DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a encaminhado(s) fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;
b encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital;
c ilegível(is) parcial ou integralmente e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
d que não atenda(m) as normas previstas neste Edital;
e que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a);
f que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.
Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros ou omissões.
Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de
títulos já entregues.
Atenção: Observar a alteração relativo ao quadro de pontuação dos artigos onde se lê: 04 – leia-se – 08 com pontuação total de 4,0.
Quadro 06 – Pontuação da Prova de Títulos
TÍTULO
COMPROVANTES
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Doutor na área de Saúde
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de
curso acompanhado do histórico escolar.
1
2,5
2,5
Mestre na área de Saúde
Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de
curso acompanhado do histórico escolar.
1
2,00
2,00
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, residência médica
ou residência multiprofissional na especialidade a que concorre, com
carga horária de 360 horas/aula, devidamente reconhecido pelo órgão
competente.
Certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou
declaração de conclusão de curso e histórico escolar;
3
0,5
1,50
Artigo Publicado em qualquer áreapublicado nos últimos 5 (cinco)
anos, retroativos à data da prova objetiva.de entrega dos títulos
prevista neste edital
- cópia da capa da revista e das páginas que contêm indexação no ISSN ou
equivalente, a identificação do artigo e de sua autoria e o artigo publicado.
8
0,5
4,0
Experiência professional no setor público, na área de atuação pretendida,
exercida nos últimos 10 anos, retroativo à data final de entrega dos
títulos prevista neste edital, e que guardem relação com as atribuições
da função do cargo a que concorre.
- declaração de acordo com o item 13.14 e seus subitens deste Capítulo.
10 anos
1,0 ponto por
ano completo
10
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº848/2022-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da
portaria nº374/2019-GDPC, datada de 11/04/2019, publicada no Diário Oficial de 28/05/2019, PÁGINA 86, a partir de 04/04/2022, que concedeu a MARIA
LIDIA BEZERRA BRILHANTE, MATRÍCULA: 301.254-7-9 ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE , gratificação
no valor de 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos ), em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA MUNICIOPAL DE
TAMBORIL, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº04939816/2022 - POLÍCIA CIVILOBJETO: Versa a presente inexigibilidade, acerca da Prestação de serviços de capacitação especializada
e exclusivo, cujo tema é: Plataforma +BRASIL completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas), referente a participação
do servidor Kauê Pontes Dias, matrícula nº 300.940-1-8 lotado no Departamento Administrativo Financeiro, a ser realizado em Brasília-DF, no período de
18 a 22 de julho de 2022.JUSTIFICATIVA: Venho, respeitosamente, informar que esta Superintendência de Polícia Civil, pretende realizar a contratação
da empresa ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.545.863/0001-14, Prestação de serviços de capacitação
especializada e exclusivo, cujo tema é: Plataforma +BRASIL completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas), referente
a participação do servidor Kauê Pontes Dias, matrícula nº 300.940-1-8 lotado no Departamento Administrativo Financeiro, a ser realizado em Brasília-DF,
no período de 18 a 22 de julho de 2022, com fulcro no Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos.VALOR GLOBAL: R$ 4.547,00 ( Quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200007.06.181.521.20569.
03.339039.29203.1 - 1103152FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos. Fundamenta-se no Parecer Jurídico nº 361/2022- ASSJUR PC, exarado nos autos do processo administrativo nº
04939816/2022, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil.CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA
E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.545.863/0001-14, com sede no endereço Srtvs, Q, 701, Bloco “O” sala 601, Ed. Novo, centro
multiempresarial, Asa Sul, Brasília-DF.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de
Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica
exarado nos autos do processo administrativo nº 04939816/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil.
RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação da empresa
ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 03880581/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM DENILSON VALE MACIEL, Mat. 105.709-1-3, a contar de
10 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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