DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº
119/2014 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo
nº 06247148/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº20/2017, o qual tem como objeto
a execução do Projeto Primeiro Passo - Linha Jovem Bolsista - Lote 02, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de junho
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Presidente da
Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
19º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº21/2017 IG Nº1175841
PROCESSO Nº06247075/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA
FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, doravante
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº
119/2014 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo
nº 06247075/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº21/2017, o qual tem como objeto
a execução do Projeto Primeiro Passo - Linha Jovem Bolsista - Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de junho
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Presidente da
Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
19° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2018 IG N°1175504
PROCESSO N°05759862/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge,
Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves
Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado
do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016,
da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), no Edital de
Chamamento Público nº 07/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 05759862/2022. OBJETO: O presente Aditivo
visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº15/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação
Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 12, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de novembro de 2022. VALOR:
A Administração Pública, por força deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 613.400,00
(seiscentos e treze mil e quatrocentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.12.363.442.11174.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.11000.0 47100001.12.36
3.442.11174.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442
.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.1117
4.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.12.
335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.01.3350
41.11000.0 47100001.12.363.442.11192.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.04.335041.11
000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11192.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.11000.0 4710
0001.12.363.442.11192.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.11000.0 47100001.
12.363.442.11192.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de junho de 2022; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº084/2022
PROCESSO Nº03581756/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ORÓS, com sede na
Praça Anastácio Maia, nº 40 – Centro, Orós/CE, CEP: 63520-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito, o Sr. José Rubens Lima Verde e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av.
General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-
120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano
Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n°
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº
02887479/2022 e n° 03581756/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura
Municipal de Orós, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instru-
mento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
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