18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado -TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XIII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XIV - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres; XV - gerir os registros funcionais dos colaboradores; XVI - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos; XVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XVIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XIX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XX - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal - Cofis; XXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e XXII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Parágrafo único. A Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi exercerá suas atividades objetivando suprir a Cearaprev nas suas necessidades de recursos materiais, humanos, logísticos e financeiros, zelando pela observância do planejamento orçamentário e financeiro da Entidade, acompanhando a sua execução e realizando os registros administrativos e contábeis pertinentes, inclusive dos fundos contábil-financeiros administrados pela Fundação, otimizando os gastos e promovendo as prestações de contas legalmente exigidas. Art. 36. À Gerência de Contratos e Convênios (Gecon) compete: I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações; II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev; III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas; inclusive aderindo a Ata de Registro de Preços; IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto na legislação específica; V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas; VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas tramitações; VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres; VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação; IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos setores requisitantes; X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação; XI - controlar os editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes; XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de natureza administrativa da Cearaprev, e seus aditamentos e alterações, obedecidos os prazos legais; XIII - informar ao setor competente do encerramento do contrato, convênio e congêneres 06 (seis) meses antes do vencimento; XIV - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato relativo à obra ou serviços licitados, observado o processo respectivo; XV - acompanhar, junto à Gerência Contábil e Financeira - Gecof, as contratações sem instrumento contratual; XVI - elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine a licitações à gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela Entidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal; XVII - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Art. 37. À Gerência Administrativa (Gerad) compete: I - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, referente à sua área de competência, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso; II - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios, termos de parceria e demais documentos congêneres, referente à sua área de atuação, comunicando, imediatamente, ao setor competente a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades nas suas execuções; III - gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Cearaprev, dando suporte às demais unidades; IV - gerenciar e executar de guarda e distribuição material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive dos bens cedidos à Cearaprev, de acordo com a legislação e normas vigentes; V - zelar pela segurança das instalações, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes; VI - executar e supervisionar os serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com as demais unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Cearaprev; VII - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados, referente à sua área de atuação; VIII - acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas; IX - divulgar os custos do funcionamento da Cearaprev; X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas, referente à sua área de atuação; XI - planejar as necessidades de materiais, referente à sua área de atuação, ouvindo as demais unidades da Cearaprev; XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados; XIII - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, referente à sua área de atuação; XIV - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações; XV - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu espaço específico de estoque; XVI - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação do material estocado; XVII - distribuir de maneira adequada o material requisitado pelas diversas áreas da Cearaprev; XVIII - operacionalizar os Sistemas de Bens Móveis - SGBM, Bens Imóveis - SGBI, Gestão de Almoxarifado - Siga e Sistema Gestão de Controle da Frota; XIX - programar e viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; XX - gerir os arquivos intermediários e permanentes da Cearaprev referente à sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente; XXI - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fundação; XXII - providenciar a limpeza e conservação do prédio ocupado pela Cearaprev, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas dependências e instalações; XXIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da Cearaprev referente à sua área de atuação, supervisionando a qualidade dos serviços; XXIV - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio;Fechar