DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
d) redução das despesas e racionalizando os gastos;
e) aperfeiçoamento da gestão dos investimentos para elevar os rendimentos e mitigar os riscos; e
f) controle das fraudes na concessão e manutenção de benefícios, bem como na prestação de serviços.
XIII - promover o planejamento e a definição de limites orçamentários e financeiros para planos, projetos, atividades e ações para o pleno funcionamento 
e evolução da Cearaprev, que reflitam as necessidades de custeio e de investimento, que garantam a excelência dos serviços e a sustentabilidade dos sistemas 
Previdenciário e de proteção social dos militares;
XIV - coordenar o mapeamento, redesenho, sistematização, integração, robotização, automação dos processos meio e finalísticos da Cearaprev, 
introduzindo a cultura do modelo de gestão por resultados, com base nos indicadores de desempenho dos processos e no cumprimento das metas;
XV - acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Fundação, com vistas à realocação dos recursos disponíveis e à otimização 
dos recursos orçamentários e financeiros com base nos relatórios dos seguintes sistemas e instrumentos de planejamento:
a) Sistema de Gestão Governamental por Resultados - S2GPR;
b) Sistema de Planejamento e Gestão - SPG;
c) Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação - SIMA;
d) Sistema Integrado de Orçamentário e Financeiro - SIOF;
e) Planejamento Estratégico - PE;
f) Planejamento Plurianual - PPA;
g) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
h) Lei Orçamentária Anual - LOA; e
i) projetos Estruturantes.
XVI - assessorar e exercer a função de Secretária Executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas 
Previdenciárias - CEPPS, do Conselho Fiscal – Cofis, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS e do Fórum de Usuários da 
Cearaprev - Fucep;
XVII - promover a construção compartilhada de modelos de organização e gestão e de apoio administrativo, definição de estratégias, projetos, 
processos, bem como a orientação para as áreas finalísticas e de apoio, na disseminação e adoção de boas práticas;
XVIII - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento das metas institucionais, com base nos indicadores de resultado, 
para avaliação de desempenho dos servidores da Cearaprev, que servirão de referência para o treinamento, qualificação e o reconhecimento do mérito, nas 
promoções e remunerações;
XIX - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Cearaprev;
XX - elaborar, em articulação com as demais áreas de negócio da Cearaprev, o processo de avaliação de desempenho dos gestores e servidores da 
Fundação;
XXI - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico - PE, Plano Plurianual - PPA e Plano Operativo da Cearaprev de forma compartilhada, 
a partir do levantamento das necessidades das áreas, acompanhando e monitorando as suas execuções, promovendo e realizando a revisão, periodicamente;
XXII - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas de negócio da Cearaprev, a gestão das metas de resultado:
a) dos investimentos;
b) das receitas próprias da Cearaprev, das contribuições Previdenciárias dos servidores públicos e pensionistas Previdenciários, das contribuições 
sociais dos militares e pensionistas militares, e das receitas extra Previdenciárias;
c) das despesas; e
d) da satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev.
XXIII - avaliar os projetos estruturantes e institucionais, tendo em vista o alinhamento com as estratégias organizacionais e acompanhar a eficácia 
técnica dos mesmos e dos impactos nos resultados;
XXIV - participar de grupos de estudo sobre desenvolvimento institucional no âmbito nacional, do Programa de Certificação Institucional e 
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró Gestão do Governo Federal e de programas de qualificação do corpo gerencial 
e técnico, para a devida certificação;
XXV - buscar as melhores práticas, a nível nacional, assim como promover parceria com órgãos e instituições no compartilhamento das informações, 
experiências, conhecimentos, novos negócios, novos modelos de organização e gestão visando:
a) promover a adoção de novas tecnologias e metodologias;
b) maximizar receitas e racionalizar gastos;
c) alavancar os investimentos; e
d) elevar o nível de satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev.
XXVI - promover, com as demais unidades da Cearaprev, com foco nos indicadores de desempenho de qualidade e performance do atendimento, 
bem como nas informações do sistema de ouvidoria, o desenvolvimento de projetos de melhorias incrementais e de inovações em produtos, serviços e 
processos, garantindo serviços de excelência;
XXVII - coordenar a realização de eventos de caráter institucional, no nível local, regional e nacional, oferecendo todas as condições físicas e 
logísticas com a Diretoria Administrativa e Financeira, viabilizando palestras, debates, treinamentos, cursos voltados à qualificação dos beneficiários e 
servidores da Cearaprev;
XXVIII - orientar, treinar, qualificar e subsidiar os gestores e técnicos quanto ao devido uso dos sistemas informatizados, no âmbito administrativo, 
no atendimento aos beneficiários, na concessão de benefícios, nos investimentos e demais funções quanto à operação, funcionamento, gestão das informações, 
conforme manuais de operação, objetivando o gerenciamento e o pleno funcionamento na utilização e efetiva gestão dos processos;
XXIX - levantar e consolidar as informações Previdenciárias para compor a Mensagem de Governo para compor a Prestação de Contas Anual do 
Governo à Assembleia Legislativa e elaborar Relatórios Anuais de Desempenho da Gestão;
XXX - planejar, coordenar e orientar a formulação de estratégias de marketing e comunicação da Cearaprev para os seus públicos-alvo, entre 
servidores, beneficiários e usuários, fornecedores, prestadores de serviços e segmentos da sociedade;
XXXI - realizar as atividades de marketing e comunicação em conformidade com as orientações da Seplag e da Casa Civil;
XXXII - promover:
a) a integração das áreas, a convergência das ações, a cooperação entre as gerências e as equipes técnicas por meio do diálogo; e
b) a articulação institucional para uma gestão participativa e colaborativa, no âmbito da Cearaprev.
XXXIII - estabelecer ações de cooperação e colaboração com instituições públicas ou privadas, por meio do diálogo com a imprensa e com a 
sociedade, com formalização em protocolo de cooperação, guardados os princípios que norteiam a administração pública;
XXXIV - promover uma política de comunicação interna e externa em consonância com as diretrizes governamentais, apoiada em estudos e análises 
estatísticas dos públicos com os quais a Cearaprev precisa estabelecer relação de confiança, privacidade, confidencialidade, transparência, ética e integridade;
XXXV - implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social para os públicos interno e externo, definindo com a direção estratégica 
da Cearaprev a forma e o conteúdo dos assuntos a serem abordados com a imprensa, nas entrevistas, publicações e veiculações nas redes sociais;
XXXVI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do web design da intranet e do website da Cearaprev, tornando facilmente acessíveis 
as informações relevantes para os públicos-alvo, oferecendo um ambiente digital amigável, transparente e confiável;
XXXVII - oferecer serviços de atendimento de excelência aos segurados e beneficiários da Previdência, e ao público em geral, promovendo o acesso 
a produtos e serviços de qualidade com segurança, conforto, comodidade e tempestividade;
XXXVIII - disponibilizar, às diversas áreas interessadas da Cearaprev, dados e informações contidas nos sistemas e dispositivos informatizados e 
utilizados no processo de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos, elaboração de relatórios, avaliações Previdenciárias e atuariais, controle 
e combate às fraudes;
XXXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XL - elaborar, articulando-se com as áreas da Cearaprev, o relatório de desempenho da gestão, para fins de juntada às Prestações de Contas Anuais - 
PCA da Cearaprev e dos fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, abordando a gestão dos sistemas 
Previdenciários e de proteção social dos militares, e supervisionar as demais atividades de elaboração das PCAs vinculadas à sua área de competência, 
observadas as instruções e orientações expedidas pelo referido Tribunal;
XLI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XLII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e 
elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, 

                            

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