar 
os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA (DIGOV)
Art. 32. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov tem por finalidade promover o desenvolvimento organizacional e a 
modernização da gestão, elaborar o planejamento estratégico, o plano plurianual e orçamento anual da Cearaprev, aplicando novos modelos e métodos de 
planejamento, organização e gestão, competindo-lhe:
I - assessorar a direção superior da Cearaprev em metodologias, técnicas e tecnologias;
II - elaborar e aperfeiçoar o Planejamento Estratégico da Cearaprev;
III - articular com a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, no tocante às atividades da Cearaprev, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Planejamento Orçamentário Anual, do Plano Operacional e da Mensagem de Governo;
IV - coordenar, no âmbito da Cearaprev, a elaboração, o monitoramento e a avaliação, no que couber, os instrumentos de Planejamento Estratégico 
- PE, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Operativo Anual no SIAP e o no MAPP;
V - propor estratégias e estrutura administrativa;
VI - promover melhorias contínuas e inovações nos serviços e produtos;
VII - promover redesenho dos processos e informatização, com base na ausculta e na adequada comunicação e interação com os clientes, e garantir 
a manutenção e a evolução dos sistemas;
VIII - integrar as áreas da Cearaprev, utilizando aplicativos que viabilizem a gestão integrada de planos, programas, projetos, atividades e ações;
IX - promover a reestruturação administrativa, melhorias contínuas e inovações em produtos, processos, estratégias, atividades e sistemas, conforme 
se dispuser no Planejamento Estratégico;
X - assessorar a direção superior em novas metodologias, novas técnicas e novas tecnologias, para:
a) redesenhar processos;
b) inovar produtos, serviços e atividades, na modernização e no desenvolvimento institucional; e
c) aplicar novos modelos, métodos e aperfeiçoar o planejamento institucional, envolvendo as diretorias e demais áreas da Cearaprev, utilizando 
sistemas que viabilizem a gestão dos planos, projetos, atividades e ações.
XI - coordenar a formulação, o acompanhamento e o monitoramento dos projetos estruturantes definidos no Planejamento Estratégico e nos demais 
planejamentos institucionais, relativos:
a) ao aperfeiçoamento da governança e do modelo de gestão;
b) à reestruturação organizacional;
c) ao redesenho de processos;
d) à informatização, integração, automação e inovação tecnológica;
e) à qualificação da força de trabalho;
f) à formulação de estratégias que visem a sustentabilidade financeira e atuarial; e
g) à oferta de acesso remoto a serviços de excelência aos beneficiários e usuários da Previdência estadual e do sistema de proteção social dos militares.
XII - promover o desenvolvimento e a prospecção de soluções tecnológicas para a Cearaprev para:
a) formulação de estratégias e planos;
b) acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos estruturantes, atividades e ações que visem maximizar as receitas Previdenciárias e 
extra Previdenciárias;
c) o controle da arrecadação das contribuições e de outras receitas;

                            

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