DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 06218871/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº168/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CRATO. OBJETO: A Pavimentação
asfáltica interligando a CE-386 até o MCMV São Bento 1 e 2 no Município de Crato/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
GLOBAL: R$ 1.591.897,08 VALOR: (um milhão, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos) correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.286.566,59 (um milhão, duzentos e oitenta
e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2)
Recursos do CONVENENTE: R$ 305.330,49 (trezentos e cinco mil, trezentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) na forma detalhada no Plano de
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA
DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ailton de Sousa Brasil,
PREFEITO DE CRATO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05456584/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº099/CIDADES/2022
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PINDORETAMA. OBJETO: Transferência de recursos do
Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB exclusivamente para aquisição de hidrômetros e seus acessórios de instalação, cujas especificações e quan-
titativos encontram-se detalhado no Anexo I – Termo de Referência, através da ata indicada pela CONCEDENTE por meio de Portaria ou afim, conforme
Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual Nº 162 de 06 de junho 2016, no Decreto Estadual
Nº 32.024 de 28 de agosto de 2016 e suas alterações e na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO:
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 62.774,80 VALOR: (sessenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), correrão à
conta do CONCEDENTE, conforme discriminados na Cláusula 04 (quatro) do Convênio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.621.11659.03
.444042.2.70.00.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Áquila José Fonseca Araújo Gondim, DIRETOR DO SAAE - PINDORETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03327329/2022 E 05966957/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº140/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. OBJETO: A Pavimen-
tação em Pedra Tosca no Município de Uruburetama/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.530.749,76 VALOR:
(um milhão, quinhentos e trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00(um milhão equinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 30.749,76 (trinta mil, setecentos e quarenta e nove mil e setenta e seis centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.06
.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Francisco Aldir Chaves da Silva, PREFEITO DE URUBURETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03780759/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº160/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Construção
e melhoria habitacional no bairro Expedito Diógenes (Mutirão) no Município de Jaguaribe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
GLOBAL: R$ 433.909,93 VALOR: (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) à conta de dotação aprovada
pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 33.909,93 (trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e três
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.
111.10735.14.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO
DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diógenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04986709/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº162/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. OBJETO: A Pavimen-
tação em paralelepípedo na Comunidade Linha Base de Baixo no Município de Morada Nova/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
GLOBAL: R$ 298.246,76 VALOR: (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à conta de
dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 48.246,76 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta
e seis reais e setenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.4
4404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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