DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
XXIX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e
XXX - realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
Parágrafo único. A Diretoria de Governança e Análise de Dados - Dirad exercerá suas atribuições visando garantir autonomia, segurança, transparência, 
integridade, corretude e confiabilidade dos dados e informações da Cearaprev e apoiar as suas diversas áreas de negócio para a produção de informações 
seguras para a tomada de decisão e definição de estratégias destinadas à melhoria dos sistemas de Previdência social e de proteção social dos militares do 
Estado do Ceará;
Art. 40. À Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad), compete:
I - promover atuação integrada e coordenada das áreas de produção de dados da Cearaprev;
II - prestar apoio técnico, quanto às políticas de governanças de dados, junto às áreas de negócio da Cearaprev;
III - buscar oportunidades de integração e de racionalização na gestão de dados e informações;
IV - gerenciar o processo de elaboração dos requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados;
V - determinar a criação ou extinção de bases de dados;
VI - decidir sobre assuntos relacionados à̀ coleta periódica de dados de interesse da Cearaprev;
VII - realizar estudos e levantamentos, incluindo avaliações sobre a possibilidade de atender a demandas de novas captações a partir de dados já 
existentes nas bases da Cearaprev;
VIII - coordenar e controlar a coleta, a qualidade e a integridade dos dados;
IX - identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria;
X - interagir com os usuários gestores de solução de TIC, responsáveis pelos sistemas de informação, monitorando as ações de coleta dos dados;
XI - supervisionar e monitorar a atualização da documentação sobre os dados sob a responsabilidade das diversas áreas da Cearaprev;
XII - facilitar, capacitar e assegurar a transferência de conhecimento, bem como disseminar entre as áreas de produção de dados e informações as 
melhores práticas na gestão de dados;
XIII - gerir o Catálogo de Dados da Cearaprev;
XIV - avaliar e gerir as tecnologias de apoio à gestão de dados e da informação;
XV - gerir modelos e integrações de dados, incluindo os Dados-Mestres;
XVI - definir normas e guias para a modelagem e gestão de dados;
XVII - avaliar a qualidade dos modelos de dados, metadados, atributos, definições, papeis, relacionamentos e taxonomias;
XVIII - garantir a integridade do modelo institucional de dados;
XIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e
XXI - realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev;
XXII - coordenar, conjuntamente com a área de tecnologia da informação e comunicação, a gestão operacional dos dados da Cearaprev e dos demais 
dados dos órgãos ou instituições, que visam o equilíbrio atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará, 
mediante o monitoramento e supervisão das ações de manutenção de dados necessárias, compreendendo:
a) atualizações, backups, histórico, documentação e higienização;
b) sincronização entre sistemas;
c) políticas de segurança e acesso de dados;
d) scripts de automação, importação e exportação de dados; e
e) alimentação do banco de dados estruturados e não estruturados.
XXIII. elaborar relatórios e prestar suporte para as áreas de gerência, assessorias especiais e diretoria por meio das tecnologias de ciências de dados 
disponíveis, atento às solicitações e visando uma melhora constante, a fim de tornar embasadas as tomadas de decisões das áreas de negócio;
XXIV. subsidiar as áreas de negócios e sociedade com dados e informações respeitando as políticas de segurança de dados para que as tomadas de 
decisões sejam fundamentadas em dados consistentes, concisos, corretos e confiáveis;
XXV. prospectar, estudar, avaliar, definir e implementar o uso de novas tecnologias de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizado 
de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, a serem utilizadas para a melhoria dos procedimentos de negócios das diversas unidades 
administrativas da Cearaprev;
XXVI. garantir o uso devido dos melhores softwares e linguagem de programação disponíveis no mercado, no âmbito da ciência de dados, para a 
realização das suas competências, garantindo tempestividade e confiabilidade nos resultados, observando o custo do investimento e eventuais inconvenientes 
nas alterações dos modelos atuais para uma tomada de decisão de mudança;
XXVII. planejar e realizar estudos e pesquisas que visem o equilíbrio atuarial por meio de mineração de dados e análise inteligente através das novas 
tecnologias de ciências de dados;
XXVIII. colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para promover a capacitação dos colaboradores por 
meio de cursos, palestras ou outros meios necessários, para possibilitar o desenvolvimento destes profissionais em novas tecnologias da área de analytics e 
de negócio, assegurando-lhes capacidade de saber obter e manipular dados para ter visão do negócio;
XXIX. colaborar com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov para capacitar as unidades de negócios da Cearaprev com 
o conhecimento nas ferramentas de ciências de dados voltadas para cada área para uma melhor comunicação a performance dos processos;
XXX. prospectar, estudar, avaliar e aplicar modelos de algoritmos para otimizar processos e criar novos projetos através das ferramentas de ciências 
de dados, como inteligência artificial, aprendizagem de máquina e demais novas tecnologias existentes no campo de estudo;
XXXI. prospectar, estudar, avaliar e implementar soluções e ideias inovadoras, internas e externas, visando a excelência do serviço e o equilíbrio 
atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará;
XXXII. efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XXXIII. manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e
XXXIV. realizar outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev.
TÍTULO V
DA GESTÃO PARTICIPATIVA, DO COMITÊ EXECUTIVO, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 
E DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS
CAPÍTULO I
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 41. A Gestão Participativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev tem por finalidade precípua:
I - fazer avançar a missão da Entidade;
II - manter alinhadas as ações da Cearaprev às estratégias globais do Governo do Estado e da Secretaria à qual se vincula;
III - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Fundação;
IV - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
V - fortalecer o processo de comunicação interna da Cearaprev.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO (COMEX)
Art. 42. O Comitê Executivo - Comex tem natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe analisar, discutir e subsidiar a direção superior da 
Cearaprev nas decisões relativas à gestão do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares e à administração interna da Fundação, sendo composto:
I - pelo Presidente;
II - pelos Diretores; e
III - pelos Assessores Especiais.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê Executivo Comex serão tomadas por maioria dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao 
Presidente o voto de qualidade.
Art. 43. Aos membros do Comitê Executivo - Comex é assegurado:
I - propor ao Comex a inclusão de matérias de interesse do Supsec, do Sistema de Proteção dos Militares e da Cearaprev na pauta das reuniões;
II - submeter ao Presidente, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões do Comitê de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
III - solicitar à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança - Digov informações e documentos necessários ao desempenho de suas 
atividades junto ao Comex;

                            

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