DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
XXV - propor e submeter, quando necessário, a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, 
ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, telefônica, climatização, iluminação e rede lógica, no âmbito da competência 
da Cearaprev;
XXVI - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas por outros setores da Cearaprev;
XXVII - acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais referentes à sua área de atuação, de interesse da Cearaprev;
XXVIII - emitir parecer técnico acerca de assuntos específicos de natureza administrativa afeto à sua área de atuação;
XXIX - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações;
XXX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas;
XXXI - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Cearaprev;
XXXII - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores da Cearaprev;
XXXIII - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores e colaboradores da Cearaprev;
XXXIV - informar os processos relativos a direitos e vantagens de servidores da Cearaprev, ativos e inativos, bem como pensionistas;
XXXV - executar e controlar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos 
relacionados ao quadro de servidores da Cearaprev;
XXXVI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais dos servidores da Cearaprev;
XXXVII - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores da Cearaprev, referentes à pós-graduação, em 
consonância com as diretrizes governamentais;
XXXVIII - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativo-funcional da Cearaprev;
XXXIX - gerenciar as solicitações, bem como elaborar as portarias referentes às diárias dos servidores ou colaboradores da Cearaprev;
XL - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal da 
Cearaprev;
XLI - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, no que se refere à legislação estatutária;
XLII - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores da Cearaprev;
XLIII - gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Cearaprev;
XLIV - contribuir com informações necessárias para elaboração da folha de pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários de ex-servidores 
da Cearaprev;
XLV - gerenciar as demandas relacionadas aos registros funcionais dos servidores da Cearaprev;
XLVI - gerenciar a identificação dos servidores e colaboradores da Cearaprev;
XLVII - autorizar os agendamentos para perícia médica dos servidores e colaboradores da Cearaprev;
XLVIII - acompanhar as licenças concedidas;
XLIX - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec;
L - validar a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Cearaprev, no Sistema de Gestão de 
Pessoas - SGP;
LI - promover as ações necessárias para qualificação, certificação e habilitação dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos, 
do responsável pela aplicação dos recursos Previdenciários e demais gestores, conforme as exigências da legislação federal;
LII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores da Cearaprev;
LIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários da Cearaprev;
LIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;
LV - exigir das empresas que prestam serviço de mão de obra terceirizada à Cearaprev o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, 
bem como das obrigações Previdenciárias e tributárias;
LVI - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de 
obra, e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais;
LVII - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas;
LVIII - comunicar, ao setor competente as irregularidades, cometidas por parte das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra 
terceirizada, na execução do contrato referente à sua área de autuação para aplicação das penalidades cabíveis;
LIX - incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão as informações relativas aos contratos de prestação de serviços 
com cessão de mão de obra;
LX - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Cearaprev e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à 
observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual;
LXI - atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização;
LXII - elaborar, com o apoio da Assessoria de Inteligência de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da 
Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado -TCE, no que pertine à gestão de materiais e patrimônio, almoxarifado e outros serviços da Entidade 
vinculados à sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado - CGE e pelo referido Tribunal;
LXIII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
LXIV - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e
LXV - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Art. 38. À Gerência Contábil e Financeira - Gecof compete:
I - realizar a execução orçamentária da despesa da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
II - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento;
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;
V - realizar o acompanhamento dos custos do funcionamento da Cearaprev;
VI - acompanhar e manter o equilíbrio orçamentário e contábil-financeiro da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, 
Prevmilitar e Fungesprev;
VII - gerenciar o ingresso dos recursos próprios da Cearaprev e dos fundos contabil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
VIII - verificar e controlar o repasse ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227/2020, dos valores vinculados ao 
Fundo, oriundos da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte - IRPF incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, 
percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046.
IX - solicitar junto aos órgãos competentes, caso necessário, suplementação orçamentária e financeira da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros 
Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
X - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam 
a matéria;
XI - realizar a Conectividade Social - GFIP;
XII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente relativos à Cearaprev 
e aos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, articulando-se com a Secretaria da Fazenda - Sefaz;
XIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz a elaboração do balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev 
e aos fundos contábil-financeiros financiadores do Supsec (Funaprev e Previd), do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar) e do Fundo para 
Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev);
XIV - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev, ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos 
contábil-financeiros, Previdenciário e militar, e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência social, conforme a legislação pertinente, e 
em articulação com as unidades da Cearaprev;
XV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábil-
financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev;
XVI - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros 
Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas cabíveis;
XVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi e articulando-se com das demais áreas da Fundação e a Secretaria da Fazenda 
- Sefaz, as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais - PCAs, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que respeita às atividades 
de execução orçamentária, financeira, balanços e demais demonstrativos contábeis, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, 

                            

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