19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 XXV - propor e submeter, quando necessário, a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, telefônica, climatização, iluminação e rede lógica, no âmbito da competência da Cearaprev; XXVI - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas por outros setores da Cearaprev; XXVII - acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais referentes à sua área de atuação, de interesse da Cearaprev; XXVIII - emitir parecer técnico acerca de assuntos específicos de natureza administrativa afeto à sua área de atuação; XXIX - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações; XXX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; XXXI - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Cearaprev; XXXII - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores da Cearaprev; XXXIII - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores e colaboradores da Cearaprev; XXXIV - informar os processos relativos a direitos e vantagens de servidores da Cearaprev, ativos e inativos, bem como pensionistas; XXXV - executar e controlar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados ao quadro de servidores da Cearaprev; XXXVI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais dos servidores da Cearaprev; XXXVII - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores da Cearaprev, referentes à pós-graduação, em consonância com as diretrizes governamentais; XXXVIII - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativo-funcional da Cearaprev; XXXIX - gerenciar as solicitações, bem como elaborar as portarias referentes às diárias dos servidores ou colaboradores da Cearaprev; XL - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal da Cearaprev; XLI - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, no que se refere à legislação estatutária; XLII - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores da Cearaprev; XLIII - gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Cearaprev; XLIV - contribuir com informações necessárias para elaboração da folha de pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários de ex-servidores da Cearaprev; XLV - gerenciar as demandas relacionadas aos registros funcionais dos servidores da Cearaprev; XLVI - gerenciar a identificação dos servidores e colaboradores da Cearaprev; XLVII - autorizar os agendamentos para perícia médica dos servidores e colaboradores da Cearaprev; XLVIII - acompanhar as licenças concedidas; XLIX - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec; L - validar a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Cearaprev, no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP; LI - promover as ações necessárias para qualificação, certificação e habilitação dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos, do responsável pela aplicação dos recursos Previdenciários e demais gestores, conforme as exigências da legislação federal; LII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores da Cearaprev; LIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários da Cearaprev; LIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra; LV - exigir das empresas que prestam serviço de mão de obra terceirizada à Cearaprev o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações Previdenciárias e tributárias; LVI - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais; LVII - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas; LVIII - comunicar, ao setor competente as irregularidades, cometidas por parte das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra terceirizada, na execução do contrato referente à sua área de autuação para aplicação das penalidades cabíveis; LIX - incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra; LX - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Cearaprev e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual; LXI - atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização; LXII - elaborar, com o apoio da Assessoria de Inteligência de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado -TCE, no que pertine à gestão de materiais e patrimônio, almoxarifado e outros serviços da Entidade vinculados à sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal; LXIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; LXIV - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e LXV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. Art. 38. À Gerência Contábil e Financeira - Gecof compete: I - realizar a execução orçamentária da despesa da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; II - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento; III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios; IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias; V - realizar o acompanhamento dos custos do funcionamento da Cearaprev; VI - acompanhar e manter o equilíbrio orçamentário e contábil-financeiro da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; VII - gerenciar o ingresso dos recursos próprios da Cearaprev e dos fundos contabil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; VIII - verificar e controlar o repasse ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227/2020, dos valores vinculados ao Fundo, oriundos da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte - IRPF incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046. IX - solicitar junto aos órgãos competentes, caso necessário, suplementação orçamentária e financeira da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; X - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; XI - realizar a Conectividade Social - GFIP; XII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, articulando-se com a Secretaria da Fazenda - Sefaz; XIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz a elaboração do balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros financiadores do Supsec (Funaprev e Previd), do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar) e do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev); XIV - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev, ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos contábil-financeiros, Previdenciário e militar, e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência social, conforme a legislação pertinente, e em articulação com as unidades da Cearaprev; XV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábil- financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; XVI - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas cabíveis; XVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi e articulando-se com das demais áreas da Fundação e a Secretaria da Fazenda - Sefaz, as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais - PCAs, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que respeita às atividades de execução orçamentária, financeira, balanços e demais demonstrativos contábeis, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev,Fechar