DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
monitoramento e acompanhamento, assim como promover as revisões periódicas;
b) elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Cearaprev, em conformidade com as orientações corporativas 
da Seplag;
c) realizar atividades para implementação do modelo de gestão para resultados, com base nos indicadores e metas de resultados da Cearaprev, 
acompanhando, monitorando e analisando os indicadores de desempenho institucional;
d) propor melhorias e/ou redirecionamentos nos projetos e serviços ofertados, para assegurar o efetivo desempenho das ações do Sistema Previdenciário 
do Estado do Ceará.
e) articular com as áreas competentes na Cearaprev, as intervenções necessárias mediante o monitoramento dos resultados de desempenho da política 
Previdenciária, de projetos estratégicos e dos serviços prestados;
f) garantir o devido assessoramento à direção superior e a gerência superior na gestão da Política Previdenciária, bem como no monitoramento dos 
resultados de projetos estratégicos;
g) identificar e propor a implementação de novas práticas de gestão destinadas ao melhor desempenho organizacional;
h) coordenar o funcionamento do Comitê Executivo e acompanhar junto as diretorias competentes o funcionamento dos conselhos e do fórum de 
usuários, solicitando-os e organizando em pasta eletrônicas pautas, atas ou memórias e cronograma das reuniões ordinárias;
i) acompanhar junto à direção superior o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo - Comex e outras reuniões; e
j) realizar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, delegadas pelo Titular da Cearaprev.
Art. 33. À Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin) compete:
I - fornecer informações e subsídios, assessorando a direção superior e as gerências em assuntos de natureza técnica e tecnológica inerentes à inovação 
e ao desenvolvimento da Cearaprev;
II - promover a evolução contínua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas 
tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o 
gerenciamento de fluxos, em painéis de controle;
III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base 
nos indicadores, bem o acompanhamento de redesenho e de inovação dos processos, para eficiência e eficácia de suas implantações;
IV - promover a governança e a gestão dos processos da Cearaprev, implantando novos modelos de gestão de processos que possibilitem o 
compartilhamento, a integração e a eficientização, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança e Análise de 
Dados - Dirad;
V - disponibilizar a documentação dos processos e sistemas para consulta e treinamento dos servidores da Cearaprev e dos servidores dos recursos 
humanos das setoriais, bem como divulgar a documentação com as integrações, inovações e automações, com acesso aos usuários;
VI - realizar com as outras unidades, o mapeamento e o redesenho dos processos, considerando as novas tecnologias, com foco na segurança dos 
dados e informações dos usuários, bem como a qualidade e excelência dos serviços prestados, considerada a tempestividade e a comodidade dos usuários 
e beneficiários;
VII - assessorar as áreas Cearaprev no que diz respeito à tecnologia e inovações, objetivando a evolução institucional, inserindo reconhecimento de 
voz, facial, digital, documental, robotização, dentre outras soluções, com foco na segurança e excelência dos serviços prestados;
VIII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da 
Cearaprev, bem como considerar as reclamações registradas pela ouvidoria e avaliações dos serviços prestados, nas pesquisas de satisfação dos usuários;
IX - promover e fomentar a prospecção de soluções tecnológicas e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases 
tecnológicas a serem adotadas pela Cearaprev;
X - elaborar, atualizar a cada ano, implementar e monitorar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Inovação da Cearaprev, 
a fim de oferecer inovações e soluções tecnológicas, de forma contínua aos processos e atividades;
XI - coordenar as atividades de elaboração de termos de referência para contratação de soluções tecnológicas e de consultoria, bem como acompanhar 
e monitorar as aquisições e as contratações de serviços de TIC da Cearaprev;
XII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos e atividades previstas no planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e inovação 
da Cearaprev a fim de compatibilizar a necessidade orçamentária com a informatização da Fundação;
XIII - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC na Cearaprev desenvolvendo e operando as soluções tecnológicas em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia do Estado;
XIV - levantar periodicamente, inventário de TIC na Cearaprev e controlar o uso devido da tecnologia, a fim de otimizar os gastos com informática 
e potencializar os resultados desejados;
XV - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e 
pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice;
XVI - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC das unidades e da Cearaprev, verificando a conformidade com os 
planos, estratégias e políticas de governo;
XVII - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, na Cearaprev, objetivando 
oferecer segurança;
XVIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
XIX - realizar diagnósticos de TIC, periódicos nas áreas da Cearaprev e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de 
programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras;
XX - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
XXI - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Cearaprev;
XXII - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da 
Informação, no âmbito da Cearaprev;
XXIII - representar a Cearaprev nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação, com o fim de integrar as soluções tecnológicas com 
as políticas e diretrizes do Estado do Ceará;
XXIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Cearaprev, para 
manter o desenvolvimento tecnológico sustentável;
XXV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Cearaprev;
XXVI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Cearaprev, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, 
para ofertar soluções tecnológicas de vanguarda para as áreas de negócio;
XXVII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, 
políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Cearaprev;
XXVIII - monitorar os resultados e o cumprimento das políticas e planos de TIC pelas áreas de negócio da Cearaprev, objetivando alcançar o 
desempenho satisfatório;
XXIX - atuar como escritório de gestão de processos da Cearaprev, intervindo nos desenhos dos fluxos, sistematizando, integrando e robotizando 
os processos das demais áreas, com o objetivo de corrigir desconexões e compatibilizar com os interesses dos beneficiários, conforme relatório da ouvidoria 
e pesquisa de satisfação;
XXX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade de TIC da Cearaprev, com requisitos externos e com as políticas 
definidas pela Seplag e Etice;
XXXI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC, em conformidade com as tendências do mercado tecnológico e com as diretrizes 
e políticas estabelecidas pela Seplag e a Etice;
XXXII - gerenciar e fiscalizar a qualidade dos softwares desenvolvidos, ou aplicativos a serem usados pela Cearaprev, bem como os serviços 
prestados por parceiros e pela Etice;
XXXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informatizados para os diversos setores da Cearaprev, em conformidade com 
as metodologias, normas e padrões preestabelecidos pela Seplag e Etice;
XXXIV - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de 
pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
XXXV - promover o treinamento das equipes da gerência dos serviços de TIC e das áreas de negócio, na operacionalização e no serviço de suporte 
e manutenção dos sistemas desenvolvidos e os utilizados;

                            

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