DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
b conter código de verificação de sua autenticidade, assinatura digitalizada e a identificação do assinante;
c conter código e endereço eletrônico de verificação de sua autenticidade.
Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o candidato poderá entregar, também, 
de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando a entrega não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o docu-
mento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino 
superior no Brasil de acordo com a legislação vigente.
 Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.
Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:
a protocolos de documentos ou fac-símile;
b comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c diplomas e certificados que não contenham a frente e o verso do documento original;
d comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função do cargo a que concorre;
e comprovante que não atenda às normas deste Edital.
PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Serão pontuados os artigos científicos na área da saúde publicados em revistas e/ou periódicos científicos de autoria exclusiva ou coautoria do candidato.
Os títulos referentes à publicação de artigos em revistas somente serão pontuados se forem apresentados da seguinte forma:
a apresentar a publicação do artigo científico;
b apresentar a capa do periódico/revista e das páginas que contêm o código do ISSN ou equivalente (do periódico e/ou do artigo), da página que contenha o 
título do trabalho e a que comprova a autoria ou coautoria do artigo;
c apresentar tema pertinente a área da saúde.
Não serão pontuados os artigos que não atestem inequivocamente ter relação com a área da saúde.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Os títulos referentes à experiência profissional somente serão pontuados se adquirida em instituições públicas e atenderem, simultaneamente, aos seguintes 
critérios:
Somente serão considerados os títulos de experiência profissional que guardem relação com as atribuições da função do cargo a que concorre, desde que o 
candidato comprove, em sua documentação, que sua experiência profissional tenha atribuições e atividades compatíveis e equivalentes com as atribuições 
do cargo descritas nas atribuições do cargo.
A documentação comprovando tal equivalência e compatibilidade deverá ser emitida pelo empregador/contratante conforme regras estabelecidas neste Edital.
Somente serão considerados os títulos referentes à experiência profissional exercida nos últimos 10 (dez) anos, contados até a data final de entrega dos títulos 
prevista neste edital.
O tempo inferior ou excedente a 1 ano no mesmo empregador poderá ser somado aos tempos em outros empregadores para contabilizar o tempo total de 
experiência profissional.
Na contagem do tempo total de experiência profissional não será considerado o tempo concomitante a outro tempo de experiência.
Não serão considerados como títulos de experiência profissional o trabalho realizado em trabalho voluntário, trabalho como autônomo, estágio, bolsa de 
estudo ou monitoria, preceptoria, nem o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação.
Para a comprovação da experiência profissional, o candidato deve entregar declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos 
da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie de serviço realizado (emprego/cargo/função) e a descrição das 
atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VIIe observar as seguintes opções, conforme o caso:
Para exercício de atividade em instituição pública, deve-se entregar um documento:
a declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o 
caso, a espécie do serviço realizado (emprego/cargo/função) e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VII do Edital de Abertura
Para exercício de atividade/serviço prestado em instituições públicas por meio de contrato de trabalho, devem- se entregar dois documentos:
a.a.i.1.a contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;
a.a.i.1.b declaração do contratante que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das ativi-
dades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VII do Edital de Abertura
Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos neste Capítulo não serão considerados.
Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício 
em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
Nos comprovantes de experiência profissional, no caso de não constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia 
do mês subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do mês precedente, no caso de data final. No caso de não constar a informação do mês, para efeito 
de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no caso de data final.
Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/ função/setor e assinatura do responsável e 
data do documento.
A declaração/certidão mencionada neste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de 
recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do 
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
Não serão aceitos como comprovantes de títulos de experiência profissional:
a protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail;
b comprovantes que não apresentem as datas de início e de término;
c comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital;
d comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade do cargo a que o candidato concorre.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as orientações adiante:
a acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br );
b fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;
c localizar o Concurso Público Quadro Oficiais Complementar;;
d acessar o link “Envio de Documentos”;
e anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;
e1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que 
comprovam a alteração de nome, caso tenho ocorrido, e o requisito para o cargo, caso seja obrigatória sua entrega;
e2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que 
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”;
e3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que 
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”;
e4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos 
que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou , “residência multiprofissional.”.
e5) no “campo” denominado “Artigo”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo as imagens que correspondam 
a esse tipo de título, ou seja, “publicação de artigo científico”;
e6) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que 
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”;
f cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento.

                            

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