Fortaleza, 06 de julho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) TERMO DE AJUSTE Nº35/2022 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA LOCA- LIDADE DE DOIS RIACHOS, no Município de Brejo Santo/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 4492; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 774.267,54 (setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1; e 24200154.10.302. 631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 28/06/2022; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº41/2022 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA DE MULUNGU/CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de motos para o município de Mulungu/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4677; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 421.668,00 (quatrocentos e vinte e um mil, seis- centos e sessenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.07.444042.10100.1 24200154.10.302.631.11230.07.444042 .10000.1 24200154.10.302.631.11230.07.444042.30100.1 24200154.10.302.631.11230.07.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 28/06/2022; SIGNATÁRIOS:Tania Mara Silva Coelho e Robert Viana Leitão. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº52/2022 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA DE CARIRIAÇU/CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 02 (duas) ambulâncias para o município de Caririaçu/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4915; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 296.600,00 (duzentos e noventa e seis mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1 24200154.10.302.631.11230.01.444042.100 00.1 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 27/06/2022; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e José Edmilson Leite Barbosa. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº53/2022 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA DE CARIRIAÇU/CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de veículos para o município de Caririaçu/CE, em confor- midade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4924; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 263.333,32 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1 24200154 .10.302.631.11230.01.444042.10000.1 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 27/06/2022; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e José Edmilson Leite Barbosa. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2022 PROCESSO: 04702549/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA nº 1108/2021 referente ao período de 01 a 30 de Abril de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.883,83 (DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. Francisco de Assis Duarte Guedes DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO JUSTA - CCAJ Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar