16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 monitoramento e acompanhamento, assim como promover as revisões periódicas; b) elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Cearaprev, em conformidade com as orientações corporativas da Seplag; c) realizar atividades para implementação do modelo de gestão para resultados, com base nos indicadores e metas de resultados da Cearaprev, acompanhando, monitorando e analisando os indicadores de desempenho institucional; d) propor melhorias e/ou redirecionamentos nos projetos e serviços ofertados, para assegurar o efetivo desempenho das ações do Sistema Previdenciário do Estado do Ceará. e) articular com as áreas competentes na Cearaprev, as intervenções necessárias mediante o monitoramento dos resultados de desempenho da política Previdenciária, de projetos estratégicos e dos serviços prestados; f) garantir o devido assessoramento à direção superior e a gerência superior na gestão da Política Previdenciária, bem como no monitoramento dos resultados de projetos estratégicos; g) identificar e propor a implementação de novas práticas de gestão destinadas ao melhor desempenho organizacional; h) coordenar o funcionamento do Comitê Executivo e acompanhar junto as diretorias competentes o funcionamento dos conselhos e do fórum de usuários, solicitando-os e organizando em pasta eletrônicas pautas, atas ou memórias e cronograma das reuniões ordinárias; i) acompanhar junto à direção superior o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo - Comex e outras reuniões; e j) realizar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, delegadas pelo Titular da Cearaprev. Art. 33. À Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin) compete: I - fornecer informações e subsídios, assessorando a direção superior e as gerências em assuntos de natureza técnica e tecnológica inerentes à inovação e ao desenvolvimento da Cearaprev; II - promover a evolução contínua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o gerenciamento de fluxos, em painéis de controle; III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base nos indicadores, bem o acompanhamento de redesenho e de inovação dos processos, para eficiência e eficácia de suas implantações; IV - promover a governança e a gestão dos processos da Cearaprev, implantando novos modelos de gestão de processos que possibilitem o compartilhamento, a integração e a eficientização, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad; V - disponibilizar a documentação dos processos e sistemas para consulta e treinamento dos servidores da Cearaprev e dos servidores dos recursos humanos das setoriais, bem como divulgar a documentação com as integrações, inovações e automações, com acesso aos usuários; VI - realizar com as outras unidades, o mapeamento e o redesenho dos processos, considerando as novas tecnologias, com foco na segurança dos dados e informações dos usuários, bem como a qualidade e excelência dos serviços prestados, considerada a tempestividade e a comodidade dos usuários e beneficiários; VII - assessorar as áreas Cearaprev no que diz respeito à tecnologia e inovações, objetivando a evolução institucional, inserindo reconhecimento de voz, facial, digital, documental, robotização, dentre outras soluções, com foco na segurança e excelência dos serviços prestados; VIII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Cearaprev, bem como considerar as reclamações registradas pela ouvidoria e avaliações dos serviços prestados, nas pesquisas de satisfação dos usuários; IX - promover e fomentar a prospecção de soluções tecnológicas e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela Cearaprev; X - elaborar, atualizar a cada ano, implementar e monitorar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Inovação da Cearaprev, a fim de oferecer inovações e soluções tecnológicas, de forma contínua aos processos e atividades; XI - coordenar as atividades de elaboração de termos de referência para contratação de soluções tecnológicas e de consultoria, bem como acompanhar e monitorar as aquisições e as contratações de serviços de TIC da Cearaprev; XII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos e atividades previstas no planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e inovação da Cearaprev a fim de compatibilizar a necessidade orçamentária com a informatização da Fundação; XIII - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC na Cearaprev desenvolvendo e operando as soluções tecnológicas em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia do Estado; XIV - levantar periodicamente, inventário de TIC na Cearaprev e controlar o uso devido da tecnologia, a fim de otimizar os gastos com informática e potencializar os resultados desejados; XV - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice; XVI - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC das unidades e da Cearaprev, verificando a conformidade com os planos, estratégias e políticas de governo; XVII - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, na Cearaprev, objetivando oferecer segurança; XVIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; XIX - realizar diagnósticos de TIC, periódicos nas áreas da Cearaprev e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras; XX - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; XXI - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Cearaprev; XXII - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Cearaprev; XXIII - representar a Cearaprev nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação, com o fim de integrar as soluções tecnológicas com as políticas e diretrizes do Estado do Ceará; XXIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Cearaprev, para manter o desenvolvimento tecnológico sustentável; XXV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Cearaprev; XXVI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Cearaprev, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, para ofertar soluções tecnológicas de vanguarda para as áreas de negócio; XXVII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Cearaprev; XXVIII - monitorar os resultados e o cumprimento das políticas e planos de TIC pelas áreas de negócio da Cearaprev, objetivando alcançar o desempenho satisfatório; XXIX - atuar como escritório de gestão de processos da Cearaprev, intervindo nos desenhos dos fluxos, sistematizando, integrando e robotizando os processos das demais áreas, com o objetivo de corrigir desconexões e compatibilizar com os interesses dos beneficiários, conforme relatório da ouvidoria e pesquisa de satisfação; XXX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade de TIC da Cearaprev, com requisitos externos e com as políticas definidas pela Seplag e Etice; XXXI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC, em conformidade com as tendências do mercado tecnológico e com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Seplag e a Etice; XXXII - gerenciar e fiscalizar a qualidade dos softwares desenvolvidos, ou aplicativos a serem usados pela Cearaprev, bem como os serviços prestados por parceiros e pela Etice; XXXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informatizados para os diversos setores da Cearaprev, em conformidade com as metodologias, normas e padrões preestabelecidos pela Seplag e Etice; XXXIV - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; XXXV - promover o treinamento das equipes da gerência dos serviços de TIC e das áreas de negócio, na operacionalização e no serviço de suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e os utilizados;Fechar