DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo 
referido Tribunal;
XII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado -TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XIII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XIV - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres;
XV - gerir os registros funcionais dos colaboradores;
XVI - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos;
XVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XVIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XIX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos 
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev 
e de seus dirigentes, quando for o caso;
XX - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos Dginv, no que se refere 
a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da 
Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do 
Conselho Fiscal - Cofis;
XXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e
XXII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi exercerá suas atividades objetivando suprir a Cearaprev nas suas necessidades de 
recursos materiais, humanos, logísticos e financeiros, zelando pela observância do planejamento orçamentário e financeiro da Entidade, acompanhando a sua 
execução e realizando os registros administrativos e contábeis pertinentes, inclusive dos fundos contábil-financeiros administrados pela Fundação, otimizando 
os gastos e promovendo as prestações de contas legalmente exigidas.
Art. 36. À Gerência de Contratos e Convênios (Gecon) compete:
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos 
sistemas correspondentes e as respectivas publicações;
II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev;
III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas; inclusive aderindo a Ata de Registro 
de Preços;
IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto 
na legislação específica;
V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas 
tramitações;
VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres;
VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de 
encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;
IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos 
setores requisitantes;
X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação;
XI - controlar os editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes;
XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de natureza 
administrativa da Cearaprev, e seus aditamentos e alterações, obedecidos os prazos legais;
XIII - informar ao setor competente do encerramento do contrato, convênio e congêneres 06 (seis) meses antes do vencimento;
XIV - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato relativo à obra ou serviços licitados, observado o processo respectivo;
XV - acompanhar, junto à Gerência Contábil e Financeira - Gecof, as contratações sem instrumento contratual;
XVI - elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante 
o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine a licitações à gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres 
firmados pela Entidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - 
CGE e pelo referido Tribunal;
XVII - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Art. 37. À Gerência Administrativa (Gerad) compete:
I - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, referente à sua 
área de competência, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso;
II - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios, termos de parceria e demais documentos congêneres, referente à sua área de atuação, 
comunicando, imediatamente, ao setor competente a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades nas suas execuções;
III - gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Cearaprev, dando suporte às demais unidades;
IV - gerenciar e executar de guarda e distribuição material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive 
dos bens cedidos à Cearaprev, de acordo com a legislação e normas vigentes;
V - zelar pela segurança das instalações, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
VI - executar e supervisionar os serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, 
em articulação com as demais unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Cearaprev;
VII - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim 
de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados, referente à sua área de atuação;
VIII - acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
IX - divulgar os custos do funcionamento da Cearaprev;
X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas, referente à sua área de atuação;
XI - planejar as necessidades de materiais, referente à sua área de atuação, ouvindo as demais unidades da Cearaprev;
XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados;
XIII - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, 
referente à sua área de atuação;
XIV - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;
XV - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu espaço específico de estoque;
XVI - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação do material estocado;
XVII - distribuir de maneira adequada o material requisitado pelas diversas áreas da Cearaprev;
XVIII - operacionalizar os Sistemas de Bens Móveis - SGBM, Bens Imóveis - SGBI, Gestão de Almoxarifado - Siga e Sistema Gestão de Controle 
da Frota;
XIX - programar e viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas 
à gestão da frota do Estado;
XX - gerir os arquivos intermediários e permanentes da Cearaprev referente à sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente;
XXI - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades, necessários 
ao desenvolvimento das atividades da Fundação;
XXII - providenciar a limpeza e conservação do prédio ocupado pela Cearaprev, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas 
dependências e instalações;
XXIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da Cearaprev referente à sua área de atuação, supervisionando 
a qualidade dos serviços;
XXIV - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio;

                            

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