DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
XXXVI - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manuais de operacionalização dos 
sistemas para apoio ao usuário;
XXXVII - promover, supervisionar, projetar e realizar os testes de aceitação, robustez e performance das aplicações;
XXXVIII - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequar às necessidades das áreas de negócio e dos beneficiários e 
usuários da Previdência e do sistema de proteção social dos militares;
XXXIX - desenvolver, atualizar e manter o site da Cearaprev em total condição de informar aos beneficiários, servidores, parceiros e a sociedade, 
com elevado nível de transparência;
XL - acompanhar, monitorar e realizar o controle dos códigos fontes e das versões dos sistemas e aplicativos da Cearaprev, cuidando da evolução 
desse ativo;
XLI - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados, em parceria com a Diretoria de Governança e Análise de 
Dados (Dirad);
XLII - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XLIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;
XLIV - prestar suporte e atendimento de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XLV - promover a gestão de problemas relacionados com os sistemas informatizados e os aplicativos usados pelas áreas de negócio da Cearaprev;
XLVI - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;
XLVII - Identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;
XLVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico, manutenção e operação assistida;
XLIX - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente 
de rede da Cearaprev;
L - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Cearaprev;
LI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Cearaprev;
LII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
LIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;
LIV - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio da Cearaprev;
LV - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos, conforme a política de segurança e o perfil dos usuários;
LVI - validar sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento dos sistemas da Cearaprev;
LVII - subsidiar as equipes e áreas de negócio da Cearaprev, com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos;
LVIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de nuvem, ou de infraestrutura de TIC da Cearaprev;
LIX - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento;
LX - disponibilizar às diversas áreas da Cearaprev, dados e informações reunidos nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo 
de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos e elaboração de relatórios e avaliações Previdenciárias e atuariais;
LXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
LXII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo da Cearaprev;
Art. 34. À Gerência do Atendimento - Geate compete:
I - adotar o modelo de gestão por resultados no serviço de atendimento, planejando e acompanhando as metas e indicadores de desempenho, objetivando 
a excelência dos serviços aos beneficiários dos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares do Estado;
II - coordenar o atendimento direto aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, e ao público em geral, 
promovendo serviços de excelência, com segurança e comodidade na prestação dos serviços;
III - diagnosticar e propor soluções que assegurem eficácia ao atendimento e promover a satisfação do cliente;
IV - monitorar as condições ambientais internas, visando à eficácia e tempestividade do atendimento aos beneficiários do Supsec e do sistema de 
proteção social dos militares;
V - estabelecer processos e procedimentos gerais e específicos para os trabalhos da área de atendimento, em articulação com as demais áreas da 
Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicas;
VI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação;
VII - prestar informações gerais aos segurados e beneficiários do Supsec, do sistema de proteção social dos militares e ao público em geral, em 
articulação com as demais unidades da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicos;
VIII - promover o atendimento do público em geral, no tocante à Previdência social, articulando-se com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional 
e Governança ;
IX - orientar aos usuários na atualização do cadastro de inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, promovendo 
o encaminhamento dos registros às áreas responsáveis pela execução;
X - subsidiar o processo de visitação a beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, com vistas à manutenção da integridade 
do cadastro de aposentados, militares inativos e pensionistas;
XI - gerenciar o fluxo de entrada e saída dos processos em tramitação na Cearaprev, através do setor de Protocolo;
XII - atender aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, objetivando a prestação de informações e 
esclarecimentos relacionados ao recadastramento e à prova de vida, compreendendo o recebimento e tratamento dos requerimentos de desbloqueio e das 
demais ações adotadas pela Cearaprev no referido processo;
XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da área de atuação;
XIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI)
Art. 35. A Diretoria Administrativo–Financeira - Diafi tem por finalidade atender as necessidades das áreas da Cearaprev, com recursos físicos 
e materiais, força de trabalho, recursos financeiros, equipamentos e recursos logísticos, e implementar as ações que fortaleçam o sistema administrativo, 
adequando os seus processos e procedimentos às normas e diretrizes da legislação, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes para os processos de compras, contratos, recursos humanos, infraestrutura, patrimônio, logística, materiais e outras atividades 
vinculadas a sua área de atuação dentro da Cearaprev;
II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam o sistema administrativo de forma que atenda às normas e diretrizes da 
legislação vigente;
III - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, contábil e financeiro da Cearaprev, adequando os seus processos, procedimentos 
e relatórios às normas e diretrizes da legislação;
IV - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e racionalizando 
procedimentos;
V - contribuir na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Cearaprev;
VI - dar suporte à direção superior, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação financeira, contábil e administrativa 
da Fundação;
VII - gerir os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, compreendendo cadastro nos órgãos fiscais, arrecadação dos 
recursos, pagamentos, contabilidade e outras atividades inerentes à gestão dos fundos públicos;
VIII - monitorar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227/2020, oriundas da 
parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos 
segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046;
IX - promover, juntamente com o Presidente, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos 
da Fundação e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
X - administrar, em conjunto com a Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida - Diseq a cobrança e o recebimento dos valores relativos aos preços 
públicos pagos, pelos fornecedores de produtos e serviços, pelo uso da plataforma “Cearaprev On line”, em razão das transações realizadas, destinando-os 
ao Fungesprev;
XI - supervisionar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, 
compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, no que pertine às atividades da sua área de 

                            

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