DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 11. As normas e diretrizes previstas para execução das atividades das Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos, conforme o disposto
no inciso II do art. 2º, da Lei nº 17.732, de 2021, serão estabelecidas em resolução da Comissão Central de Concursos Públicos, o qual será publicada no
Diário Oficial do Estado.
§ 1º A Comissão Central de Concursos Públicos será secretariada por um de seus membros indicados pelo Presidente.
§ 2º As deliberações da Comissão Central de Concursos Públicos ocorrerão por maioria, prevalecendo, no caso de empate, o voto do Presidente da
Comissão Central.
§ 3º O mandato do Presidente será de 2 (dois) anos, devendo o novo titular ser escolhido entre os demais membros da Comissão Central de Concurso,
por maioria de votos, e publicado no Diário Oficial do Estado por portaria da Seplag.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 12. A Comissão Coordenadora de Concursos Públicos será composta nos termos do art. 5º, da Lei n.º 17.732, de 29 de outubro de 2021.
Parágrafo único. No caso de desligamento ou afastamento de representante da Seplag na Comissão Coordenadora de Concursos Públicos, outro
servidor da área corporativa respectiva será indicado para sucedê-lo ou substituí-lo, preferencialmente entre servidores que já participam de comissões vigentes.
Art. 13 A Comissão Coordenadora de Concursos Públicos deliberará mediante parecer técnico expedido por seus membros.
§ 1º As deliberações na Comissão Coordenadora de Concursos Públicos ocorrerão por maioria, prevalecendo, no caso de empate, o voto de seu
Presidente.
§ 2º O Parecer Técnico conterá:
I – exposição do caso concreto a ser analisado;
II - indicação das questões e dos problemas relevantes para o esclarecimento das dúvidas suscitadas ou questão específica submetida a exame;
III - síntese de todos os aspectos relevantes e necessários para a tomada de uma decisão esclarecida;
IV – posição conclusiva acerca da providência a ser adotada pela autoridade competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A instituição realizadora de concursos públicos estaduais deverá esclarecer todos os questionamentos de interessados no cargo ou emprego
público, relativos ao certame, desde que formalizados dentro de prazo previsto em edital, não excedente a 10 (dez) dias úteis.
Art. 15. Nos concursos públicos executados diretamente por órgãos ou entidades estaduais, o pagamento previsto nos incisos I e II, do art. 6º da Lei
nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, dar-se-ão a partir da publicação da portaria de constituição da respectiva Comissão Coordenadora, perdurando até a
data de publicação do edital de homologação do resultado final.
Art. 16. Os órgãos e entidades estaduais deverão enviar ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, as informações e os documentos
referentes à admissão de pessoal no serviço público estadual
Art. 17. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, às seleções públicas estaduais para contratação temporária de excepcional interesse
público.
Art. 18. A Seplag editará os atos complementares necessários à operacionalização deste Decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar
de sua publicação.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022, para fins de convalidação quanto
ao disposto no seu art. 15.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso de Representação interposto pelo Sr.
Elano Jamidean Morais de Oliveira em face à decisão em sede do P.A.D. nº 335/2015, datada de 25 de setembro de 2017 e publicada no D.O.E. de 19 de
outubro de 2017, que DEMITIU o recorrente do cargo de Soldado de Polícia Militar haja vista, em face da prática de atos que revelam incompatibilidade
com a função militar estadual, além dos atos contrários aos valores militares previstos no Art. 7º, incs. IV, V, VI, VII e XI, violando também, os deveres
contidos no Art. 8°, incs. IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII e XXIX, caracterizando assim, transgressão disciplinar, de acordo com o Art. 12, §1º, incs. I
e II, e §2º, incs. I e III, c/c Art. 13, §1º, incs. XI, XVII, XXXII, XXXVII LVIII, e §2º, incs. V e XVIII, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará (Lei n 13.407/2003); CONSIDERANDO que foi interposto Recurso Inominado junto a Controladoria Geral de Disciplina, e
este foi improvido, conforme decisão datada de 05 de abril de 2018, publicada no D.O.E. de 27 de abril de 2018; CONSIDERANDO que, conforme elucidado
pela Procuradoria-Geral do Estado, em Parecer nº 19/2018, entendeu “… pelo reconhecimento parcial do recurso de representação, e, nessa extensão, pelo seu
desprovimento.“; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso de Representação e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de
Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, matrícula nº3001041-8, viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 06 a 09 de julho de 2022, a fim
tratar assuntos relacionados à implantação do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI, junto à Controladoria Geral do
Município de São Paulo (CGM-SP), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos),
acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$490,67 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de
R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) no total de R$2.067,83 (dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) e passagem
aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$1.327,59 (hum mil, trezentos e vinte sete reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um
total de R$3.395,42 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR THIAGO SÁ PONTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PESCA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
MATRICULA 300277-6-0, a viajar a Cidade de Choró/CE, no dia 01/07/2022, a fim participar do Projeto Peixamento, concedendo-lhe 0,5(meia) diária
, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo
Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/
SDA . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022 .
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, publicado no D.O.E, em 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor Professor Doutor FRAN-
CISCO DO O’ DE LIMA JÚNIOR, ocupante do Cargo de REITOR da Universidade Regional do Cariri/URCA, Símbolo DNS-1, matrícula nº 430865.1-0,
Processo Viproc nº 05827264/2022, viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, fazendo o seguinte roteiro: JUAZEIRO DO NORTE-CE/BRASÍLIA-DF/JUAZEIRO
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