135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022 b conter código de verificação de sua autenticidade, assinatura digitalizada e a identificação do assinante; c conter código e endereço eletrônico de verificação de sua autenticidade. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando a entrega não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o docu- mento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente. Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos: a protocolos de documentos ou fac-símile; b comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau; c diplomas e certificados que não contenham a frente e o verso do documento original; d comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função do cargo a que concorre; e comprovante que não atenda às normas deste Edital. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS Serão pontuados os artigos científicos na área da saúde publicados em revistas e/ou periódicos científicos de autoria exclusiva ou coautoria do candidato. Os títulos referentes à publicação de artigos em revistas somente serão pontuados se forem apresentados da seguinte forma: a apresentar a publicação do artigo científico; b apresentar a capa do periódico/revista e das páginas que contêm o código do ISSN ou equivalente (do periódico e/ou do artigo), da página que contenha o título do trabalho e a que comprova a autoria ou coautoria do artigo; c apresentar tema pertinente a área da saúde. Não serão pontuados os artigos que não atestem inequivocamente ter relação com a área da saúde. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Os títulos referentes à experiência profissional somente serão pontuados se adquirida em instituições públicas e atenderem, simultaneamente, aos seguintes critérios: Somente serão considerados os títulos de experiência profissional que guardem relação com as atribuições da função do cargo a que concorre, desde que o candidato comprove, em sua documentação, que sua experiência profissional tenha atribuições e atividades compatíveis e equivalentes com as atribuições do cargo descritas nas atribuições do cargo. A documentação comprovando tal equivalência e compatibilidade deverá ser emitida pelo empregador/contratante conforme regras estabelecidas neste Edital. Somente serão considerados os títulos referentes à experiência profissional exercida nos últimos 10 (dez) anos, contados até a data final de entrega dos títulos prevista neste edital. O tempo inferior ou excedente a 1 ano no mesmo empregador poderá ser somado aos tempos em outros empregadores para contabilizar o tempo total de experiência profissional. Na contagem do tempo total de experiência profissional não será considerado o tempo concomitante a outro tempo de experiência. Não serão considerados como títulos de experiência profissional o trabalho realizado em trabalho voluntário, trabalho como autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria, preceptoria, nem o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação. Para a comprovação da experiência profissional, o candidato deve entregar declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie de serviço realizado (emprego/cargo/função) e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VIIe observar as seguintes opções, conforme o caso: Para exercício de atividade em instituição pública, deve-se entregar um documento: a declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado (emprego/cargo/função) e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VII do Edital de Abertura Para exercício de atividade/serviço prestado em instituições públicas por meio de contrato de trabalho, devem- se entregar dois documentos: a.a.i.1.a contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; a.a.i.1.b declaração do contratante que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das ativi- dades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VII do Edital de Abertura Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos neste Capítulo não serão considerados. Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles. Nos comprovantes de experiência profissional, no caso de não constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do mês subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do mês precedente, no caso de data final. No caso de não constar a informação do mês, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no caso de data final. Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/ função/setor e assinatura do responsável e data do documento. A declaração/certidão mencionada neste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. Não serão aceitos como comprovantes de títulos de experiência profissional: a protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail; b comprovantes que não apresentem as datas de início e de término; c comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital; d comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade do cargo a que o candidato concorre. ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as orientações adiante: a acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ); b fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”; c localizar o Concurso Público Quadro Oficiais Complementar;; d acessar o link “Envio de Documentos”; e anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento; e1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenho ocorrido, e o requisito para o cargo, caso seja obrigatória sua entrega; e2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”; e3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”; e4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou , “residência multiprofissional.”. e5) no “campo” denominado “Artigo”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo as imagens que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “publicação de artigo científico”; e6) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”; f cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento.Fechar