DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº263/2022
LOCADORA: EI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. 
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado no Shopping Cascavel, que fica estabelecido à Rua Francisco Galdino de Souza, 
2319, loja 120, Centro, Cascavel/CE, CEP.: 62.850-000, com área locável total 318,85 metros quadrados, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto 
de Trânsito em Cascavel/CE. VALOR GLOBAL: R$ 64.320,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). DESTINAÇÃO: instalação e funcionamento 
do Posto de Trânsito em Cascavel/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de junho de 2022.. ASSINANTES:   MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; AURICELIO AGUIAR PARENTE - Representante da empresa EI EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo 
DIRETOR JURÍDICO  
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Nº DO PROCESSO: 02055937/2022 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº257/2022 
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE,com a interveniência do DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DEMUTRAN CROATÁ. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 - 
Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Croatá/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTE - DEMUTRAN CROATÁ, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro 
de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto 
no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DEMUTRAN CROATÁ. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação 
e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 
22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de Croatá/CE. § 1º - Cada convenente, delega 
ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da 
Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza 
fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Croatá/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação 
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do 
mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Croatá/CE. §4º - O Município de Croatá autoriza ao 
DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município 
do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, 
de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 
25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, 
no processo nº 02055937/2022, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Croatá/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 176, 30/07/2021, que publicou a Portaria Nº 944/2021 de 23/07/2021, a qual designou Comissão e Subcomissões de Inventário de Bens 
Patrimoniais Móveis, Imóveis e Consumo. Onde se lê: Bens Patrimoniais Móveis e Consumo do Detran Leia-se: Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e 
Consumo do Detran Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. 
OBJETO: Serviços de consultoria de apoio técnico para fiscalizar, assistir e subsidiar as atividades fins da companhia, incluindo o acompanhamento da 
assessoria técnica e jurídica, diagnóstico de viabilidade e soluções técnicas à execução dos projetos do sistema de distribuição de gás natural da CEGÁS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220005/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 1.839.375,68 (um milhão, oitocentos e trinta e nove 
mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo 
da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de Junho de 2022 
SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Reynaldo Batista de Lima Neto (LIMA & TORRES).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de substrato enzimático definido e cartelas para quantificação, para a continuidade da 
rotina laboratorial da SEMACE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n°20220004, e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, termos constantes do Processo Administrativo 
n.º 09113742/2020 FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir 
de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. VALOR 
GLOBAL: R$ 224.456,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.54
1.724.11472.03.339030.27000.1 e PRÉ RESERVA: 1155300000. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA 
RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta da Semace - Contratante e LIDIA MAYUMI SHIGAKI - Titular da Empresa IDEXX BRASIL 
LABORATÓRIOS LTDA - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.

                            

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