20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 Previd, Prevmilitar e Fungesprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XVIII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; XIX - realizar os empenhos e pagamentos: a) das despesas de responsabilidade da Cearaprev; b) dos benefícios Previdenciários devidos pelo Supsec aos servidores públicos civis inativos c) dos benefícios de proteção social devido aos militares da reserva remunerada e da reforma, d) dos benefícios devidos aos pensionistas Previdenciários e pensionistas militares; e) das despesas a cargo do Fungesprev; XX - colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual dos fundos contábil-financeiros mantenedores do Supsec (Funaprev e Previd) e do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar), e do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev); XXI - acompanhar e executar o orçamento dos fundos contábil-financeiros de natureza Previdenciária (Funaprev e Previd), de proteção social militar (Prevmilitar) e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev); XXII - controlar receitas e despesas, operando os registros contábeis dos fundos contábil-financeiros, Previdenciário (Funaprev e Previd) e militar (Prevmilitar) e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência Social (Fugesprev); XXIII - acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e despesas: a) da Cearaprev, b) dos fundos contábil-financeiros Funaprev e Previd, mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que integram o Sistema; c) do fundo contábil-financeiro Prevmilitar, financiador do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e d) do fundo-contábil financeiro Fugesprev; XXIV - acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec e do sistema de proteção social dos militares oriundos dos Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram os Sistemas; XXV - acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, articulando as suplementações orçamentária e financeira necessárias; XXVI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema de proteção social dos militares; XXVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXVIII - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações; XXIX - efetuar os pagamentos extraorçamentários; XXX - efetuar os pagamentos de exercícios anteriores da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; XXXII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; e XXXIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev. SEÇÃO III DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ANÁLISE DE DADOS (DIRAD) Art. 39. A Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad tem por finalidade coordenar o processo de formulação, normatização e implementação das políticas de governança de dados da Cearaprev, competindo-lhe: I - definir metodologias e estratégias para a geração, coleta, recepção, tratamento, processamento, proteção, arquivamento, integração e disponibilização dos dados necessários ao negócio da Cearaprev, considerando os sistemas legados do Poder Executivo e dos demais Poderes do Estado; II - promover o planejamento, a organização e a gestão dos dados necessários ao negócio da Cearaprev; III - promover a análise dos dados e informações produzidas pela Fundação, através do uso das novas tecnologias de TIC voltadas para a ciência de dados; IV - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, manutenção e atualização do plano de governança de dados da Cearaprev; V - coordenar os processos de planejamento e gestão de dados, definindo uma metodologia de coleta e tratamento dos dados e informações relevantes para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de utilização de dados da Cearaprev; VI - coordenar a elaboração e promover a gestão dos dados no âmbito da Cearaprev; VII - mediar e decidir sobre conflitos técnicos e operacionais relativos à̀ gestão dos dados; VIII - coordenar, controlar e supervisionar o plano de gerenciamento de dados desenvolvido e implementado na Cearaprev; IX - definir as regras de criação, utilização, manutenção e descarte dos dados das respectivas áreas de produção de dados e informações da Cearaprev; X - planejar, coordenar, instituir, acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de dados; XI - prospectar, estudar e implementar as novas tecnologias de ciências de dados, a exemplo da inteligência artificial, do aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, que complementem e aprofundem o tratamento de dados nas demais unidades administrativas da Cearaprev; XII - auxiliar no processo de aperfeiçoamento de metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatístico e produção de indicadores, a fim de garantir o contínuo desenvolvimento técnico-científico da instituição e o atendimento às demandas que lhe são dirigidas; XIII - coordenar, organizar e manter a sistemática de planejamento, controle e avaliação das atividades de produção de dados nas instâncias da Cearaprev; XIV - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de dados e de cooperação para estruturar e ampliar a base de dados da Cearaprev; XV - aplicar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, no que se refere ao desenvolvimento de projetos ou serviços de pesquisa e produção de dados, prestados pela própria Fundação ou contratados junto a outras entidades ou empresas fornecedoras; XVI - colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para formar, capacitar e treinar os colaboradores da Diretoria nas novas tecnologias de ciências de dados para o desenvolvimento das suas atividades; XVII - coordenar a elaboração de metodologia de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de projetos de pesquisas em ciências de dados desenvolvidos na instituição, em estreita articulação com as demais áreas de negócio da Fundação; XVIII - coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados na área de ciências de dados, acompanhando as condições e os parâmetros técnicos em que as pesquisas se desenvolvem; XIX - informar a direção superior da Cearaprev sobre a evolução dos projetos e dos problemas eventualmente surgidos, sobre resultados obtidos nos trabalhos em andamento e discutir estratégias de divulgação, como também, sobre as novas possibilidades metodológicas para o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e discutir estratégias para sua implementação; XX - articular atividades, recursos e providências, tendo em vista atender a cronogramas de projetos e prioridades voltadas para as áreas de governança e ciências de dados da Cearaprev; XXI - estabelecer canais de troca de informações técnicas e administrativas com instituições públicas e privadas com vistas ao cumprimento da missão da diretoria, voltadas para o desenvolvimento de projetos de governança e ciências de dados para o atendimento das demandas; XXII - planejar, coordenar e supervisionar a área de operações de dados da Cearaprev; XXIII - coordenar a promoção da transparência e visibilidade da produção das informações por meio da divulgação de metodologias e conceitos dos dados e metadados, visando facilitar a compreensão dos usuários e demais atores da Cearaprev; XXIV - coordenar e implementar ações voltadas para as gerências de dados implementadas na Cearaprev; XXV - planejar e coordenar a implementação das áreas de curadoria de dados dentro das diversas áreas produtoras de dados da Cearaprev; XXVI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXVIII - subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov e Diretoria de Gestão de Investimentos - Dginv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - CEIPS, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS e do Conselho Fiscal -Cofis;Fechar