DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2017
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 082/2017; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso 
Albano, nº 2859, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65, da Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: REPACTUAR O CONTRATO Nº082/2017/SAP, em decorrência do reajuste 
de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$64.479,72 (sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e 
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 082/2017/SAP; XII - DATA: 23 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PEDRO TIAGO RAMALHO DE LEMOS, EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI 
e CARLOS ALEXANDRE O. LEITE, GESTOR DO CONTRATO. .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI, CNPJ/MF sob o nº. 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão 
Mamede, nº 217, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 046/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
3.853.098,36 (três milhões oitocentos e cinqüenta e três mil noventa e oito reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a 
partir de 23/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2021, não expressamente 
modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 22 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI e 
CARLOS ALEXANDRE O. LEITE GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº117/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV, do 
art. 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, combinado com o 
Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020 e nos termos do art. 41 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR, o servidor CARLOS EDILSON ARAUJO, matrícula nº 300180.1-X, para responder pelo cargo 
de Secretário de Estado da Secretaria das Cidades, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, matrícula nº 300221.9-X em 
virtude de seu afastamento de férias, no período de 05 a 14 de julho de 2022.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº020/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 020/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05274869/2022, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, IC, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro-
gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de 
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
20 de junho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10604454/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CANINDÉ. OBJETO: A Aquisição de 02 (dois) 
veículos Tipo Furgão para o Sistema Autônomo de água e Esgoto de Canindé - SAAE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
182.000,00 VALOR: (cento e oitenta e dois mil reais), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.621.10376.10.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS 
: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, PREFEITA DE CANINDÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10721280/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº159/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS. OBJETO: A pavimen-
tação em pedra tosca em diversas ruas do bairro São Luís, na Sede do município de Morrinhos/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR 
GLOBAL: R$1.113.205,48 VALOR: (um milhão e cento e treze mil e duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) à conta de 
dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 63.205,48 (sessenta e três mil e duzentos e cinco 
reais e quarenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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