14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 d) redução das despesas e racionalizando os gastos; e) aperfeiçoamento da gestão dos investimentos para elevar os rendimentos e mitigar os riscos; e f) controle das fraudes na concessão e manutenção de benefícios, bem como na prestação de serviços. XIII - promover o planejamento e a definição de limites orçamentários e financeiros para planos, projetos, atividades e ações para o pleno funcionamento e evolução da Cearaprev, que reflitam as necessidades de custeio e de investimento, que garantam a excelência dos serviços e a sustentabilidade dos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares; XIV - coordenar o mapeamento, redesenho, sistematização, integração, robotização, automação dos processos meio e finalísticos da Cearaprev, introduzindo a cultura do modelo de gestão por resultados, com base nos indicadores de desempenho dos processos e no cumprimento das metas; XV - acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Fundação, com vistas à realocação dos recursos disponíveis e à otimização dos recursos orçamentários e financeiros com base nos relatórios dos seguintes sistemas e instrumentos de planejamento: a) Sistema de Gestão Governamental por Resultados - S2GPR; b) Sistema de Planejamento e Gestão - SPG; c) Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação - SIMA; d) Sistema Integrado de Orçamentário e Financeiro - SIOF; e) Planejamento Estratégico - PE; f) Planejamento Plurianual - PPA; g) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; h) Lei Orçamentária Anual - LOA; e i) projetos Estruturantes. XVI - assessorar e exercer a função de Secretária Executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas Previdenciárias - CEPPS, do Conselho Fiscal – Cofis, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS e do Fórum de Usuários da Cearaprev - Fucep; XVII - promover a construção compartilhada de modelos de organização e gestão e de apoio administrativo, definição de estratégias, projetos, processos, bem como a orientação para as áreas finalísticas e de apoio, na disseminação e adoção de boas práticas; XVIII - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento das metas institucionais, com base nos indicadores de resultado, para avaliação de desempenho dos servidores da Cearaprev, que servirão de referência para o treinamento, qualificação e o reconhecimento do mérito, nas promoções e remunerações; XIX - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Cearaprev; XX - elaborar, em articulação com as demais áreas de negócio da Cearaprev, o processo de avaliação de desempenho dos gestores e servidores da Fundação; XXI - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico - PE, Plano Plurianual - PPA e Plano Operativo da Cearaprev de forma compartilhada, a partir do levantamento das necessidades das áreas, acompanhando e monitorando as suas execuções, promovendo e realizando a revisão, periodicamente; XXII - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas de negócio da Cearaprev, a gestão das metas de resultado: a) dos investimentos; b) das receitas próprias da Cearaprev, das contribuições Previdenciárias dos servidores públicos e pensionistas Previdenciários, das contribuições sociais dos militares e pensionistas militares, e das receitas extra Previdenciárias; c) das despesas; e d) da satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev. XXIII - avaliar os projetos estruturantes e institucionais, tendo em vista o alinhamento com as estratégias organizacionais e acompanhar a eficácia técnica dos mesmos e dos impactos nos resultados; XXIV - participar de grupos de estudo sobre desenvolvimento institucional no âmbito nacional, do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró Gestão do Governo Federal e de programas de qualificação do corpo gerencial e técnico, para a devida certificação; XXV - buscar as melhores práticas, a nível nacional, assim como promover parceria com órgãos e instituições no compartilhamento das informações, experiências, conhecimentos, novos negócios, novos modelos de organização e gestão visando: a) promover a adoção de novas tecnologias e metodologias; b) maximizar receitas e racionalizar gastos; c) alavancar os investimentos; e d) elevar o nível de satisfação dos beneficiários e usuários dos serviços da Cearaprev. XXVI - promover, com as demais unidades da Cearaprev, com foco nos indicadores de desempenho de qualidade e performance do atendimento, bem como nas informações do sistema de ouvidoria, o desenvolvimento de projetos de melhorias incrementais e de inovações em produtos, serviços e processos, garantindo serviços de excelência; XXVII - coordenar a realização de eventos de caráter institucional, no nível local, regional e nacional, oferecendo todas as condições físicas e logísticas com a Diretoria Administrativa e Financeira, viabilizando palestras, debates, treinamentos, cursos voltados à qualificação dos beneficiários e servidores da Cearaprev; XXVIII - orientar, treinar, qualificar e subsidiar os gestores e técnicos quanto ao devido uso dos sistemas informatizados, no âmbito administrativo, no atendimento aos beneficiários, na concessão de benefícios, nos investimentos e demais funções quanto à operação, funcionamento, gestão das informações, conforme manuais de operação, objetivando o gerenciamento e o pleno funcionamento na utilização e efetiva gestão dos processos; XXIX - levantar e consolidar as informações Previdenciárias para compor a Mensagem de Governo para compor a Prestação de Contas Anual do Governo à Assembleia Legislativa e elaborar Relatórios Anuais de Desempenho da Gestão; XXX - planejar, coordenar e orientar a formulação de estratégias de marketing e comunicação da Cearaprev para os seus públicos-alvo, entre servidores, beneficiários e usuários, fornecedores, prestadores de serviços e segmentos da sociedade; XXXI - realizar as atividades de marketing e comunicação em conformidade com as orientações da Seplag e da Casa Civil; XXXII - promover: a) a integração das áreas, a convergência das ações, a cooperação entre as gerências e as equipes técnicas por meio do diálogo; e b) a articulação institucional para uma gestão participativa e colaborativa, no âmbito da Cearaprev. XXXIII - estabelecer ações de cooperação e colaboração com instituições públicas ou privadas, por meio do diálogo com a imprensa e com a sociedade, com formalização em protocolo de cooperação, guardados os princípios que norteiam a administração pública; XXXIV - promover uma política de comunicação interna e externa em consonância com as diretrizes governamentais, apoiada em estudos e análises estatísticas dos públicos com os quais a Cearaprev precisa estabelecer relação de confiança, privacidade, confidencialidade, transparência, ética e integridade; XXXV - implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social para os públicos interno e externo, definindo com a direção estratégica da Cearaprev a forma e o conteúdo dos assuntos a serem abordados com a imprensa, nas entrevistas, publicações e veiculações nas redes sociais; XXXVI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do web design da intranet e do website da Cearaprev, tornando facilmente acessíveis as informações relevantes para os públicos-alvo, oferecendo um ambiente digital amigável, transparente e confiável; XXXVII - oferecer serviços de atendimento de excelência aos segurados e beneficiários da Previdência, e ao público em geral, promovendo o acesso a produtos e serviços de qualidade com segurança, conforto, comodidade e tempestividade; XXXVIII - disponibilizar, às diversas áreas interessadas da Cearaprev, dados e informações contidas nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos, elaboração de relatórios, avaliações Previdenciárias e atuariais, controle e combate às fraudes; XXXIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XL - elaborar, articulando-se com as áreas da Cearaprev, o relatório de desempenho da gestão, para fins de juntada às Prestações de Contas Anuais - PCA da Cearaprev e dos fundos Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, abordando a gestão dos sistemas Previdenciários e de proteção social dos militares, e supervisionar as demais atividades de elaboração das PCAs vinculadas à sua área de competência, observadas as instruções e orientações expedidas pelo referido Tribunal; XLI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XLII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado,Fechar