DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1263/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp|CE), 
alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, 
vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS); da Lei Estadual Nº15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do 
ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº31.276/2013 que regulamenta 
as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto 
Estadual Nº31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Nº15.797, de 25 de maio de 
2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação 
(CNE/CES) Nº01/2018, de 01 de abril de 2018 - que estabelece as diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, denominados 
cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; CONSIDERANDO os Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/
CE) Nº1757/2013, de 18 de setembro de 2013, Nº0796/2018, de 22 de outubro de 2018, e, Nº0483/2019, de 14 de outubro de 2019, este, que recredencia 
a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp|CE) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na área da Segurança Pública, Defesa 
Civil, Cidadania e Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, na sua sede em Fortaleza, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO 
a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/CE) Nº470/2018, de 07 de março de 2018, que estabelece normas para o credenciamento de Escolas 
de Governo, criadas, mantidas ou incorporadas pelo Poder Público, integrantes do Sistema de Ensino do Ceará, para a oferta de cursos de pós-graduação 
lato sensu, em nível de especialização; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa Nº01/2017 - DG/AESP|CE, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04 de abril de 2017, que aprova o Regime 
Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp|CE); CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, 
de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos 
feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições 
legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de 
Especialização em Gestão de Segurança Pública (Cegesp), este, equivalente, para todos os fins, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO QOPM/
BM), previsto na Lei Nº15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a Portaria Nº196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de 
fevereiro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino Presencial (EP), 
conforme dispõe o art. 2º, do Decreto Estadual Nº31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se 
as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1263/2022-GS
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública - Cegesp
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA
ORD
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia da Pesquisa Científica
52h/a
2
Direitos Humanos e Direitos Fundamentais no Contexto da Segurança Pública
16h/a
3
Geopolítica, Cidades e Segurança Pública
20h/a
4
Comunicação Social e Relações Interpessoais no Âmbito da Segurança Pública
20h/a
5
Transparência, Participação e Sistemas de Auditoria e Controle
24h/a
6
Orçamento Público e Finanças
28h/a
7
Gestão por Processos na Segurança Pública
20h/a
8
Gestão para Resultados na Segurança Pública
20h/a
9
Gestão de Pessoas
20h/a
10
Geoprocessamento, Estatística e Análise Criminal na Segurança Pública
20h/a
11
Gestão de Materiais
20h/a
12
Inteligência e Contrainteligência Policial
20h/a
13
Defesa Civil
20h/a
14
Tecnologias Digitais e Sistemas Informatizados Aplicados à Segurança Pública
20h/a
15
Gerenciamento de Conflitos e Pacificação Social na Esfera da Segurança Pública
20h/a
16
Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública
20h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
360 H/A
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC)
17
Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (Artigo Científico)
50 h/a
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (OBRIGATÓRIAS)
18
Palestras e seminários
08 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
418 H/A
*** *** ***
EDITAL Nº012 - SSPDS/AESP - 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAL COMPLEMENTAR POLICIAL MILITAR, de 03 de junho de 2022.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
COMPLEMENTARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE), REGIDO PELO EDITAL DE ABERTURA 
Nº001 – SSPDS/AESP, DE 15/12/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP|CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, e após informações 
transmitidas pela Fundação VUNESP, faz nova CONVOCAÇÃO na data, local e horários aos candidatos habilitados e convocados para a realização da 3ª 
Etapa Inspeção de Saúde (Exame Médico, Biométrico, Odontológico e Toxicológico), retificando Edital 008 de 19 de maio de 2022 por conter incorreções.
1. Instruções gerais
De acordo com o Edital de Abertura de Inscrição o candidato deverá:
a) comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o 
fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
b) apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.8.1 do Edital de Abertura de Inscrição.
b1) O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, não realizará a inspeção de saúde, sendo considerado ausente e eliminado deste 
Concurso Público.
c) A inspeção de saúde, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar as atividades típicas do cargo a que concorre.
d) Os candidatos, deverão providenciar os exames relacionados nos itens 14.9 a 14.15, do Edital de Abertura de Inscrições a fim de tempo hábil para apre-
sentação dos exames que será realizado em 11 de junho de 2022.
e) Somente serão aceitos exames emitidos em até 90(noventa) dias anteriores a realização da inspeção de saúde.
f) Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.
g) Para todos os exames entregues, a Junta Médica da Fundação VUNESP considerará para análise, em conjunto com o Exame clínico, somente, via original. 
Após a data de realização da inspeção de saúde (11 de junho de 2022), não serão aceitos complementos e/ou substituição de qualquer exame de saúde.
2 – Local:
0101 UNIFOR -UNIVERSIDADE DE FORTALEZA -BLOCO D-2º AND. - LADO PAR
AVENIDA WASHINGTON SOARES, 1321
EDSON QUEIROZ
FORTALEZA – CE
3- Lista de Candidatos Convocados para Exames Médicos em Ordem Alfabética

                            

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